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Confira nosso resumo semanal das principais novidades do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Supremo Tribunal Federal – STF.

Informativo do STF – Edição 1129/2024

DIREITO AMBIENTAL – PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE; DESMATAMENTO E QUEIMADAS; BIOMAS DO PANTANAL MATO-GROSSENSE E DA FLORESTA AMAZÔNICA; POLÍTICA AMBIENTAL; PROCESSO DE RECONSTITUCIONALIZAÇÃO AMBIENTAL; PLANO DE PREVENÇÃO

Combate às queimadas na Amazônia e no Pantanal: tomada de providências e elaboração de plano de prevenção – ADPF 743/DF, ADPF 746/DF e ADPF 857/MS

Resumo:

Não há estado de coisas inconstitucional na política de proteção ambiental da Amazônia e do Pantanal. Contudo, para o efetivo cumprimento do direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e do respectivo dever do Poder Público em defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (CF/1988, art. 225), é necessária a adoção de algumas providências.

DIREITO CONSTITUCIONAL – OMISSÃO LEGISLATIVA; SEGURANÇA PÚBLICA; POLÍCIA PENAL

Inércia legislativa na instituição da Polícia Penal estadual – ADO 72 AgR/SP

Resumo:

A instituição da Polícia Penal (art. 144, § 5º-A, da CF/1988, inserido pela EC nº 104/2019), novo órgão na estrutura administrativa estadual para o desempenho de funções até então exercidas por servidores de outras carreiras, demanda estudos de ordem financeira e administrativa, cuja complexidade excede o ordinário e impõe, à luz do princípio da razoabilidade, prazo condizente para a atuação do Poder Legislativo local.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA; BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO; FATOR PREVIDENCIÁRIO; SALÁRIO-MATERNIDADE

DIREITO CONSTITUCIONAL – ORDEM SOCIAL; SEGURIDADE SOCIAL; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Aposentadoria: (im)possibilidade de escolha de regra mais benéfica e período de carência para a concessão do salário-maternidade – ADI 2.110/DF e ADI 2.111/DF

Tese fixada:

“A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, independentemente de lhe ser mais favorável.”

Resumo:

A regra de transição da Lei nº 9.876/1999, que exclui os salários anteriores a julho de 1994 do cálculo da aposentadoria (dada a instabilidade da moeda brasileira antes da adoção do real), é de aplicabilidade obrigatória, sendo vedado ao segurado escolher uma outra forma de cálculo, ainda que lhe seja mais benéfica.

DIREITO PROCESSUAL PENAL – EXECUÇÃO PENAL; MEDIDAS ALTERNATIVAS; PENA DE MULTA; IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO

Impossibilidade de adimplemento da pena de multa e extinção da punibilidade – ADI 7.032/DF

Resumo:

O adimplemento da pena de multa conjuntamente cominada com a pena privativa de liberdade é condição para o reconhecimento da extinção da punibilidade, salvo na situação de comprovada impossibilidade pelo apenado, ainda que de forma parcelada.

Martelo que representa as decisões do STF

Informativo do STJ – Edição Extraordinária nº 18 – Edição comemorativa dos 35 anos do STJ – Volume II

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO

Tema: Terreno de marinha. Procedimento de demarcação. Ato jurídico de chamamento de interessados à participação colaborativa por meio de edital. Validade do ato. Período compreendido entre 31/05/2007 até 28/03/2011. Produção de efeitos jurídicos da alteração legislativa do art. 11 do Decreto-lei n. 9.760/1946 promovida pelo art. 5º da Lei n. 11.481/2007. Tema 1199.

Destaque:
Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de 31/05/2007 até 28/03/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do art. 11 do Decreto-lei n. 9.760/1946 promovida pelo art. 5º da Lei n. 11.481/2007.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO

Tema: Militar de carreira ou temporário (este antes da alteração promovida pela Lei n. 13.954/2019). Reforma ex officio. Militar portador assintomático do vírus HIV. Grau de desenvolvimento da síndrome da imunodeficiência adquirida – SIDA/AIDS. Irrelevância. Remuneração. Soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior. Necessidade de configuração da invalidez. Tema 1088.

