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Confira nosso boletim semanal detalhado com as últimas atualizações e desenvolvimentos significativos da Lei Federal, do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Lei nº 15.360/2026 – Nova lei estabelece infraestrutura mínima obrigatória para todas as escolas públicas de educação básica

A recém-sancionada legislação altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para cravar um padrão mínimo obrigatório de infraestrutura em todas as escolas públicas de educação básica do país. Com a inclusão do artigo 25-A na norma, torna-se um dever legal expresso do poder público garantir que as instituições de ensino ofereçam condições estruturais dignas e propícias ao aprendizado, respeitando as especificidades de cada etapa educacional. A medida visa combater a precariedade histórica enfrentada por diversas unidades escolares e cria um forte respaldo jurídico para que a sociedade e o Ministério Público possam cobrar investimentos efetivos do Estado. Na prática, a nova lei detalha uma lista de exigências que vão desde o saneamento básico até a inclusão digital

O texto determina que as escolas devem contar com abastecimento de água tratada, energia elétrica, esgotamento sanitário, manejo de resíduos e instalações com total acessibilidade. Além disso, a lei obriga a adequação do número de alunos por turma e a oferta de espaços essenciais para o desenvolvimento dos estudantes, como biblioteca, laboratórios de ciências e de informática equipados, acesso à internet, quadra poliesportiva coberta, cozinha, refeitório e banheiros adequados.

Lei nº 15.358/2026 – Marco Legal do Combate ao Crime Organizado cria crime de “domínio social estruturado” e aperta o cerco contra facções e milícias

A recém-sancionada Lei Raul Jungmann institui um novo marco legal com medidas drásticas contra facções criminosas, grupos paramilitares e milícias. A principal inovação penal é a tipificação dos crimes de “domínio social estruturado” e de seu favorecimento, voltados a punir quem utiliza violência ou grave ameaça para controlar territórios, impor monopólios econômicos ou atacar a infraestrutura do Estado. As penas são extremamente severas, variando de 20 a 40 anos de reclusão para as condutas principais, que passam a ser classificadas como crimes hediondos, inafiançáveis e insuscetíveis de livramento condicional ou de concessão de auxílio-reclusão. A lei também determina que líderes dessas organizações cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima, autorizando a gravação de áudio e vídeo nos parlatórios.

No âmbito processual e patrimonial, a legislação inova ao criar a Ação Civil de Perdimento de Bens, um instrumento imprescritível que permite ao Estado confiscar patrimônio de origem ilícita independentemente do desfecho de uma ação penal. O juiz também poderá determinar a intervenção judicial imediata em empresas usadas para lavar dinheiro do crime organizado, afastando sócios e nomeando um interventor. Outro ponto de forte impacto para o mercado é a inclusão de novas regras financeiras e punições na Lei das Apostas (Lei nº 14.790/2023): instituições financeiras ficam obrigadas a bloquear contas e transações (inclusive via Pix) de plataformas de apostas não autorizadas, e passa a ser infração veicular ou monetizar publicidade de “bets” ilegais, afetando diretamente influenciadores, redes sociais e agências de marketing.

Foto dramática em preto e branco mostrando o cano de uma arma de fogo apontado diretamente para a lente, com a pessoa que a segura desfocada em um fundo totalmente escuro. A imagem transmite uma sensação de ameaça iminente e simboliza a violência armada das facções e milícias, ilustrando uma matéria sobre o rigor da nova Lei nº 15.358/2026, que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado.

Informativo do STF – Edição 1208/2026

DIREITO CONSTITUCIONAL – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA; MILITAR ESTADUAL; RESERVA; HIERARQUIA

Militares estaduais: redução de tempo para transferência à inatividade aos que ocuparam cargos de comandante-geral ou de chefe do estado maior-geral – ADI 5.531/SE

Resumo do STF:

É constitucional o tratamento diferenciado para ocupantes de cargos de cúpula visando preservar o regime hierárquico essencial à ordem castrense, bem como compete à lei estadual versar sobre o tempo mínimo para reserva remunerada de militares estaduais (CF/1988, arts. 42, § 1º e 142, § 3º, X).

DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; NACIONALIDADE; OPÇÃO; NASCIMENTO NO ESTRANGEIRO; ADOÇÃO

Opção provisória da nacionalidade originária brasileira de nascido no estrangeiro e filiação adotiva no exterior – RE 1.163.774/MG (Tema 1.253 RG)

Tese fixada:

“É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior, adotada por pessoa brasileira e registrada em órgão consular competente, nos termos da alínea c do inciso I do art. 12 c/c o § 6º do art. 227 da Constituição da República.”

Resumo do STF:

A opção provisória da nacionalidade originária brasileira dos nascidos no estrangeiro — CF/1988, art. 12, I, c — pode ser exercida pelos filhos adotados no exterior por brasileiros, desde que registrados no órgão consular competente, atendidas as mesmas condições estabelecidas para a filiação biológica.

DIREITO CONSTITUCIONAL — REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; DIREITO PROCESSUAL CIVIL; DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR; AGRAVO INTERNO; NORMA REGIMENTAL

Tribunal de Justiça estadual: restrições ao cabimento de agravo interno de decisão monocrática do relator – ADI 7.692/MA

Resumo do STF:

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual civil (CF/1988, art. 22, I) — norma do Regimento Interno do Tribunal de Justiça maranhense que estabelece o não-cabimento de agravo interno contra decisões monocráticas do relator fundamentadas em acórdãos proferidos em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.

