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O direito tributário repassa a vida de todas as pessoas, seja no início do ano quando precisamos declarar o imposto de renda, no pagamento dos impostos relativos a bens ou em quando adquirimos qualquer produto ou serviço. Para aqueles que estudam direito, uma das áreas de grande importância é o direito tributário. Mas afinal você sabe o que é do direito tributário? 

Neste post separamos as principais informações sobre esse ramo jurídico!

O que é direito tributário?

 

O Direito Tributário é o ramo do direito responsável por regular as situações jurídicas de instituição e arrecadação de tributos. 

Os tributos são uma das modalidades instituídas pelo Estado para financiar as suas atividades. É por meio do recolhimento de tributos que o Estado irá financiar suas políticas públicas, ofertando serviços como educação, saúde e transporte públicos. Os tributos também podem ter finalidades extrafiscais, quando o Estado se utiliza de um tributo para corrigir um problema ou incentivar um comportamento do contribuinte. 

 

O que é tributo? 

 

Os tributos são conceituados no Código Tributário Nacional da seguinte forma:

 

“Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

 

Deste conceito positivado na lei pode-se aferir que os tributos são aquelas que cobranças obrigatórias instituídas pelo Estado por meio de leis.

Elas devem ser sempre de natureza pecuniária, ou seja expressa em valores. O nosso ordenamento não admite que o Estado institua tributos em prestação de serviços ou bens, desta forma, é vedado a instituição de um tributo que obrigue o contribuinte a dar em pagamento parte de seus produtos ou até mesmos os seus serviços.

O tributo também não pode ser uma sanção de ato ilícito. A instituição de multas por sanções ilícitas não se confunde com a instituição de tributos. 

 

Espécies tributárias 

 

Muitas vezes ouvimos falar de impostos e tributos usados corriqueiramente como sinônimos. Mas, na atividade técnica do Direito Tributário essas nomenclaturas não se confundem. 

Tributo é a categoria ampla que abarca cinco espécies tributárias: impostos, taxas, contribuição por melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.   

 

O princípio da anterioridade

O Direito tributário possui diversos princípios, entre eles se destaca o princípio da anterioridade. 

Tal princípio possui previsão na Constituição Federal e veda que o Estado cobre tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a leis que os instituiu ou aumento: 

 

“Art. 150 – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios…

III – cobrar tributos (…)

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.”

Desta forma, uma lei promulgada em setembro, por exemplo, apenas poderá ser cobrado a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente. 

Outra regra presente no princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no mesmo artigo da Constituição Federal. Conforme tal princípio, além da cobrança só ser possível no ano financeiro seguinte deve se observar o prazo de 90 dias entre a publicação da lei e a cobrança. 

Tais previsões devem ser aplicadas juntas e visam proteger o contribuinte de cobranças surpresas. 

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