Destaque:
O militar de carreira ou temporário – este último antes da alteração promovida pela Lei n. 13.954/2019 -, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – SIDA/AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na forma do art. 110, § 1º, da Lei 6.880/1980.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO

Tema: Direito à saúde. Medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS. Fornecimento pelo Poder Público. Obrigatoriedade. Caráter excepcional. Requisitos cumulativos. Embargos de declaração. Necessidade de esclarecimento. Fornecimento de medicamento para uso off label. Vedação nos casos não autorizados pela ANVISA. Tema 106.

Destaque:
A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. Modula-se os efeitos do presente repetitivo de forma que os requisitos acima elencados sejam exigidos de forma cumulativa somente quanto aos processos distribuídos a partir da data da publicação do acórdão embargado, ou seja, 4/5/2018.

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO

Tema: Imposto sobre a renda de pessoa jurídica – IRPJ e Contribuição social sobre o lucro líquido – CSLL. Apuração pelo regime do lucro presumido. Inclusão do ICMS nas bases de cálculo. Impossibilidade. Tema 1008.

Destaque:
O ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido.

Ramo do Direito: DIREITO BANCÁRIO

Tema: Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Capitalização de juros (anatocismo). Juros compostos. Decreto n. 22.626/1933 (Lei de Usura). Medida provisória n. 2.170-36/2001. Comissão de permanência. Mora. Caracterização.

Destaque:
1) É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, em vigor como MP n. 2.170/2001, desde que expressamente pactuada; e

2) A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.

Ramo do Direito: DIREITO BANCÁRIO

Tema: Contrato de mútuo. Revisão de contrato. Juros Capitalizados. Cobrança. Expressa pactuação. Possibilidade. Recurso repetitivo. Tema 953.

Destaque:
A cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL

Tema: Imóvel particular desprovido de registro. Loteamento irregular. Usucapião. Possibilidade. Tema 1025.

Destaque:
É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Execução. Percentual de Verba salarial. Importância que não excede a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais. Impenhorabilidade. Relativização. Possibilidade. Caráter Excepcional. Preservação do montante que assegure à subsistência digna do devedor e de sua família. Observância.

Destaque:
Na hipótese de execução de dívida de natureza não alimentar, é possível a penhora de salário, ainda que este não exceda 50 salários mínimos, quando garantido o mínimo necessário para a subsistência digna do devedor e de sua família.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Homicídio qualificado. Pronúncia fundada exclusivamente em elementos colhidos no inquérito policial. Omissão verificada. Inaplicabilidade do princípio in dubio pro societate. Nulidade. Ocorrência. Aplicação do princípio in dubio pro reo.

Destaque:
O princípio in dubio pro societate não pode ser utilizado para suprir lacunas probatórias, ainda que o standard exigido para a pronúncia seja menos rigoroso do que aquele para a condenação.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO

Tema: Direito de acesso à informação ambiental. Princípios da máxima divulgação e favor informare. Arts. 2º da Lei n. 10.650/2003, 8º da Lei n. 12.527/2011 (LAI) e 9º da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA). Princípio 10 da Declaração do Rio, Acordo de Escazú e Convenção de Aarhus. Convergência normativa. Transparência ambiental ativa, passiva e reativa. Dever estatal de informar e produzir informação ambiental. Presunção relativa em favor da publicidade. Discricionariedade administrativa. Inexistência. Necessidade de motivação adequada da opacidade. Controle judicial do ato administrativo. Cabimento. Área de proteção ambiental (APA). Plano de manejo. Produção e publicação periódica de relatórios de execução. Portal de internet. Averbação no registro de imóveis rurais. Previsão legal. Tema IAC 13/STJ.

