Novas Regras do PAT: Mudanças do Decreto 12.712/2025
Atenção, profissionais e estudantes de Direito! O Governo Federal publicou o Decreto Nº 12.712, de 11 de novembro de 2025, trazendo uma verdadeira revolução para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As novas regras do PAT impactam diretamente o vale-refeição e o vale-alimentação, benefícios centrais nas relações de trabalho, e alteram de forma substancial o Decreto nº 10.854, de 2021.
Para quem se prepara para concursos públicos ou atua na advocacia trabalhista, empresarial e do consumidor, dominar essas mudanças é vital. A regulamentação visa aumentar a competição e a transparência em um mercado bilionário, e seus desdobramentos certamente serão cobrados em exames e na prática jurídica. Abaixo, detalhamos as 5 principais alterações que você precisa saber.
1. Fim da Exclusividade: Interoperabilidade e Arranjos Abertos
Talvez a maior transformação trazida pelas novas regras do PAT seja a imposição da interoperabilidade. Na prática, isso significa que a rede de aceitação dos cartões de benefícios deverá ser compartilhada. Um restaurante que possui a maquininha de uma bandeira “X” deverá, obrigatoriamente, aceitar o cartão da bandeira concorrente “Y”.
Para viabilizar isso, o decreto determina que os arranjos de pagamento que atendam a mais de 500 mil trabalhadores deverão ser, obrigatoriamente, “abertos”. Isso impede que uma empresa de benefícios crie um ecossistema fechado, onde seu cartão só é aceito em sua própria rede de maquininhas, uma prática que limitava a concorrência e a liberdade de escolha tanto do trabalhador quanto do estabelecimento comercial.
2. Teto nas Taxas Cobradas dos Estabelecimentos
Outra mudança estrutural é a imposição de limites máximos para as taxas cobradas nas transações. Essa era uma antiga demanda de restaurantes e supermercados, que se viam com margens apertadas pelas altas taxas. As novas regras do PAT estabelecem:
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Taxa de Desconto (MDR): Limitada a no máximo 3,6%. Essa é a taxa que a credenciadora (dona da maquininha) pode cobrar do estabelecimento comercial em cada transação.
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Tarifa de Intercâmbio: Limitada a no máximo 2%. Essa é a tarifa que a emissora do cartão cobra da credenciadora.
O decreto também veda expressamente a cobrança de quaisquer outras taxas ou encargos adicionais na operação, buscando dar mais previsibilidade e custos menores aos comerciantes.
3. Proibição do Rebate: O Fim do Deságio nos Contratos
O decreto ataca uma prática de mercado que, por anos, foi uma grande barreira à entrada de novas empresas no setor: o “rebate” ou “deságio”. Grandes operadoras de benefícios ofereciam descontos e outras vantagens financeiras diretamente para as empresas contratantes (os departamentos de RH) para garantir a exclusividade do contrato.
As novas regras do PAT proíbem expressamente essa prática no artigo 182-F. Fica vedada a concessão de “verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção da saúde e segurança alimentar do trabalhador”. Além disso, novas regras do PAT abordam que o descumprimento pode gerar multas pesadas e até o cancelamento do registro da operadora no PAT.
4. Prazos de Pagamento e Cronograma de Adaptação
Pensando no fluxo de caixa dos estabelecimentos comerciais, o decreto estabelece um prazo máximo para a liquidação financeira. O repasse dos valores das transações para os restaurantes e mercados deverá ocorrer em até quinze dias corridos.
As empresas do setor terão prazos específicos para se adequar às novas exigências:
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90 dias: para os novos limites de taxas e prazos de liquidação.
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180 dias: para a abertura dos arranjos de pagamento (para empresas com mais de 500 mil usuários).
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360 dias: para a implementação da interoperabilidade plena.
5. Criação de um Comitê Gestor e Fiscalização
Para garantir o cumprimento das novas diretrizes, o decreto institui o Comitê Gestor Interministerial do PAT, que será composto por membros dos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Fazenda. Este comitê terá o poder de editar normas complementares, alterar os limites de taxas e prazos, e garantir o bom funcionamento do sistema. A fiscalização do cumprimento das regras ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego.
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