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Uma das características principais do sistema jurídico brasileiro é a separação de poderes. A separação de poderes determina um modelo de tripartição entre Executivo, Legislativo e Judiciário. O Executivo é responsável por executar a lei e as políticas públicas, o Judiciário por interpretar as leis e julgar os casos e o Legislativo por elaborar e aprovar as leis. Mas nem sempre essa exata divisão acontece, um exemplo é quando o Supremo Tribunal Federal (STF) interfere nos projetos de lei, atividade típica do legislativo. 

Para te ajudar a entender esses casos separamos algumas informações para vocês

 

Projetos de lei em tramitação

Os projetos de lei podem ser apresentados por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos (art. 60 da Constituição Federal). 

Depois da apresentação do projeto, irão tramitar nas duas casas legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal, com a ordem a depender da casa iniciadora. Nesta etapa os projetos passaram por análise das comissões temáticas que elaborarão um parecer conclusivo sobre o projeto apresentado. 

A tramitação pode ser realizada em regime de urgência, quando os parlamentares entendem que a votação daquela matéria precisa ser imediata. 

Com a aprovação pelo plenário nas suas casas, o projeto é enviado ao Presidente da República para sanção e veto. 

 

Participação do STF

Como visto acima, o STF é um dos legitimados para apresentar um projeto de lei mas também deve realizar o controle de constitucionalidade de um projeto de lei em tramitação, quando acionado por um dos membros das Casas Legislativas. 

Nestes casos a atuação de fiscalização preventiva deve destinar-se a coibir erros e desvios de caráter meramente procedimentais, é o entendimento da Corte firmado na MS 35423 MC/DF. 

Conheça alguns casos de atuação do STF nos projetos de lei: 

 

Normas de urgência de tramitação

O STF julgou constitucional os dispositivos dos Regimentos Internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a respeito do regime de tramitação de urgência dos processos legislativos. 

No julgamento, a Corte destacou que é uma das prerrogativas das casas legislativas simplificar o processo de aprovação de leis, que podem ser aprovadas sem o parecer das comissões.

O fundamento para a decisão está na ausência de disposição constitucional a respeito do momento de intervenção das comissões nos projetos de lei, que deve ser entendido como uma opção do Poder Legislativo (julgamento da ADI 6968). 

 

 Projeto de lei contra desinformação 

Outra intervenção importante do STF está na parceria do Programa de Combate à Desinformação, criado para combater práticas que afetam a confiança das pessoas no Supremo.  

O programa conta com o apoio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disseminaram em conjunto informações sobre as eleições e o funcionamento do Poder Judiciário. 

 

Projeto de lei ensino domiciliar  

O STF também poderá ter a palavra final do projeto de lei que autoriza o ensino domiciliar no Brasil. 

A proposta descriminaliza o ensino domiciliar propor regulamentação para essa modalidade de ensino, atualmente em trâmite no Senado Federal. 

Já aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, a medida pode ser barrada no Supremo caso entenda pela inconstitucionalidade da prática. 

Em 2018 o STF já havia se pronunciado sobre a inconstitucionalidade do ensino domiciliar, por defenderem que o texto constitucional estabelece que a obrigação de educar é compartilhada entre Estado e família, e, em caso de aprovação, podem ser chamadas novamente a se pronunciar sobre a matéria.

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