Você já deve ter ouvido falar sobre a Constituição e o Direito Constitucional, sempre presente nas notícias e jornais, mas você sabe quais são as características e informações desse ramo jurídico? Hoje separamos alguns tópicos essenciais sobre essa matéria para te ajudar a entender melhor o tema e começar os seus estudos!
O que é Direito Constitucional
O Direito Constitucional é um ramo do direito público que estuda a Constituição. A constituição é a norma maior de um ordenamento jurídico que estabelece as diretrizes principais que regulam um determinado Estado.
Desta forma, é a lei mais importante de um país que fixa não apenas os princípios e fundamentos que serão a base de seu ordenamento jurídico, mas também estabelece as regras e procedimentos para a criação da legislação infraconstitucional.
José Afonso da Silva, importante doutrinador do ramo do direito constitucional, destaca que o direito constitucional “configura-se como Direito Público fundamental por refere-se diretamente à organização e funcionamento do Estado, à articulação dos elementos primários do mesmo e ao estabelecimento da estrutura política”. (José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, p. 36).
Espécies de Constituição
As constituições são classificadas pelos estudiosos do Direito Constitucional segundo diversas categorias. São algumas das principais:
- Constituições formais x Constituições materiais
A primeira classificação diferencia as constituições por meio de seu conteúdo. Quando as normas previstas no texto dizem respeito apenas de matéria essencialmente constitucional será classificada como material. Já quando o texto também versar sobre outras matérias que poderiam estar incluídas em outras leis será considerada uma constituição formal.
Conteúdos essencialmente constitucionais são aqueles que normatizam a organização do Estado e os direitos fundamentais.
- Constituições escritas x Constituições não escritas
A segunda classificação divide as constituições entre aquelas que possuem todo o conteúdo codificado e esquematizado em um único texto, chamadas de escritas, e aquelas que são formadas por outros documentos e elementos, como o costume, jurisprudência, convenções e textos constitucionais esparsos, chamadas de não escritas.
- Constituições dogmáticas x Constituições históricas
As constituições dogmáticas, por sua vez, são fruto de ideais de um determinado momento histórico dominante no momento da elaboração de seu texto. Já as constituições históricas são resultado de um processo lento que cristaliza as normas constitucionais de um determinado Estado.
- Constituições populares ou promulgada x Constituições outorgadas
As constituições são divididas também entre as populares, fruto de um poder constituinte eleito pelo povo, ou as outorgadas, imposta por um Imperador ou Ditador. Há também constituições que não são fruto de uma participação popular mas ratificada pelo povo por meio de plebiscitos, as chamadas constituições cesaristas.
- Constituições flexíveis x Constituições rígidas x Constituições semiflexíveis ou semirrígidas
Por fim, as constituições são divididas conforme o grau de dificuldade existente para alterar seu texto. As constituições rígidas são alteradas apenas por meio de processos solenes, longos e dificultosos. As flexíveis podem ser alteradas pelos mesmos processos previstos para a elaboração de lei ordinárias. Já as semirrígidas ou semiflexíveis combinam essas duas situações, com partes rígidas e partes flexíveis.
A Constituição Federal de 1988, portanto, é classificada como uma constituição rígida, formal, promulgada, dogmática e escrita. Isto porque, depende de um processo solene e dificultoso de alteração, possui normas de conteúdo não necessariamente constitucional, é fruto da participação popular e de ideais de um determinado momento histórico, além de estar escrita em um único documento.
Importância do Direito Constitucional
O Direito Constitucional possui grande importância para a população. Como você viu agora é por meio dele que os cidadãos saberão seus direitos fundamentais e o Estado será organizado. Ainda, os princípios constitucionais servirão de base para interpretação e elaboração das demais leis.
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