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Passar na OAB é uma grande vitória, certo? Certo! Mas, uma vez fez feita a necessária inscrição, é preciso recolher, anualmente, um valor de contribuição, o qual é essencial à manutenção da entidade e defesa da advocacia.

Dá até aquele arrepio na nuca… Todo início de ano, junto com outros variados boletos (IPTU, IPVA, mensalidade escolar e assim vai), chega o carnê da OAB na vida do advogado… Mas o que é a contribuição da OAB? Pagamos para a OAB Nacional ou para a secional em que estamos inscritos?

Pois bem. Vamos por uma luz nessa cobrança e nos seus valores…

Primeiro ponto: a contribuição paga à OAB não é, em regra, facultativa. Uma vez inscrito no quadro de advogados da instituição (e você precisa ter sua inscrição se quiser advogar), a anuidade da OAB é devida.

Inclusive, a inadimplência pode resultar em cobranças extrajudiciais (p. ex., protesto dos valores pendentes) e judiciais, bem como em algumas consequências administrativas – a saber, advogado com valores em aberto não vota nas eleições nacionais e secionais, e, pela sua falta de participação, deve pagar a multa correspondente. Por isso, fique atento ao recebimento do seu carnê e programe os pagamentos!

O valor é forma de pagamento da anuidade são definidos pelas próprias secionais, sendo que o montante arrecadado é usado não só para investimento e manutenção das unidades da OAB em cada federação, mas também para custear alguns convênios, especialmente os que dão suporte a advogados em situação de vulnerabilidade econômica.

Como o começo de carreira é sempre mais difícil, as seccionais costumam cobrar uma anuidade menor daqueles que estão nos primeiros anos da profissão.

Para advogados licenciados, o pagamento da anuidade é facultativo. Já para aqueles com mais de 70 anos de idade e que tenham contribuído com a mesma secional por pelo menos 30 anos, a isenção de pagamento é automática, ou seja, ocorre assim que verificado o preenchimento dos requisitos acima.

Por fim, algumas secionais concedem descontos para pagamento à vista do valor da anuidade, o qual costuma ser maior quando a quitação é feita logo no mês de janeiro.

Cientes das dificuldades experimentadas pela advocacia autônoma, várias secionais congelaram as anuidades de 2022 para 2023 (AC, AM, BA, CE, DF, GO, MS, PE, RN, SC e TO, essa última a mais barata de todas) e algumas até conseguiram diminuir os valores (MG, SP e RS). Apenas RJ (a mais cara de todas) e ES reajustaram os valores para 2023.

Para saber mais sobre o funcionamento da OAB, bem como se preparar para o exame da Ordem (e pagamento das futuras anuidades), siga o Blog e Redes Sociais do JurisHand! E não deixe de baixar nosso app e conferir nossa biblioteca digital!

Bons estudos!

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