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Confira nosso resumo semanal das principais novidades da Lei, do STF e do STJ.

Lei nº 14.754, de 12.12.2023 – Altera o CC sobre fundos de investimento com classes de cotas distintas

A Lei nº 14.754, sancionada em 12 de dezembro de 2023, introduz uma mudança significativa no Código Civil, especificamente relacionada à gestão de fundos de investimento com múltiplas classes de cotas. Esta alteração legislativa estabelece que as normas e regulamentações legais pertinentes a fundos de investimento devem ser aplicadas de maneira individualizada para cada classe de cota dentro de um mesmo fundo. Antes dessa lei, o tratamento legal era aplicado de forma uniforme a todas as classes de cotas de um fundo, sem considerar suas características específicas.

O objetivo principal desta mudança é assegurar que cada classe de cota dentro de um fundo de investimento receba um tratamento jurídico que esteja alinhado com suas particularidades únicas. Isto é especialmente relevante em cenários de responsabilidade e insolvência, onde diferentes classes de cotas podem ter diferentes níveis de risco e retornos esperados. A lei busca, portanto, proporcionar uma abordagem mais justa e adequada, reconhecendo e respeitando as diferenças entre as classes de cotas, o que pode resultar em uma melhor proteção para os investidores e uma gestão de risco mais eficaz para os fundos.

Informativo do STF – Edição 1119/2023

DIREITO ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO; POSSE; EXAME DE SAÚDE

Inconstitucionalidade da vedação à posse em cargo público de candidatos que tenham se recuperado de doença grave – RE 886.131/MG (Tema 1.015 RG)

Tese fixada:

“É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato(a) aprovado(a) que, embora tenha sido acometido(a) por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida (CF, arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, 37, caput, I e II).”

Resumo:

É inconstitucional — por violação dos arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, “caput”, 37, “caput”, I e II, da CF/1988 — a vedação à posse em cargo público de candidato(a) que esteve acometido(a) de doença grave, mas que não apresenta sintomas atuais de restrição para o trabalho.

DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL; ASSISTENTE JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA; TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS; APOSTILAMENTO; BENEFÍCIOS E VANTAGENS; EXTENSÃO AOS INATIVOS

Direito à transposição de assistente jurídico aposentado anteriormente à Lei 9.028/1995 ao cargo de Advogado da União – RE 682.934/DF (Tema 553 RG)

Tese fixada:

“Desde que preenchidos os requisitos legais, os servidores aposentados em cargo de Assistente Jurídico da Administração Direta antes do advento da Lei nº 9.028/95 possuem o direito à transposição ao cargo de Assistente Jurídico do quadro da Advocacia-Geral da União, transformado no cargo de Advogado da União pela Lei nº 10.549/02, com o apostilamento dessa denominação ao título de inatividade.”

Resumo:

A cláusula de paridade entre ativos e inativos, prevista inicialmente no art. 40, § 4º, da CF/1988, incide em favor dos servidores aposentados no cargo de assistente jurídico da Administração Pública Federal Direta antes da Lei 9.028/1995 (1), para fins do direito à transposição ao cargo de assistente jurídico do quadro da Advocacia-Geral da União, caso preenchidos os requisitos legais.

DIREITO CONSTITUCIONAL – PODER JUDICIÁRIO; JUSTIÇA MILITAR; CRIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO; NORMA PRÉ-CONSTITUCIONAL; RECEPÇÃO

Criação e organização de Justiça Militar estadual – ADI 4.360/RS

Resumo:

Não conflita com a Constituição Federal previsão de Constituição estadual, de natureza declaratória, que reconhece a existência de Tribunal Militar estadual anteriormente instituído por lei.

DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; NORMAS MUNICIPAIS; FIXAÇÃO DE OBRIGATORIEDADE; INSTALAÇÃO DE AMBULATÓRIO MÉDICO OU UNIDADE DE PRONTO-SOCORRO EM SHOPPING CENTERS; PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA

Obrigatoriedade, instituída por lei municipal, de implantação de ambulatório médico ou unidade de pronto-socorro em shopping centers – RE 833.291/SP (Tema 1.051 RG)

Tese fixada:

“É inconstitucional lei municipal que estabelece a obrigação da implantação, nos shopping centers, de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro equipado para o atendimento de emergência.”

