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Confira nosso resumo semanal das principais novidades nas Legislação Federal e do STJ.

Lei nº 14.643, de 02.08.2023 – Combate à Violência nas Escolas

Autoriza o Poder Executivo a implantar o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SNAVE), um programa nacional de prevenção e resposta à violência escolar, em parceria com estados, municípios e o Distrito Federal. Além disso, o SNAVE contará com um serviço de denúncias via telefone acessível em todo o país, destinado a receber relatos de violência escolar ou risco iminente de ocorrência.

Lei nº 14.644, de 02.08.2023 – Altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Estabelece a criação de Conselhos Escolares e Fóruns dos Conselhos Escolares. O Conselho Escolar será composto por representantes da comunidade escolar e local, enquanto o Fórum dos Conselhos Escolares busca fortalecer os Conselhos e promover a democracia na educação. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Lei nº 14.645, de 02.08.2023 – Educação profissional e tecnológica no Ensino Médio

Altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a educação profissional e tecnológica e articular a educação profissional técnica de nível médio com programas de aprendizagem profissional, e a Lei do BPC/LOAS para dispor sobre isenção do cômputo de determinados rendimentos no cálculo da renda familiar per capita para efeitos da concessão do benefício.

Jurisprudência do STJ – Edição Edição Extraordinária nº 13/2023

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Afastamento cautelar do cargo. Desembargador. Complementação. Suspensão do processo administrativo de aposentadoria voluntária. Possibilidade. Risco de esvaziamento da decisão cautelar. Necessidade de preservação dos efeitos futuros de eventual condenação.

Destaque:
É juridicamente plausível a complementação de medida cautelar de afastamento do cargo
imposta a Desembargador com a determinação de suspensão do processo administrativo de
aposentadoria voluntária até o julgamento final da ação penal a qual responde.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Princípio da fungibilidade. Interposição de recurso em sentido estrito quando cabível apelação. Art. 416 do CPP. Possibilidade. Ausência de má-fé.

Destaque:
O princípio da fungibilidade no processo penal pode ser aplicado quando ausente a má-fé
e presente o preenchimento dos pressupostos do recurso cabível.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL

Tema: Crime do art. 96, inciso II, da Lei n. 8.666/1993. Superveniência da Lei n. 14.133/2021 (atual art. 337-L, inciso II, do CP). Ausência de prejuízo à Administração Pública. Crime tentado.

Destaque:
Se o delito previsto no art. 96, inciso II, da Lei n. 8.666/1993 (revogado pela Lei n. 14.133/2021, atual art. 337-L, inciso II, do CP) prevê que configura crime o ato de fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante fornecimento, como verdadeira, de mercadoria falsificada, e, se, ao final da instrução penal, se constata não terhavido o prejuízo, em razão de circunstâncias alheias à vontade do agente, tem-se como caracterizada a tentativa.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL

Tema: Tráfico de drogas. Posse de drogas para uso pessoal. Pleito de desclassificação. Pequena quantidade de drogas. Ácido bórico. Ausência de outros elementos caracterizadores do tráfico.

Destaque:
A apreensão de pequenas quantidades de droga junto com o ácido bórico não implica, necessariamente, a conduta tipificada no art. 33 da Lei n. 11.343/2006.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL

Tema: Roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Dosimetria. Valoração negativa da culpabilidade. Fundamentos concretos.

Destaque:
A majoração da pena é admissível quando a culpabilidade revela aspectos mais censuráveis, além dos inerentes ao tipo penal, desde que haja fundamentação concreta e idônea
para tal.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL

Tema: Crime de moeda falsa. Grande quantidade de cédulas falsas e maus antecedentes. Recrudescimento da pena base.

Destaque:
A depender da gravidade da circunstância judicial, a incidência de uma única delas (art. 59, Código Penal) é suficiente para a fixação da pena-base no máximo legal.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Tráfico de drogas. Art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Princípio in dubio pro reo. Dedicação criminosa. Interpretação restritiva. Requisitos do tráfico privilegiado. Ocorrência. Possibilidade de acordo de não persecução penal. Descrição dos fatos na denúncia. Desnecessidade. Excesso de acusação (overcharging) que não deve prejudicar o acusado. Requisitos para a possibilidade de ANPP atendidos.

Destaque:
Reconhecida a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, com patamares abstratos de
pena dentro do limite de 4 anos para a pena mínima, o acusado tem direito à possibilidade do
acordo de não persecução penal, mesmo se o Parquet tiver descrito os fatos na denúncia de maneira imperfeita, pois o excesso de acusação (overcharging) não deve prejudicar o acusado

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Fiança. Medida assecuratória real. Natureza jurídica. Depósito judicial. Art. 11 da Lei n. 9.289/1996. Correção monetária. Taxa referencial (TR). Remuneração básica caderneta de poupança. Taxa SELIC. Inaplicabilidade.

Destaque:
A taxa SELIC não é aplicável aos depósitos judiciais decorrentes de fiança em crimes de sonegação fiscal de competência da Justiça Federal, uma vez que possui caráter remuneratório e não se destina à correção monetária.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Homicídio qualificado tentado e resistência. Pleito deabsolvição. Fundamento em revaloração subjetiva da prova dos autos. Não cabimento de revisão criminal como nova apelação. Soberania dos veredictos.

