Confira nosso resumo semanal das principais novidades do STJ e STF.
### Informativo do STF – Edição 1121/2024
DIREITO ADMINISTRATIVO – DESAPROPRIAÇÃO; FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL; ESBULHO POSSESSÓRIO; VISTORIA ADMINISTRATIVA
Programa de Arrendamento Rural: desapropriação para fins de reforma agrária, esbulho possessório e vistoria administrativa – ADI 2.213/DF e ADI 2.411/DF
Resumo:
É constitucional norma que cria hipótese de imóvel rural insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária no Programa de Arrendamento Rural, desde que presumido o cumprimento da sua função social e enquanto se mantiver arrendado.
DIREITO CONSTITUCIONAL – CONTROLE EXTERNO; TRIBUNAL DE CONTAS; PRESTAÇÃO DE CONTAS; SANÇÕES ADMINISTRATIVAS; CHEFE DO PODER EXECUTIVO
Tomada de contas especial: condenação de chefe do Poder Executivo municipal, estadual ou distrital sem posterior confirmação ou julgamento pelo Poder Legislativo – ARE 1.436.197/RO (Tema 1.287 RG)
Tese fixada:
“No âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de Chefes dos Poderes Executivos municipais, estaduais e distrital pelos Tribunais de Contas, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento de convênios interfederativos de repasse de verbas, sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo.”
Resumo:
Os Tribunais de Contas, ao apreciarem as contas anuais do respectivo chefe do Poder Executivo, podem proceder à tomada de contas especial (TCE) e, por conseguinte, condenar-lhe ao pagamento de multa ou do débito ou, ainda, aplicar-lhe outras sanções administrativas previstas em lei, independentemente de posterior aprovação pelo Poder Legislativo local.
DIREITO CONSTITUCIONAL – DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS; PRECATÓRIOS; REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Depósitos judiciais ou administrativos: utilização de recursos de entidades da Administração Pública indireta – ADI 5.457/AM
Resumo:
É inconstitucional — por exorbitar as normas gerais previstas na Lei Complementar federal nº 151/2015 (CF/1988, art. 24, §§ 1º e 2º) e ofender o direito de propriedade das pessoas jurídicas de direito privado da Administração Pública indireta local (CF/1988, arts. 5º, caput, e 170, II) — lei estadual que prevê o uso de depósitos judiciais ou administrativos relativos a processos em que essas entidades sejam partes.
DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; DIREITOS SOCIAIS; LICENÇA-PATERNIDADE; PROTEÇÃO À FAMÍLIA E À INF NCIA; REGULAMENTAÇÃO; OMISSÃO INCONSTITUCIONAL
Licença-paternidade: inércia do legislador ordinário em regulamentar o direito fundamental – ADO 20/DF
Tese fixada:
“1. Existe omissão inconstitucional relativamente à edição da lei regulamentadora da licença-paternidade, prevista no art. 7º, XIX, da Constituição. 2. Fica estabelecido o prazo de 18 meses para o Congresso Nacional sanar a omissão apontada, contados da publicação da ata de julgamento. 3. Não sobrevindo a lei regulamentadora no prazo acima estabelecido, caberá a este Tribunal fixar o período da licença paternidade.”
Resumo:
A falta de lei regulamentadora da licença-paternidade (CF/1988, art. 7º, XIX) constitui omissão inconstitucional por parte do Congresso Nacional.
DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; LIBERDADE PROFISSIONAL; CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DE CATEGORIA PROFISSIONAL; SANÇÃO POLÍTICA
Conselhos de fiscalização profissional: interdito do exercício profissional ante a inadimplência de pagamento de anuidade – ADI 7.423/DF
Resumo:
São inconstitucionais — por instituírem sanção política como meio coercitivo indireto para pagamento de tributo — normas de conselho profissional que exigem a quitação de anuidades para a obtenção, a suspensão e a reativação de inscrição, inscrição secundária, bem como a renovação e a segunda via da carteira profissional.
