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Final de semana chegando, mas os estudos não param! Hora de se organizar e de preparar o esquema de estudos para a prova de Direito Constitucional

A primeira fase do 35º Exame da OAB já teve seu gabarito oficial revelado pela FGV/OAB, sendo que o resultado preliminar dos aprovados na 1ª fase será publicado no dia 18 de julho. Com o gabarito oficial e resultado preliminar em mãos, o início do prazo recursal contra o resultado vai dos dias 19 de julho a 21 de julho. 

Na hora de elaborar o seu recurso, seja objetivo! Observe o que foi apontado no gabarito oficial da sua prova, as análises de questões comentadas feitas pelos cursos preparatórios e, principalmente, a legislação objetiva. 

Se você não está pensando em recursos, mas sim em preparação para segunda fase, atenção: as provas são dissertativas e o esquema de estudo pode variar tanto por conta do perfil do candidato como pela máteria escolhida.

A segunda fase do 35º Exame da OAB está marcada para acontecer no dia 28 de agosto de 2022, e, como já dito, traz apenas perguntas dissertativas sobre a matéria de escolha do candidato (Direito Penal, Civil, do Trabalho, Constitucional, Administrativo, Tributário ou Empresarial) e uma peça prático-profissional, também no ramo indicado quando da inscrição para a prova.

Considerando as peculiaridades do modelo de prova, o estudo da segunda fase deve se pautar numa estratégia mais específica para esse momento e que também tenha a ver com a matéria escolhida.

Para aqueles que farão a segunda fase em Direto Constitucional, separamos algumas dicas voltadas ao perfil de prova normalmente encontrado pelos candidatos, de acordo com os últimos exames.

Erro clássico do candidato estudando para a segunda fase em Direito Constitucional é pensar que a única lei crua a ser estudada é a Constituição Federal. Sim, a Constituição é base da matéria, mas não é a única lei importante, especialmente na hora de confeccionar a peça prática.

Ponderados os últimos exames de segunda fase em Direito Constitucional, as peças “queridinhas” da banca examinadora foram: (i) Mandado de Seguraça; (ii) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI); e (iii) Ação Popular. Peças como Habeas Data, Mandado de Injunção Coletivo, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental e outras também se fizeram presentes, mas com uma frequência bem menor.

Mas o que isso tem a ver com o estudo da lei seca? Bom, as três peças mais recorrentes possuem instrumentos normativos próprios: (i) Mandado de Segurança – Lei nº 12.016/2009; (ii) ADI – Lei nº 9.868/1999; e (iii) Ação Popular – Lei nº 4.717/1965… Ou seja, essas leis precisam ser estudadas em conjunto com a Constituição Federal, eis que apresentam os requisitos peculiares e específicos que devem ser observados na elaboração da peça.

Não se aflija! O app do JurisHand tem a versão mais atualizada destas e de outras leis igualmente importantes neste momento de estudo, além de modelos de peças e questões comentadas para te ajudar a preparar para sua prova.

Outro ponto super importante nos estudos de segunda fase de Direito Constitucional, seja para a peça prático-profissional, seja para as questões dissertativas, é o estudo do entendimento recente do Supremo Tribunal Federal sobre questões tais como processo legislativo e controle de constitucionalidade (sendo este último uma certeza na prova).

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Bons estudos!

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