Destaque:
Entendendo os jurados pela existência de prova satisfatória para a condenação e não
estando essa conclusão manifestamente contrária às provas dos autos, não se mostra possível a cassação do veredito popular na ocasião do julgamento do recurso de apelação, muito menos em uma ação revisional.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Busca e apreensão. Quebra do sigilo da esposa do investigado. Medida não autorizada. Celular também utilizado pelo investigado. Circunstância que não diminui a proteção à intimidade de terceiro. Nulidade da prova.

Destaque:
O fato do investigado também utilizar o celular de terceiro não dispensa a autorização judicial para quebra de sigilo deste.

Ramo do Direito: EXECUÇÃO PENAL
Tema: Progressão de regime. Inadimplemento da pena de multa cumulativamente aplicada. Vedação ao deferimento da benesse do art. 112 da LEP. Possibilidade. Ausência de comprovação da absoluta incapacidade econômica de arcar com a sanção pecuniária. Possibilidade de adimplemento parcelado. Art. 50, caput, do CP. Reeducando assistido pela Defensoria Pública.
Hipossuficiência presumida pelo juízo de origem. Presunção indevida.

Destaque:
O fato de o reeducando ser assistido pela Defensoria Pública não gera a presunção de sua
hipossuficiência em arcar com a pena de multa.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Injúria qualificada. Art. 140, § 3º, do Código Penal. Ofensas homofóbicas proferidas em plenário do Tribunal do Júri. Imunidade profissional do advogado. Caráter relativo. Ausência de relação entre as palavras injuriosas e a atividade funcional do causídico. Plenitude de defesa
que não é escudo para práticas ilícitas.

Destaque:
A plenitude de defesa exercida no Tribunal do Júri não pode ser manejada pelo advogado
como salvo conduto para a prática de ilícitos.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL

Tema: Descaminho e inutilização de sinal. Investigado flagrado antes de se submeter ao desembaraço aduaneiro. Crime impossível. Ocorrência. Hipótese que não se coaduna sequer com a tentativa. Inutilização de sinal tido como etapa do crime-fim. Consunção que impede a subsistência.

Destaque:
A apreensão de mercadorias antes da entrada no recinto da aduana não configura o crime
de descaminho.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL

Tema: Porte de arma de fogo com numeração suprimida. Irrelevância penal da descoberta posterior da numeração que identifica o artefato bélico.

Destaque:
Reconhecida a prática do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, afasta-se
qualquer pretensão em ver a conduta desclassificada para o delito previsto no art. 14, caput, do
Estatuto do Desarmamento, observando-se que a rastreabilidade da arma de fogo é irrelevante para materialidade do delito do art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/2003.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL

Tema: Estupro de vulnerável. Dosimetria. Aplicação da agravante genérica (art. 61, II, f, do CP) e da majorante específica (art. 226, II, do CP). Bis in idem. Não ocorrência. Redução da fração de aumento pela continuidade delitiva. Desconhecimento do número de vezes que o suposto delito ocorreu. Inviabilidade.

Destaque:
Nos casos de estupro de vulnerável praticado em continuidade delitiva, a aplicação das
agravante e majorante específicas em situações distintas não configura bis in idem, e, na dosimetria da pena, deve-se considerar o aumento de pena no patamar máximo de 2/3, levando-se em conta os inúmeros abusos sofridos pela vítima.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL

Tema: Usurpação de matéria-prima pertencente à União. Ausência de destinação comercial do minério explorado. Exploração irregular de recurso mineral (argila). Ausência de licença ambiental ou autorização por parte do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

Destaque:
O art. 2º, caput e § 1º, da Lei n. 8.176/1991, ao dispor que configura crime a exploração de
matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações
estabelecidas pelo título autorizativo, não faz distinção entre qual modalidade de outorga
administrativa deve ser exigida para a configuração do delito.

Ramo do Direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Tema: Militar. Auxílio invalidez. Portaria n. 931/MD-05. Medida Provisória n. 2.215-10/2001. Inexistência de violação dos princípios da legalidade e da irredutibilidade de
vencimentos. Tema n. 465/STF.

Destaque:
A Portaria n. 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do
auxílio invalidez para os servidores militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Audiência de instrução. Representante do Ministério Público ausente. Inquirição de testemunhas. Protagonismo da Magistrada processante. Desrespeito ao art. 212, parágrafo único, do CPP. Condenação amparada nas provas testemunhais colhidas sem a observância da
forma legal. Prejuízo demonstrado. Arguição oportuna. Ausência de preclusão.

Destaque:
A ausência de membro do Ministério Público em audiência de instrução somado (I) ao
protagonismo exercido por magistrado ao inquirir testemunhas; (II) à demonstração do efetivo
prejuízo suportado pela ré, em desrespeito ao disposto no art. 212, parágrafo único, do CPP; e (III) à ausência de preclusão em razão da arguição da matéria em momento oportuno, enseja anulação do processo desde aquele ato de instrução

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Multa por abandono da causa. Art. 265 do CPP. Comunicação de renúncia pelo advogado dativo. Termos do convênio entre OAB/SP e Defensoria Pública de São
Paulo. Renúncia indeferida. Direito líquido e certo à renúncia. Multa afastada.

Destaque:
Os termos do convênio firmado entre Defensoria e Ordem dos Advogados não repercutem
na responsabilidade processual do advogado, que se satisfaz com a comunicação tempestiva da renúncia ao múnus público, fundamentada em justo motivo.

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Equipe JurisHand

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