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Notícias

Novidades da última semana: 14 a 18 de março

By 20 de março de 2022maio 17th, 2022No Comments

Novidades na Legislação

Medida Provisória nº 1.105, de 17.03.2022 – Movimentação de conta vinculada ao FGTS

Adotada a Medida Provisória n° 1.105 que dispõe sobre a possibilidade de movimentação da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. 

A disposição determina, em seu atr. 1°, que fica disponível, até 15 de dezembro de 2022, aos titulares de conta vinculada do FGTS, o saque extraordinário de recursos até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) por trabalhador.

O pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal conforme cronograma, critérios e forma estabelecidos pelo banco. As demais regras do FGTS, previstas na Lei n° 8.036/1990, se mantêm. 

Decreto n° 10.996, de 14.03.2022 – Governo Digital

O Decreto n° 10.996/2022, do Presidente da República, altera a Estratégia de Governo Digital do período de 2020 a 2022. 

A mudança busca aprimorar os serviços oferecidos pela plataforma unificada Gov.br e ressalta a importância da unificação de canais digitais, interoperabilidade de sistemas e segurança e privacidade. 

O Decreto cria dinâmica de integração entre os agentes públicos e o ecossistema de inovação GovTech. 

Deverão ser ampliadas em 20 % as competições de inovação abertas para a identificação ou o desenvolvimento de soluções de base tecnológica para o Governo federal realizadas no âmbito do gov.br/desafios, até 2022.

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Notícias do STF

Supremo vai julgar se Justiça Militar pode condenar a perda de posto, patente ou graduação em crime de qualquer natureza

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral na análise do alcance da competência da Justiça Militar para decretar a perda do posto, patente ou graduação de militar que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do delito (militar ou comum) cometido.


No recurso extraordinário, discute-se o tema à luz do artigo 125, § 4º, da Constituição Federal (na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004), com relatoria do ministro Alexandre de Moraes.


No caso concreto, o recurso foi interposto pela defesa de um policial militar condenado pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo à perda da graduação de praça, tendo em vista sua condenação na justiça comum por violência doméstica e disparo de arma de fogo.


Em ARE apresentado ao Supremo, os advogados de defesa do policial militar pedem a anulação do ato do TJM por entenderem que a Justiça Militar estadual tem competência para decidir sobre a perda da graduação de praças somente nos casos de crimes de natureza militar, excluindo-se os de natureza comum.

Supremo valida prorrogações sucessivas no prazo de escutas telefônicas

No último dia 16, quarta-feira, o STF iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário RE 625263, com repercussão geral, sobre a possibilidade de prorrogações sucessivas no prazo de escutas telefônicas para fins de investigação criminal, sem limite definido de prazo. 

Na quinta-feira, os ministros, por unanimidade, decidiram pela possibilidade da “renovação sucessiva de interceptações telefônicas, desde que fundamentada e demonstrada a necessidade da medida com a apresentação de elementos concretos e da complexidade da investigação”.

O ministro Alexandre de Moraes, que sugeriu a tese de repercussão geral que foi adotada, afirmou que “investigações levam tempo, e deve haver paciência para se chegar a uma conclusão efetiva”.

Tese de Repercussão Geral: São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações. São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto”.

Existem ao menos 96 processos em trâmite na Justiça sobre o tema.

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Jurisprudência do STF

STF decide sobre penhorabilidade de bem de família do fiador em caso de locação de imóvel comercial

A Corte, por maioria, negou provimento a recurso extraordinário ao apreciar o Tema 1127 da repercussão geral sobre a constitucionalidade da penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

O tema aborda a exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família contida no art. 3º, inciso VII da Lei Nº 8.009/1990, que dita que “a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: VII – por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação”.

Tese fixada: “É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial.” 

É o resumo: A penhorabilidade de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação também se aplica no caso de locação de imóvel comercial. 

STF decide sobre constitucionalidade de medidas para garantir a continuidade de serviços públicos essenciais durante greve

A Corte, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação direta que analisa a constitucionalidade de medidas que garantem a continuidade de serviços públicos essenciais em período de greve.

