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Este artigo discute a constitucionalidade de uma lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzem estampido, com base no Recurso Extraordinário 1.210.727/SP (Tema 1.056 RG).

Proteção Ambiental e da Saúde

Em uma sociedade que valoriza cada vez mais a proteção do meio ambiente e da saúde, a legislação tem um papel fundamental na regulamentação dessas questões. Especificamente no contexto brasileiro, a repartição de competências entre a União, estados, Distrito Federal e municípios permite a criação de normas que visem a proteção dessas áreas vitais.

Direito Constitucional: Repartição de Competências

A Constituição Federal do Brasil de 1988 estabelece a repartição de competências entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Isso significa que cada um desses entes federativos tem o poder de criar leis e regulamentos em determinadas áreas. Quando se trata de proteção do meio ambiente e defesa da saúde, a competência é concorrente, ou seja, todos esses entes podem legislar sobre o tema, conforme estabelecido no artigo 24, VI e XII, da Constituição Federal.

Proibição de Soltura de Fogos de Artifício e Artefatos Pirotécnicos

A proibição da soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzem estampido é uma questão que tem gerado debates. No caso do Recurso Extraordinário 1.210.727/SP, a tese fixada foi de que “é constitucional – formal e materialmente – lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos”.

Proteção do Meio Ambiente e Defesa da Saúde: Legislação Municipal

A decisão do RE 1.210.727/SP reconhece que uma lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzem estampido é constitucional, pois se enquadra no âmbito da competência concorrente para legislar sobre proteção do meio ambiente e defesa da saúde. A lei é considerada necessária, adequada e proporcional, e se enquadra na competência suplementar do município e nos limites de seu interesse local, conforme estabelecido no artigo 30, I e II, da Constituição Federal.

Conclusão: A Constitucionalidade da Lei Municipal

Em conclusão, a legislação municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzem estampido é constitucional, tanto formal quanto materialmente. A decisão do RE 1.210.727/SP destaca a importância da repartição de competências na proteção do meio ambiente e da saúde, e reafirma o papel dos municípios na criação de leis que se enquadram em seu âmbito de competência e interesse local.

Tese fixada: “É constitucional – formal e materialmente – lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos.”

Resumo: É constitucional — por dispor sobre a proteção do meio ambiente e a proteção e defesa da saúde, matérias de competência legislativa concorrente entre a União, estados e DF (CF/1988, art. 24, VI e XII), e estabelecer restrição necessária, adequada e proporcional no âmbito de sua competência suplementar e nos limites de seu interesse local (CF/1988, art. 30, I e II) — lei municipal que veda a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos.

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Bons Estudos!

Referências Bibliográficas

  1. Brasil. Supremo Tribunal Federal. Recurso

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