Resumo:

É formal e materialmente inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e direito comercial (CF/1988, art. 22, I) (1) e os princípios da livre iniciativa (CF/1988, arts. 1º, IV, e 170, “caput”) (2), da razoabilidade e da proporcionalidade — lei municipal que impõe a instalação de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro, para prestação de atendimento de emergência, bem como a contratação de profissional médico, nos shopping centers existentes na área do município.

DIREITO DO CONSUMIDOR – CONTRATOS DE CONSUMO; TRANSPORTE AÉREO; RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR; INDENIZAÇÃO

Contrato de transporte aéreo internacional de passageiros: danos morais – ARE 766.618 ED/SP (Tema 210 RG)

Tese fixada:

“Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. O presente entendimento não se aplica às hipóteses de danos extrapatrimoniais.”

Resumo:

Nas hipóteses de danos morais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional de passageiros, o Código de Defesa do Consumidor prevalece sobre as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas (Convenções de Varsóvia e Montreal).

DIREITO PROCESSUAL PENAL – AÇÃO PENAL; PROVAS; PROVA LÍCITA

Abertura de encomendas, sem autorização de juiz, diante de fortes suspeitas da prática de crime – RE 1.116.949 ED/PR (Tema 1.041 RG)

Tese fixada:

“(1) Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo, salvo se ocorrida em estabelecimento penitenciário, quando houver fundados indícios da prática de atividades ilícitas;

(2) Em relação a abertura de encomenda postada nos Correios, a prova obtida somente será lícita quando houver fundados indícios da prática de atividade ilícita, formalizando-se as providências adotadas para fins de controle administrativo ou judicial.”

Resumo:

É válida a abertura de encomenda postada nos Correios por funcionários da empresa, desde que haja indícios fundamentados da prática de atividade ilícita. Nesse caso, é necessário formalizar as providências adotadas para permitir o posterior controle administrativo ou judicial. Nos presídios, também é válida a abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo quando houver indícios fundamentados da prática de atividades ilícitas.

DIREITO TRIBUTÁRIO – ICMS; DIFAL; ANTERIORIDADE GERAL; ANTERIORIDADE NONAGESIMAL

DIREITO FINANCEIRO – REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS

LC 190/2022: regulamentação da cobrança do Difal alusivo ao ICMS, princípio da anterioridade tributária e produção de efeitos – ADI 7.066/DF; ADI 7.070/DF e ADI 7.078/CE

Resumo:

A aplicação da LC 190/2022, que regulamentou a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal), não precisa observar os prazos constitucionais de anterioridade anual e nonagesimal, porque não houve instituição ou majoração de tributo. No entanto, o legislador complementar pode determinar prazo de 90 dias para a cobrança do Difal/ICMS de forma a garantir maior previsibilidade para os contribuintes.

Informativo do STJ – Edição 798/2023

Ramo do Direito:DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Acordo de colaboração Premiada. Sanções premiais atípicas. Execução imediata da pena negociada. Possibilidade. Caráter negocial. Não violação dos princípios constitucionais do devido processo legal, da presunção de inocência e da necessidade do processo penal.

Destaque:
Enquanto sanção premial atípica, a imediata privação da liberdade, nos termos do acordo de colaboração premiada, condicionada à homologação judicial, não ofende a Constituição ou a lei de regência.

Ramo do Direito:DIREITO ADMINISTRATIVO

Tema: Precatório. Verbas elencadas no art. 100, § 1º, da CF. Rol exemplificativo. Natureza alimentar. Definição. Subsistência do credor e de sua família. Vinculação.

Destaque:
O art. 100, § 1º, da Constituição Federal traz um rol exemplificativo, de sorte que a definição da natureza alimentar das verbas nele elencadas encontra-se vinculada à destinação precípua de subsistência do credor e de sua família.

Ramo do Direito:DIREITO TRIBUTÁRIO

Tema: IRPJ. CSLL. Materialidade. Acréscimo patrimonial. Remuneração de diretores (Participação nos Lucros e Resultados – PLR e gratificações). Lucro real. Base de cálculo dos referidos tributos. Indedutibilidade.