Segundo a Corte, medidas administrativas como o compartilhamento, mediante convênio, com estados, Distrito Federal ou municípios, da execução de atividades e serviços públicos federais essenciais, e a adoção de procedimentos simplificados são constitucionais, por se tratarem de situações excepcionais ou temporárias, que uma vez encerrada, finda a adoção de tais medidas.

É o resumo: São constitucionais o compartilhamento, mediante convênio, com estados, Distrito Federal ou municípios, da execução de atividades e serviços públicos federais essenciais, e a adoção de procedimentos simplificados para a garantia de sua continuidade em situações de greve, paralisação ou operação de retardamento promovidas por servidores públicos federais. 

Notícias STJ

O ministro relator do caso, Rogério Schietti Cruz, não conheceu o recurso especial interposto pela defesa do policial militar acusado de matar a vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes.

Com isso, fica mantida a decisão que determina o julgamento perante o tribunal do júri para o policial acusado pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e por uso de recurso de dificultou a defesa da vítima, em relação a Marielle Franco; e pelo homicídio qualificado pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e pelo objetivo de assegurar a execução ou a ocultação de outro crime, em relação ao motorista Anderson Gomes.

O relator considerou que tanto o juízo de primeiro grau, quanto o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) apresentaram razões concretas que sustentam a negativa ao pedido de absolvição sumária e mantém a realização do júri popular. 

STJ abre inscrições para o I Encontro Nacional de Sustentabilidade da Justiça Federal

O Conselho da Justiça Federal (CJF) em parceria com o STJ, realizará, no dia 28 de abril, das 9h às 17h, o I Encontro Nacional de Sustentabilidade da Justiça Federal.

O evento acontecerá de forma virtual, e tem como objetivo “proporcionar um maior alcance da Política de Sustentabilidade da Justiça Federal (PSJF)”.

A conferência faz parte das ações com previsão na Resolução CNJ 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, Ministro Humberto Martins, deverá fazer a abertura do evento.

As inscrições já podem ser realizadas no site do CJF.

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Jurisprudência do STJ

STJ decide sobre atendimento de urgência em processo gestacional em plano de saúde sem obstetrícia

Para a Terceira Turma do STJ, por unanimidade, a operadora de plano de saúde deve cobrir parto que demanda de atendimento de urgência, por complicações no processo gestacional, mesmo que o plano de saúde contratado pela gestora seja de segmentação hospitalar sem obstetrícia.

A Corte relembrou que o disposto na Lei n. 9.656/1998, que prevê a modalidade de plano de saúde hospitalar sem obstetrícia; “aquele que fornece cobertura mínima na prestação de serviços em regime de internação hospitalar, sem limitação de prazo e excluídos os procedimentos obstétricos”.

A decisão considerou o art. 4º da Resolução do Conselho de Saúde Suplementar n. 13/1998, que dispõe sobre a cobertura do atendimento nos casos de urgência e emergência. 

O art. 4º da supracitada Resolução determina que “os contratos de plano hospitalar, com ou sem cobertura obstétrica, deverão garantir os atendimentos de urgência e emergência quando se referirem ao processo gestacional”.

Destaque: A operadora de plano de saúde tem o dever de cobrir parto de urgência, por complicações no processo gestacional, ainda que o plano tenha sido contratado na segmentação hospitalar sem obstetrícia.

STJ decide sobre aplicação de qualificadora de lesão corporal em dano psicológico

Sexta Turma, por unanimidade, afirmou a tese no seu entendimento quanto ao cabimento da qualificadora prevista no art. 129 – Lesão Corporal, no seu § 2º, inciso IV, do Código Penal (Lesão corporal de natureza grave, se resulta de deformidade permanente).

Conforme o entendimento da Segunda Turma, a qualificadora abrange somente lesões corporais que resultam em danos físicos.

No caso concreto, não há incidência da qualificadora não pois o dano causado à vítima trata-se de ‘Transtorno de Estresse Pós-Traumático’, provocando-lhe alteração permanente da personalidade.

Assim, o entendimento é no sentido de que a qualificadora só é cabível em casos de  lesões físicas, que provocaram dano estético e deformidade permanente.

Destaque: A qualificadora prevista no art. 129, § 2º, inciso IV, do Código Penal (deformidade permanente) abrange somente lesões corporais que resultam em danos físicos.

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Até a próxima. 

Equipe JurisHand

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