DIREITO CONSTITUCIONAL – SEGURANÇA PÚBLICA; POLÍCIA PENAL; PROCESSO LEGISLATIVO; REGULAMENTAÇÃO; OMISSÃO CONSTITUCIONAL

Polícia Penal: mora do governador estadual em deflagrar o processo legislativo destinado a regulamentar a organização e o funcionamento da instituição – ADO 90/PI e ADO 91/PA

Resumo do STF:

Não há omissão constitucional na implementação normativa e administrativa da Polícia Penal no âmbito estadual (EC nº 104/2019), pois não se verifica inércia deliberativa apta a caracterizar mora irrazoável na adoção das providências necessárias à organização e ao funcionamento da instituição.

DIREITO FINANCEIRO – FUNDOS PÚBLICOS; FUNDO DE INFRAESTRUTURA LOGÍSTICA; USO DOS RECURSOS PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS DO SETOR

Utilização de recursos de fundo estadual de infraestrutura logística para o pagamento de dívidas do próprio setor – ADI 7.894/PI

Resumo do STF:

É constitucional norma que permite a utilização de recursos de fundo estadual de infraestrutura logística para o pagamento de dívidas do próprio setor.

Informativo do STJ – Edição 882/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Processo administrativo. Política Ambiental do Distrito Federal. Lei Distrital n. 41/1989. Prorrogação do prazo para defesa. Prorrogação automática do prazo para apresentação de pedido de acordo escrito com redução de multa. Possibilidade. Proteção da confiança.

Destaque:
A prorrogação de prazo para a apresentação de defesa administrativa estende-se ao pedido de Acordo Escrito, previsto no art. 3º da Instrução Normativa 35 do IBRAM (Instituto Brasília Ambiental), de maneira que a declaração de intempestividade desse pedido ofende a proteção da confiança.


DIREITO CIVIL

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Ação de usucapião. Modalidade ordinária. Artigo 1.242 do Código Civil. Justo título. Demonstração. Recibo de compra e venda do imóvel. Reconhecimento da prescrição aquisitiva.

Destaque:
O recibo de compra e venda do imóvel basta para o preenchimento do requisito do justo título na usucapião ordinária.


DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR
Tema: Plano de saúde. Transtorno do Espectro Autista – TEA. Limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar. Abusividade. Tema 1295.

Destaque:
É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar – psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional – prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista – TEA.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR
Tema: Oferta irregular de curso superior. Danos morais coletivos. Configuração. Publicação de sentença condenatória. Possibilidade, em tese.

Destaque:

  1. A oferta irregular de cursos superiores e a terceirização ilícita de atividades acadêmicas, que comprometem a confiança da sociedade na integridade do sistema educacional e na eficácia da regulação estatal, configuram danos morais coletivos.

  2. O dano moral coletivo configura-se in re ipsa, dispensando a comprovação de prejuízos concretos ou efetivo abalo moral, desde que haja violação injusta e intolerável a direitos de conteúdo extrapatrimonial da coletividade.

  3. É possível, ao menos em tese, a condenação à publicação da sentença condenatória em jornais de grande circulação para fins de reparação integral do dano.


DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ramo do Direito: DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Ilegitimidade da OAB para impetrar mandado de segurança em defesa de advogado investigado. Inexistência da figura do “assistente de defesa” no processo penal.

Destaque:
A Ordem dos Advogados do Brasil não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança em defesa individual de advogado investigado, salvo quando demonstrado interesse da categoria de forma geral.


DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Ramo do Direito: DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Tema: Medidas socioeducativas. Unificação de liberdade assistida e internação. Absorção. Possibilidade. Suspensão da execução da liberdade assistida para aguardar o cumprimento da internação. Ilegalidade.

Destaque:
A execução de medidas socioeducativas admite a unificação de medidas de espécies distintas, inclusive liberdade assistida e internação, cabendo à internação, por sua abrangência pedagógica, absorver as demais medidas e os atos infracionais anteriores, nos termos da Lei n. 12.594/2012.


DIREITO DIGITAL

Ramo do Direito: DIREITO DIGITAL
Tema: Proteção de direitos autorais. Remoção de canais e conteúdos do YouTube. Violação aos termos de serviços da plataforma. Iniciativa própria. Possibilidade. Art. 19 da Lei n. 12.965/2014. Marco Civil da Internet.

Destaque:
É legítima a remoção de conteúdos por provedores de aplicação de internet, por iniciativa própria e com fundamento na violação dos termos de serviço, no exercício de atividade de compliance interno, desde que não haja abuso ou violação de direito.


DIREITO PENAL

Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Concurso de causas de aumento de pena. Parágrafo único do artigo 68 do Código Penal. Opção por um aumento. Prevalência da causa mais gravosa.

Destaque:
No concurso de causas de aumento previstas na parte especial do Código Penal, o juiz pode limitar-se a um só aumento, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente a pena.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Fabricação de maquinário destinado ao tráfico de drogas. Art. 34 da Lei n. 11.343/2006. Natureza hedionda. Não caracterização. Ausência de previsão no rol taxativo da Lei n. 8.072/1990. Progressão de regime prisional. Regras aplicáveis aos crimes comuns.

Destaque:
O crime de fabricação de maquinário destinado ao tráfico de drogas, previsto no art. 34 da Lei n. 11.343/2006, não possui natureza de crime hediondo.


DIREITO PREVIDENCIÁRIO, DIREITO TRIBUTÁRIO

Ramo do Direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO, DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Contribuição previdenciária patronal. Salário-maternidade. Não incidência. Tema n. 72/STF.

Destaque:
Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, é ilegítima a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade.


DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Advogado na condição de investigado. Ausência de informações obtidas no exercício do munus profissional. Não cobertura pelo sigilo profissional. Validade do acordo de colaboração premiada.

Destaque:
A colaboração premiada firmada por advogado investigado é válida quando versa sobre fatos criminosos nos quais ele esteve envolvido como agente, e não sobre informações obtidas no exercício de seu munus profissional.

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