DIREITO ELEITORAL – ELEIÇÕES; PROPAGANDA POLÍTICA; “FAKE NEWS”; ENFRENTAMENTO À DESINFORMAÇÃO; TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL; PODER NORMATIVO
DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; LIBERDADE DE EXPRESSÃO
TSE e o enfrentamento à desinformação atentatória à integridade do processo eleitoral – ADI 7.261/DF
Resumo:
É constitucional resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editada com a finalidade de coibir, no período de eleições, a propagação de notícias falsas através de mídias virtuais e da internet, tendo em vista que o direito à liberdade de expressão encontra limites na tutela do regime democrático e na garantia do pluralismo político (CF/1988, arts. 1º, V, e 17).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL; DÍVIDA ATIVA; INTERESSE DE AGIR; VALOR IRRISÓRIO
DIREITO CONSTITUCIONAL – EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA; RAZOABILIDADE
Execução fiscal de débitos de baixo valor: extinção judicial pela ausência de interesse de agir – RE 1.355.208/SC (Tema 1.184 RG)
Tese fixada:
“1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.”
Resumo:
O Poder Judiciário — à luz da eficiência administrativa e respeitada a competência constitucional de cada ente federado — pode extinguir ação de execução fiscal cujo valor seja baixo, quando verificar a falta de interesse de agir, caracterizada pelo não exaurimento de medidas extrajudiciais e administrativas mais eficientes e menos onerosas capazes de viabilizar a cobrança da dívida.
DIREITO PROCESSUAL PENAL – JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA
DIREITO PENAL – CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL; VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL
Competência para processar e julgar crime de violação de direito autoral – RE 702.362/RS (Tema 580 RG)
Tese fixada:
“Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de violação de direito autoral de caráter transnacional”
Resumo:
A competência para processar e julgar o crime de violação de direito autoral (CP/1940, art. 184, § 2º) é da Justiça Federal quando verificada a transnacionalidade da ação criminosa (CF/1988, art. 109, V).
Edição Extraordinária nº 16 – Direito Penal – STJ
Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema:Crimes de injúria e difamação contra o Presidente da República e o Procurador-Geral da República por meio de compartilhamento de postagem em rede social. Hashtag. Cadeia de comunicação. Conteúdo potencialmente ofensivo. Ausência de justa causa. Mero compartilhamento de charge e de texto que acompanha. Contexto fático que não revela o propósito de ofender.
Destaque:
O mero compartilhamento de postagem consistente em charge elaborada por cartunista, sem agregar à conduta objetiva a intenção de ofender, injuriar ou vilipendiar a honra da suposta vítima não tem o condão de qualificar a prática de infração penal.
Ramo do Direito: DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema:Execução penal. Indulto natalino. Interpretação restritiva. Art. 11, parágrafo único, do Decreto Presidencial n. 11.302/2022. Condenação por crime impeditivo e crime não impeditivo. Concurso não caracterizado. Possibilidade de indulto.
Destaque:
Para fins do indulto natalino previsto no Decreto Presidencial n. 11.302/2022, apenas no caso de crime impeditivo cometido em concurso com crime não impeditivo se exige o cumprimento integral da reprimenda dos delitos da primeira espécie.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema:Crime de estelionato. Inclusão do nome da vítima em cadastros de inadimplentes. Dano moral presumido (in re ipsa). Fixação de valor indenizatório mínimo. Art. 387, IV do CPP. Instrução probatória específica. Desnecessidade. Pedido expresso e valor pretendido indicado na denúncia. Necessidade.
Destaque:
Em situações envolvendo dano moral presumido (in re ipsa), a definição de um valor mínimo para a reparação dos danos (i) não exige instrução probatória específica, (ii) requer um pedido expresso e (iii) a indicação do valor pretendido pela acusação na denúncia.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR
Tema:Conflito positivo de competência. Falsidade ideológica. Crime militar. Competência do juízo militar para decidir sobre a suspensão do inquérito penal militar.
