A nova política de manejo de animais resgatados (Amar) é lei. Entenda a Nova Lei 15.355 (Amar), que cria um novo crime ambiental e define responsabilidades.
Diante da crescente frequência de desastres ambientais no Brasil, sejam eles naturais ou causados pela ação humana, uma lacuna na legislação sempre foi evidente: a falta de um plano nacional estruturado para a proteção da fauna. A nova Lei nº 15.355, de 11 de março de 2026, surge para preencher exatamente essa lacuna, ao instituir a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). Esta legislação estabelece, pela primeira vez, um arcabouço completo com princípios, responsabilidades e procedimentos para o resgate de animais em situações de emergência.
Para profissionais e estudantes de Direito, especialmente nas áreas Ambiental, Administrativa e Penal, a Lei Amar é uma norma de estudo obrigatório. Ela não apenas cria uma nova política pública, mas também altera a Lei de Crimes Ambientais e a Política Nacional de Segurança de Barragens, gerando impactos diretos na responsabilização de empresas e do poder público. A seguir, analisamos os 5 pontos fundamentais desta nova e importante lei.
1. A Estruturação da Política Nacional (Amar)
O coração da nova lei é a criação de uma política pública integrada. A política de manejo de animais resgatados nasce com objetivos claros, como reduzir a mortalidade da fauna e integrar as ações de proteção ambiental e defesa civil. Ela se baseia em princípios fundamentais do Direito Ambiental, como a prevenção, a precaução e o poluidor-pagador, além de incorporar a ideia de guarda responsável.
A lei estabelece que as vidas humanas são prioritárias, mas determina que a proteção animal deve ser parte integrante dos planos de contingência, articulando a atuação da União, Estados e Municípios. Isso representa um avanço significativo, tirando a proteção animal do campo do improviso e a inserindo no planejamento estratégico de gestão de desastres.
2. Definição Clara de Competências dos Entes Federados
Um dos grandes méritos da Lei Amar é delimitar as responsabilidades de cada esfera do governo, evitando o “jogo de empurra” em momentos de crise. O texto detalha as competências:
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União: Deverá expedir as normas gerais, apoiar os demais entes e incluir o manejo animal no Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil.
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Estados: Devem executar a política em seus territórios, capacitar recursos humanos e incluir as ações em seus respectivos planos estaduais de defesa civil.
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Municípios: São a linha de frente da execução, devendo fiscalizar áreas de risco, organizar o sistema de resgate, prover abrigos temporários e estimular a participação de voluntários e ONGs.
Essa divisão de tarefas, prevista nos artigos 6º a 9º, é um tema de grande relevância para provas de Direito Administrativo e Constitucional que abordam a repartição de competências.
3. Novas e Rígidas Obrigações para Empreendedores
A lei mira diretamente na responsabilidade do setor privado. O artigo 10 estabelece que empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental deverão, a critério do órgão licenciador, elaborar um Plano de Ação de Emergência que contemple a fauna. Isso inclui tanto medidas preventivas, como o treinamento de equipes, quanto medidas reparadoras.
Em caso de desastre causado pelo empreendimento, este será responsável por fornecer equipamentos, atendimento veterinário, alimentos e até mesmo construir ou locar abrigos para os animais. O descumprimento dessas obrigações sujeitará o empreendedor a sanções administrativas e penais, reforçando o princípio do poluidor-pagador.
4. Um Novo Crime Ambiental: Punição para Desastres que Afetem a Fauna
Talvez a alteração mais impactante para o Direito Penal seja a inclusão do § 1º-C ao artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). O novo dispositivo criminaliza a conduta de “quem provoca desastre ambiental que prejudique a vida, a integridade física ou o bem-estar de animais silvestres ou domésticos”.
A pena é a mesma do caput do artigo (detenção, de três meses a um ano, e multa). Essa tipificação fecha uma brecha legal importante, permitindo a responsabilização penal direta pela morte e sofrimento de animais em decorrência de desastres como rompimentos de barragens, incêndios criminosos ou grandes vazamentos químicos. Manter-se atualizado sobre mudanças como essa no Código Penal e em leis especiais é crucial, e ter um Vade Mecum digital confiável, como o do JurisHand, garante que você não seja pego de surpresa.
5. Padronização dos Procedimentos de Resgate e Destinação
A lei detalha como os animais devem ser manejados após um desastre. Os artigos 11 a 17 estabelecem um protocolo que inclui: resgate por equipe capacitada, avaliação por médico-veterinário, identificação de animais domésticos para devolução aos tutores e regras claras para a destinação de animais silvestres, que será definida pela autoridade ambiental competente. A lei também prevê a publicidade dos dados sobre os animais resgatados, garantindo transparência e controle social sobre as ações.
Como Estudar Legislações Ambientais Complexas?
A Lei Amar demonstra a crescente complexidade e interconexão das normas ambientais, administrativas e penais. Para dominar um tema como a nova política de manejo de animais resgatados, é preciso mais do que apenas ler a lei seca; é necessário entender como ela dialoga com todo o ordenamento jurídico.
É aqui que a tecnologia pode ser sua grande aliada. Com o plano PRO AI do JurisHand, você pode, por exemplo, pedir ao nosso assistente para criar um mapa mental conectando as novas obrigações da Lei Amar ao processo de licenciamento ambiental, ou para elaborar questões de concurso sobre o novo crime do artigo 32. É a forma mais inteligente de otimizar seus estudos e garantir uma preparação completa. Conheça o JurisHand e esteja pronto para as novas demandas do Direito Ambiental.
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