Destaque:
Tese A) O direito de acesso à informação no Direito Ambiental brasileiro compreende: i) o dever de publicação, na internet, dos documentos ambientais detidos pela Administração não sujeitos a sigilo (transparência ativa); ii) o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas (transparência passiva); e iii) direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a Administração (transparência reativa);

Tese B) Presume-se a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus da Administração justificar seu descumprimento, sempre sujeita a controle judicial, nos seguintes termos: i) na transparência ativa, demonstrando razões administrativas adequadas para a opção de não publicar; ii) na transparência passiva, de enquadramento da informação nas razões legais e taxativas de sigilo; e iii) na transparência ambiental reativa, da irrazoabilidade da pretensão de produção da informação inexistente;

Tese C) O regime registral brasileiro admite a averbação de informações facultativas sobre o imóvel, de interesse público, inclusive as ambientais;

Tese D) O Ministério Público pode requisitar diretamente ao oficial de registro competente a averbação de informações alusivas a suas funções institucionais.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal – PUIL. Juizado Especial Federal. Art. 14 da Lei n. 10.529/2001. Jurisprudência dominante do STJ. Conceito.

Destaque:
À falta de baliza normativo-conceitual específica, tem-se que a locução “jurisprudência dominante”, para fins do manejo de pedido de uniformização de interpretação de lei federal (PUIL), deve abranger não apenas as hipóteses previstas no art. 927, III, do CPC, mas também os acórdãos do STJ proferidos em embargos de divergência e nos próprios pedidos de uniformização de lei federal por ele decididos.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Área de Preservação Permanente. Desocupação da orla do Lago Paranoá. Ação popular questionando atos da AGEFIS. Imóveis da União. Competência do juízo federal na parte que diz respeito aos imóveis da União. Competência do Juízo distrital para julgar às demais questões.

Destaque:
Compete à Justiça Federal processar e julgar a ação popular de desocupação da Área de Preservação Permanente do Lago Paranoá, no Distrito Federal, apenas no que se refere aos imóveis da União.

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO

Tema: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Créditos presumidos concedidos a título de incentivo fiscal. Inclusão nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. Inviabilidade. Interferência da União na política fiscal adotada por Estado-membro. Ofensa ao princípio federativo e à segurança jurídica.

Destaque:
Crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Ramo do Direito: DIREITO AUTORAL

Tema: Internet. Disponibilização de obras musicais. Tecnologia streaming. Simulcasting e webcasting. Execução pública. Configuração. Cobrança de direitos autorais. ECAD. Possibilidade. Simulcasting. Meio autônomo de utilização de obras intelectuais. Cobrança de direitos autorais. Novo fato gerador.

Destaque:
A transmissão de músicas por meio da rede mundial de computadores mediante o emprego da tecnologia streaming (webcasting e simulcasting) demanda autorização prévia e expressa pelo titular dos direitos de autor e caracteriza fato gerador de cobrança pelo ECAD relativa à exploração econômica desses direitos.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Responsabilização civil de controladores. Acionistas minoritários. Legitimidade extraordinária (ação social ut singili). Inércia da companhia. Configuração. Imprescindibilidade.

Destaque:
Os acionistas minoritários não têm legitimidade extraordinária para promover procedimentos arbitrais destinados à responsabilização civil dos controladores, com base no art. 246 da Lei n. 6.404/1976, (ação social ut singili) enquanto não caracterizada a inércia da companhia, o que se verifica quando, convocada assembleia geral para deliberar sobre a responsabilidade destes, há deliberação autorizativa e não são promovidas as medidas cabíveis dentro dos três meses subsequentes ou quando há deliberação negativa.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO

Tema: Aposentadoria de servidor público. Ato de deferimento. Base de cálculo considerada ilegal. Mandado de Segurança. Decadência. Termo inicial. Ciência do ato.

Destaque:
O prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra fixação de base de cálculo tida por ilegal – em ato de deferimento de aposentadoria de servidor público – inicia-se com a ciência desse ato, sem prejuízo de cobrança de parcelas pela via ordinária quando não indeferido o direito de fundo.

Ramo do Direito: DIREITO AMBIENTAL

Tema: Construção irregular. Posto de gasolina. Localizado em Área de Preservação Permanente – APP. Antropização. Irrelevância. Direito adquirido de degradar o meio ambiente. Inexistência.

