Skip to main content

Que o acesso ao Poder Judiciário é um direito constitucionalmente garantido ninguém discute! A inafastabilidade do Poder Judiciário está lá estampada na Constituição Federal (art. 5º, XXXV, XXXVII, LIII e LXXIV), e assegura a todos – inclusive à pessoa jurídica – o direito de ter ameaça ou lesão a direito próprio devidamente analisada e resolvida por órgão dotado de poder jurisdicional.

Mas o que esse monte de palavras bonitas quer dizer na prática? Não podemos esquecer que o Brasil é um país de dimensões continentais e que as desigualdades sociais, políticas e culturais que vemos do Oiapoque ao Chuí não podem ser ignoradas se realmente pretendemos ter o Poder Judiciário como o guardião e realizador da tutela de direitos em conflito. 

Dificuldades financeiras (custos do processo e/ou com a contratação de advogado), inacessibilidade dos prédios públicos destinados às atividades judiciais, desconhecimento das leis, direitos e das medidas cabíveis em cada hipótese potencialmente litigiosa e, principalmente, a demora na condução e solução das demandas são apenas algumas das barreiras ao acesso ao Poder Judiciário e, mais do que isso, à prestação de uma tutela jurisdicional efetiva e satisfatória.

Segundo o Provimento nº 1/2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o tempo de duração de um processo deveria ser de algo próximo a cento e oitenta dias, ou seja, deveria durar seis meses. No entanto, levantamento realizado pelo próprio CNJ indica que, em 2020, o o tempo médio de duração de um processo chegava a ser de quatro anos e três meses (Justiça em números – 2020). 

Ninguém gosta de “processar” alguém e a ideia de buscar o Poder Judiciário e aguardar mais de quatro anos para de fato poder ter uma solução para um problema não só é desanimadora como põe em xeque a própria necessidade e relevância do órgão como solucionador de conflitos e realizador de direitos.

Foi pensando em formas de tornar o direito ao acesso à justiça mais concreto e palpável (e não só uma previsão bonita e idealizada) que o legislador ordinário, ao pensar na reforma do Código de Processo Civil, fez profundas alterações na própria concepção do conceito de processo e do que é a função jurisdicional.

Basta uma simples leitura do Código de Processo Civil para vermos, logo nos artigos iniciais (arts. 3º a 5º), que a atual legislação adjetiva convoca as partes e o juiz para agirem de forma mais ativa, mais cooperativa na lide, preocupando-se não tanto com a obtenção de uma vantagem individual, mas sim com a obtenção de uma solução justa, célere e eficiente, que traga paz aos envolvidos e um sentimento de estabilidade e crença nas instituições jurisdicionais.

É nesse cenário que se desenvolve o conceito de Justiça Multiportas, a qual nada mais é do um sistema de mecanismos e ferramenta diversas para solução de conflitos, a fim de não só se promover o alívio da máquina judiciária, mas também, e principalmente, o oferecimento de uma conclusão direta e satisfatória a todos os envolvidos em uma possível impasse.

São exemplos de ferramentas do sistema de Justiça Multiportas: a conciliação, a mediação e a arbitragem. Uma coisa interessante de se notar é que todos esses instrumentos tem um denominador em comum, todos tem na negociação e na participação ativa das partes em prol de um bem comum a sua essência, o que apenas reforça o novo papel a ser desempenhado pelo processo, nos termos dos princípios defendidos pela atual legislação adjetiva.

São tão vastas e ricas as possibilidades do sistema de Justiça Mutilportas que o tema mereceu especial atenção no XVI Congresso de Direito da UFSC, a ser transmitido pelo app do Jurishand no próximo dia 10 de junho.

Com apresentação do Prof. Fredie Didier, o assunto foi tratado com uma atenção e cuidado, expondo-se suas vantagens e sua indispensabilidade à construção de uma sociedade que preze pelo acesso democrático à Justiça, com a realização universal de direitos.

Quer ver a íntegra desta palestra e de outras tão interessantes quanto? Corre para baixar nosso app e faça sua inscrição para ter acesso, no dia 10 de junho, à transmissão de todas as palestras do XV Congresso de Direito da UFSC.

 

Bons estudos!

Leave a Reply