Destaque:
Sendo o crime investigado da competência do Juízo Militar para processo e julgamento, cabe a ele decidir sobre a suspensão do inquérito penal militar, cabendo à Justiça Federal tão somente o controle da legalidade da sindicância administrativa no âmbito disciplinar.
Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema:Organização criminosa. Extinção da punibilidade do crime antecedente. Autonomia dos delitos.
Destaque:
A extinção da punibilidade do crime antecedente não implica na atipicidade do delito de organização criminosa, visto que este é considerado um delito autônomo, independente de persecução criminal ou condenação relacionada às infrações penais a ele vinculadas.
Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema:Estupro de vulnerável. Art. 217-A, § 1º, do Código Penal. Captação ambiental clandestina. Realização por terceiros sem conhecimento das pessoas envolvidas. Pacote anticrime. Regulamentação. Prévia autorização judicial. Dispensa. Restrição a direito fundamental do acusado. Possibilidade. Critério da proporcionalidade. Necessidade da gravação ambiental para a prova da conduta criminosa. Adequação. Inexistência de meio menos gravoso. Proporcionalidade em sentido estrito. Colisão de interesses. Bens jurídicos de maior relevância. Legítima defesa probatória. Licitude da prova.
Destaque:
Na colisão de interesses, é válida a captação ambiental clandestina sempre que o direito a ser protegido tiver valor superior à privacidade e a imagem do autor do crime, utilizando-se da legítima defesa probatória, a fim de se garantir a licitude da prova.
Ramo do Direito: DIREITO PENAL, EXECUÇÃO PENAL
Tema:Regime inicial aberto condicionado. Art. 36, § 1º, do Código Penal. Condição fixada na sentença. Possibilidade. Interpretação sistemática. Arts. 110 e 115 da Lei de Execução Penal. Ofensa ao sistema vicariante. Inocorrência. Frequência do condenado a tratamento antidrogadição pelo período de 1 ano. Condição que não se confunde com medida assecuratória de tratamento ambulatorial.
Destaque:
A submissão do condenado semi-imputavel a tratamento antidrogadição pelo magistrado sentenciante, como condição especial para o regime aberto, não ofende o sistema vicariante, pois não se confunde com medida assecuratória de tratamento ambulatorial preconizado no art. 98 do Código Penal.
Ramo do Direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema:Crimes contra a ordem tributária e sonegação de contribuição previdenciária. Arts. 1º, I, da Lei n. 8.137/1990, por quatro vezes (IRPJ, PIS, CPFINS E CSSL) e 337-A, do Código Penal. Circunstância judicial negativa. Critério matemático não admitido. Concurso formal e continuidade delitiva. Possibilidade.
Destaque:
É possível a cumulação das causas de aumento de pena da continuidade delitiva e do concurso formal, quando em delitos fiscais, o sujeito ativo, mediante uma única ação ou omissão, sonega o pagamento de diversos tributos, reiterando a conduta por determinado período, além de concorrer para a prática do delito previsto no art. 337-A, do CP.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Decisão monocrática. Admissão de intervenção de terceiros. Habeas corpus impetrado pela defesa em segunda instância. Novo Habeas corpus. Descabimento. Ausência de ameaça à liberdade de locomoção do réu. Ocorrência de supressão de instância. HC não conhecido.
Destaque:
É inadmissível a impetração de um novo habeas corpus para impugnar decisão monocrática que defere a intervenção de terceiros em habeas corpus impetrado pela defesa em segunda instância.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema:Não oferecimento do acordo de não persecução penal. Intimação do investigado pelo Ministério Público. Não obrigatoriedade. Ausência de previsão legal.
Destaque:
Não é obrigatório notificar o investigado acerca da proposta do acordo de não persecução penal, sendo que a ciência da recusa do Ministério Público deve ocorrer por ocasião da citação, podendo o acusado, na primeira oportunidade de se manifestar nos autos, requerer a remessa dos autos ao órgão de revisão ministerial.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema:Receita Federal do Brasil. Poderes investigatórios. Relatório fiscal. Elementos de prova. Impertinência Temática. Desvio de finalidade. Nulidade Reconhecida.