Destaque:
A antropização consolidada de área degradada não autoriza a permanência de construções irregulares, erigidas à revelia do poder público, inexistindo direito adquirido de degradar o meio ambiente.

Ramo do Direito: DIREITO AMBIENTAL

Tema: Limitação administrativa. Função ecológica da propriedade. Uso ilícito de Área de Preservação Permanente. Desmatamento. Mínimo ecológico. Dever de reflorestamento. Obrigação propter rem. Art. 18, § 1º, do Código Florestal de 1965. Inaplicabilidade.

Destaque:
A obrigação de reflorestar as Áreas de Preservação Permanente, assim como outras obrigações ambientais associadas ao imóvel e decorrentes da função ecológica da propriedade, é do titular do domínio do imóvel, mesmo que ele não tenha contribuído para a deflagração do dano, tendo em conta sua natureza propter rem, sendo inaplicável a indenização prevista no § 1º do art. 18 do Código Florestal de 1965.

Ramo do Direito: DIREITO DO CONSUMIDOR

Tema: Concessão de serviços aéreos. Transporte aéreo. Serviço essencial. Cancelamento de voos. Abusividade. Dever de informação ao consumidor.

Destaque:
O transporte aéreo é serviço essencial e pressupõe continuidade. Considera-se prática abusiva tanto o cancelamento de voos sem razões técnicas ou de segurança inequívocas como o descumprimento do dever de informar o consumidor, por escrito e justificadamente, quando tais cancelamentos vierem a ocorrer.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL

Tema: Direito de família. Abandono afetivo. Compensação por dano moral. Possibilidade.

Destaque:
O abandono afetivo decorrente da omissão do genitor no dever de cuidar da prole constitui elemento suficiente para caracterizar dano moral compensável.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL

Tema: Condomínio edilício residencial. Contrato atípico de hospedagem. Locação concomitante de partes do imóvel a diferentes pessoas. Inviabilidade.

Destaque:
Existindo na Convenção de Condomínio regra impondo destinação residencial, é indevido o uso de unidades particulares para fins de hospedagem. É possível, no entanto, que os próprios condôminos deliberarem em assembleia, por maioria qualificada, permitir a utilização das unidades condominiais para fins de hospedagem atípica, por intermédio de plataformas digitais ou outra modalidade de oferta, ampliando o uso para além do estritamente residencial.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL

Tema: Ação de força velha (demanda possessória, processada pelo rito ordinário) proposta em 1895. Dotação para a aquisição de prédio destinado à habitação da Princesa Isabel e seu marido. Atual Palácio Guanabara. Direito de habitação. Obrigação do estado vinculada à monarquia. Instituição da República. Retorno da posse do imóvel ao Estado.

Destaque:
A proclamação e a institucionalização da República caracterizou o “fim da sucessão” dos privilégios dos membros da família imperial relacionados aos imóveis adquiridos a título de dote com dinheiro público, cabendo o retorno da posse do Palácio Guanabara ao Estado.

Ramo do Direito: DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Tema: Adoção de irmão biológicos menores por casal homossexual. Perfiliação já consolidada por uma das companheiras. Estabilidade familiar. Presença de fortes vínculos afetivos. Relatório de assistente social favorável ao pedido. Melhor interesse dos menores. Prevalência. Arts. 1º da Lei n. 12.010/2009 e 43 do ECA. Deferimento da medida.

Destaque:
É possível a adoção de duas crianças por pessoa que mantém união homoafetiva com companheira que antes já adotara os mesmos filhos.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL

Tema: Execução Penal. Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (IPPSC). Preso em condições degradantes. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22/11/2018. Cômputo em dobro do período de privação de liberdade. Obrigação do Estado-parte. Efetividade dos direitos humanos. Interpretação mais favorável ao indivíduo. Aplicação dos direitos humanos em âmbito internacional. Princípio da fraternidade.