Destaque:
Os valores pagos a diretores contratados sob o regime celetista, a título de gratificações ou participações nos lucros e resultados, não podem ser deduzidos do lucro real, para fins de estabelecer a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Ramo do Direito:DIREITO ADMINISTRATIVO

Tema: Auditor-fiscal do Trabalho. Passe Livre. Praças de pedágio. Decreto n. 4.552/2002. Ilegalidade.

Destaque:
Inexiste obrigação de conferir “passe livre” aos Auditores-Fiscais do Trabalho nas praças de pedágios que estão sob administração estadual.

Ramo do Direito:DIREITO ADMINISTRATIVO

Tema: Auditor-fiscal do Trabalho. Passe Livre. Praças de pedágio. Decreto n. 4.552/2002. Ilegalidade.

Destaque:
Inexiste obrigação de conferir “passe livre” aos Auditores-Fiscais do Trabalho nas praças de pedágios que estão sob administração estadual.

Ramo do Direito:DIREITO CIVIL, DIREITO BANCÁRIO

Tema: Certificados de depósito bancário (CDBs). Plano verão. Expurgo inflacionário. Correção monetária. Data de vencimento.

Destaque:
Na devolução de diferenças de correção monetária relativas a Certificados de Depósito Bancário, resultantes de expurgos inflacionários, os juros remuneratórios somente são devidos até o vencimento da obrigação.

Ramo do Direito:DIREITO CIVIL, DIREITOS HUMANOS, DIREITO DA SAÚDE

Tema: Plano de saúde. Mulher transexual. Procedimentos cirúrgicos prescritos pelo médico assistente no processo transexualizador. Reconhecimento pelo CFM e incorporação ao SUS. Procedimentos listados no rol da ANS sem diretrizes de utilização. Cobertura obrigatória.

Destaque:
É obrigatória a cobertura, pela operadora do plano de saúde, de cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implantação de próteses em mulher transexual.

Ramo do Direito:DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Liquidação de dano em execução. Responsabilidade civil objetiva do exequente. Art. 776 do CPC. Execução extinta. Culpa. Irrelevância.

Destaque:
O exequente responde objetivamente pela reparação de eventuais prejuízos causados ao executado, tendo em vista o risco da execução.

Ramo do Direito:DIREITO PENAL

Tema: Homicídio. Prescrição da pretensão punitiva. Causa interruptiva. Decisão confirmatória da pronúncia. Art. 117, III, do CP. Decisão proferida pelo STJ em sede de agravo em recurso especial. Interrupção da prescrição. Não ocorrência.

Destaque:
As decisões proferidas pelo Superior Tribunal Justiça, em recurso interposto contra o acórdão confirmatório da pronúncia, não se inserem no conceito do art. 117, inciso III, do Código Penal como causa interruptiva da prescrição.

Ramo do Direito:DIREITO PENAL

Tema: Efeito da condenação. Decretação da perda do cargo. Art. 92, I, do Código Penal. Incompatibilidade entre o efeito da perda do cargo e a substituição da pena por restritivas de direitos. Inexistência.

Destaque:
Não há incompatibilidade entre o efeito de perda do cargo previsto no art. 92, I, do Código Penal e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Ramo do Direito:DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Tráfico de drogas. Galpão destinado a estabelecimento comercial. Inviolabilidade de domicílio. Não ocorrência. Licitude das provas.

Destaque:
O galpão destinado para atividades comerciais não se enquadra no conceito de domicílio, ainda que por extensão.

Ramo do Direito:DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Revisão criminal. Art. 621, I, do Código de Processo Penal. Sentença condenatória contrária à evidência dos autos. Necessária revaloração ou “metavaloração” das provas. Desconsideração da cronologia das etapas da valoração das provas. Impossibilidade. Análise do contexto social, cultural e político. Necessidade. Condenação fundada exclusivamente em testemunhos carentes de mínima confiabilidade epistêmica. Insatisfação do standard probatório próprio do Processo Penal. Absolvição que se impõe.

Destaque:
O juiz não pode desconsiderar a cronologia das etapas da valoração das provas, sob pena de facilitar verdadeira inversão do ônus da prova no caso concreto, exigindo da defesa o que primeiro caberia à acusação.

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Até a próxima

Equipe JurisHand

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