Destaque:
A Receita Federal não pode, a pretexto de examinar incidentes tributários e aduaneiros, investigar delitos sem repercussão direta na relação jurídica tributária – que se afastem de sua atribuição de órgão fiscal -, sendo nulos os elementos de prova por ela produzidos.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema:Fluência de prazo recursal. Pedido de reconsideração. Não interrupção ou suspensão do prazo para o recurso cabível.
Destaque:
O pedido de reconsideração, por não ter natureza recursal, não interrompe nem suspende o prazo para interposição do recurso cabível.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema:Citação editalícia frustrada. Prisão preventiva. Fundamentação insuficiente.
Destaque:
Não cabe a decretação de prisão preventiva amparada apenas na ausência de localização do réu, sem a demonstração de outros elementos que justifiquem a necessidade da segregação cautelar.
Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Dosimetria. Tráfico de entorpecentes. Causa de diminuição afastada apenas pela quantidade de droga e pela condição de mula. Fundamentos inidôneos.
Destaque:
A quantidade e a natureza da droga apreendida podem servir de fundamento para a majoração da pena-base ou para a modulação da fração da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, desde que não tenham sido utilizadas na primeira fase da dosimetria, de forma que a condição de “mula”, per se, não tem o condão de impedir o reconhecimento do privilégio.
Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema:Roubo tentado. Semi-imputabilidade. Patamar de redução. Discricionariedade motivada. Grau de incapacidade devidamente considerado. Suplementação de fundamentos pelo tribunal de origem. Ausência de ilegalidade. Sentença fundamentada. Decisão que deve ser lida como um todo.
Destaque:
Ainda que se trate de recurso exclusivo da defesa, o efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal de origem conhecer e rever os fundamentos contidos na sentença condenatória, podendo valer-se de novos argumentos, desde que não agrave a situação do réu.
Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema:Estupro de vulnerável. Vítima com 12 anos e réu com 19 anos ao tempo do fato. Nascimento de filha da relação amorosa. Manifestação de vontade da adolescente. Punibilidade concreta. Perspectiva material. Conteúdo relativo e dimensional. Grau de afetação do bem jurídico. Ausência de relevância social do fato. Persecução lesiva a entidade familiar e a proteção integral da criança. Tema 918/STJ . Distinguishing.
Destaque:
Admite-se o distinguishing quanto ao Tema 918/STJ, na hipótese em que a diferença de idade entre o acusado e a vítima não se mostrou tão distante quanto do acórdão sob a sistemática dos recursos repetitivos (no caso, o réu possuía 19 anos de idade, ao passo que a vítima contava com 12 anos de idade), aliado ao fato de a menor viver maritalmente com o acusado desde o nascimento da filha do casal, devidamente reconhecida, o que denota que não houve afetação relevante do bem jurídico a resultar na atuação punitiva estatal.
Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema:Habitualidade delitiva reconhecida. Continuidade delitiva afastada. Acordo de não persecução penal. Impossibilidade.
Destaque:
Reconhecida a habitualidade delitiva, fica descaracterizado o crime continuado, impedindo a celebração de acordo de não persecução penal.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Duplo grau de jurisdição. Recebimento de denúncia. Cognição sumária e fundamentação sucinta. Sentença por magistrado totalmente diverso. Exame do mérito após mais de 10 anos. Cognição exauriente. Impedimento da Desembargadora revisora da apelação. Art. 252, III, do CPP. Não ocorrência.
Destaque:
Não configura causa de impedimento a hipótese em que a desembargadora revisora se limitou a, em cognição sumária e com fundamentação sucinta, receber a denúncia contra o réu quando atuava em primeiro grau e depois, sentenciado o feito por magistrado totalmente diverso, apreciou, passados mais de 10 anos, em cognição exauriente, o mérito da causa na apelação interposta contra a sentença.
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Até a próxima
Equipe JurisHand