Destaque:
A Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22 de novembro de 2018, que determina o cômputo da pena em dobro, deve ser aplicada a todo o período cumprido pelo condenado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Condenação por danos morais. Ausência de indicação do quantum debeatur e de instrução específica. Divergência entre as Turmas Criminais do STJ. Particularidade do caso. Vítima pessoa jurídica. Necessidade de instrução específica independentemente da posição jurisprudencial adotada. Teoria geral da responsabilidade civil. Dano moral à pessoa jurídica. Efetiva comprovação de abalo à honra objetiva. Necessidade.

Destaque:
É inviável fixar, na esfera penal, indenização mínima a título de danos morais, sem que tenha havido a efetiva comprovação do abalo à honra objetiva da pessoa jurídica.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Medidas assecuratórias. Cláusula rebus sic stantibus. Princípio da razoabilidade. Excesso de prazo verificado. Medidas constritivas que não podem persistir indefinidamente. Levantamento do sequestro e do arresto.

Destaque:
As medidas assecuratórias, como a retenção e sequestro de bens pelo juízo criminal, devem se pautar pelo princípio da razoabilidade, podendo o Juízo rever sua decisão quando fatos supervenientes implicarem alterações no cenário processual.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Inquérito policial. Busca e apreensão. Computadores apreendidos pela polícia. Quebra da cadeia de custódia. Ausência de registros documentais sobre o modo de coleta e preservação dos equipamentos. Violação à confiabilidade, integridade e autenticidade da prova digital. Inadmissibilidade da prova.

Destaque:
São inadmissíveis as provas digitais sem registro documental acerca dos procedimentos adotados pela polícia para a preservação da integridade, autenticidade e confiabilidade dos elementos informáticos.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL

Tema: Denúncia pelo crime de exploração de prestígio. Conduta equivalente ao de “comprador de fumaça”. Não encontradiça nos núcleos do tipo do art. 357 do Código Penal. Ofensa ao princípio da legalidade. Atipicidade da conduta. Trancamento da ação penal.

Destaque:
O comprador da suposta influência não é sujeito ativo do crime de exploração de prestígio.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL

Tema: Execução Penal. Execução da pena privativa de liberdade. Pessoa transgênero. Estabelecimento prisional adequado. Liberdade sexual e de gênero. Princípio da igualdade material. Presídio feminino com estrutura para receber mulher transgênero. Escolha da pessoa presa.

Destaque:
É dever do Judiciário indagar à pessoa autodeclarada parte da população transexual acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, na unidade escolhida, preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sob a égide da Lei n. 9.034/1995 (redação dada pela Lei n. 10.217/2001). Participação do órgão acusador. Fornecimento de aparato de gravação. Ilicitude da prova. Superação de entendimento anterior.

Destaque:
A participação dos órgãos de persecução estatal na gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem prévia autorização judicial, acarreta a ilicitude da prova.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ingresso no domicílio. Exigência de justa causa (fundada suspeita). Consentimento do morador. Requisitos de validade. Necessidade de documentação e registro audiovisual da diligência. Ônus estatal de comprovar a voluntariedade do consentimento em caso de dúvida.

Destaque:
Em caso de flagrante delito, a prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada a prova enquanto durar o processo.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Reconhecimento fotográfico. Inobservância do art. 226 do CPP. Ausência de outra fonte material independente de prova. Aplicação da teoria da perda de uma chance probatória. Acusação que deixou de produzir prova relevante. Absolvição.

Destaque:
Aplica-se a teoria da perda de uma chance probatória na hipótese em que, injustificadamente, a acusação deixa de produzir prova que poderia comprovar a tese defensiva ou colocar o réu a salvo de quaisquer dúvidas em relação à versão acusatória.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Quebra de sigilo fiscal. Decisão sem motivação. Ausência de fumus commissi delicti. Nulidade. Ocorrência.

Destaque:
É nula a quebra de sigilo fiscal que não demonstra o fumus commissi delicti, mas, ao contrário, busca colher mínimos elementos necessários à investigação.

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Até a próxima

Equipe JurisHand

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