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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a prisão especial concedida a pessoas com diploma de ensino superior é incompatível com a Constituição Federal de 1988.

A decisão se deu no julgamento da ADPF 334/DF, com relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, finalizado em 31 de março de 2023.

A previsão de prisão especial para diplomados em ensino superior estava contida no inciso VII do art. 295 do Código de Processo Penal (CPP) e foi considerada uma violação ao princípio da isonomia, estabelecido nos arts. 3º, IV, e 5º, “caput” da Constituição Federal de 1988.

Segundo o entendimento do STF, a norma não apresenta relação com qualquer objetivo constitucional, nem com a satisfação de interesses públicos ou a proteção de seu beneficiário frente a algum risco maior, em virtude especificamente do seu grau de escolaridade.

A prisão especial para portadores de diploma superior não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela. Pelo contrário, é uma medida estatal discriminatória que fortalece desigualdades e favorece aqueles que já são beneficiados por sua posição socioeconômica, por terem acesso à educação superior.

Imagem de corredor de Prisão

Nesse contexto, a extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza um verdadeiro privilégio que materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, em afronta ao preceito fundamental da Constituição, que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei.

Com base nesse entendimento, o Plenário do STF julgou procedente a ADPF 334/DF para declarar a não recepção do art. 295, VII, do CPP, pela Constituição Federal de 1988.

Resumo:

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na presente arguição, para declarar a não recepção do art. 295, inciso VII, do Código de Processo Penal pela Constituição de 1988, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 24.3.2023 a 31.3.2023.

Referências:

ADPF 334/DF, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 31.3.2023 (sexta-feira), às 23:59.

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