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Lei 14.992/2024: promove a inclusão de pessoas com autismo no mercado de trabalho, e aborda o o cadastro SisTEA ao Sine.

Resumo da Lei

A Lei nº 14.992, sancionada em 3 de outubro de 2024, introduz importantes modificações na Lei nº 13.667/2018, com o objetivo de facilitar a inserção de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho. As alterações focam na inclusão social e na integração de dados sobre o TEA ao Sistema Nacional de Emprego (Sine), promovendo a acessibilidade e criando mecanismos para aumentar as oportunidades de emprego.

Principais Alterações na Lei nº 13.667/2018

A Lei nº 14.992/2024 trouxe mudanças fundamentais para a Lei nº 13.667/2018, que regulamenta o Sistema Nacional de Emprego (Sine). Entre as principais inovações está a obrigatoriedade de prover infraestrutura e pessoal adequado às normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Essas alterações garantem que o ambiente do Sine seja acessível para pessoas com deficiência, incluindo as que possuem transtornos do espectro autista.

Integração de Dados do SisTEA ao Sine

Uma das medidas mais relevantes trazidas pela nova lei é a integração do banco de dados do Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA) ao Sine. O SisTEA foi criado pelo Decreto nº 12.115/2024 e é administrado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. A unificação dos dados do SisTEA com o Sine possibilita a intermediação de vagas de emprego e programas de aprendizagem específicos para pessoas com TEA. Assim, empresas e instituições públicas terão acesso a uma base de dados organizada para facilitar a inclusão de autistas no mercado de trabalho.

Fomento à Inclusão e Sensibilização de Empregadores

Outro ponto importante da Lei nº 14.992/2024 é o fomento à inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A lei estipula que, além de integrar o SisTEA ao Sine, o governo deverá promover feiras de emprego e campanhas de sensibilização voltadas para empregadores, com o objetivo de aumentar a contratação de pessoas com deficiência, incluindo autistas. Essa ação reforça a importância da conscientização e da quebra de preconceitos no ambiente de trabalho, contribuindo para a ampliação das oportunidades para pessoas com TEA.

Relação com Outras Leis

A nova legislação dialoga diretamente com outras normas já existentes no Brasil, que promovem a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Por exemplo, a Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, oferece suporte para o ingresso de jovens com deficiência em programas de aprendizagem, uma ferramenta agora potencializada pela integração do SisTEA ao Sine. Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) estabelece uma série de direitos e garantias às pessoas com deficiência, incluindo o direito ao trabalho em condições de igualdade, o que se reforça com as disposições da Lei nº 14.992/2024.

Princípios Relacionados à Nova Lei

A Lei nº 14.992/2024 está profundamente enraizada em princípios constitucionais e legais de inclusão e dignidade da pessoa humana. O princípio da igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, é um dos principais sustentáculos dessa norma, já que promove a equidade de oportunidades no mercado de trabalho. Outro princípio relevante é o da acessibilidade, que se manifesta nas exigências de adequação de infraestrutura e pessoal de acordo com as normas da ABNT, garantindo o acesso de autistas e outras pessoas com deficiência ao sistema de emprego. O princípio da dignidade da pessoa humana, também consagrado na Constituição, é central à nova lei, que visa assegurar que pessoas com TEA tenham a possibilidade de exercer plenamente seus direitos e desenvolver seu potencial profissional.

Conclusão: Impactos da Lei nº 14.992/2024 no Mercado de Trabalho

A Lei nº 14.992/2024 representa um passo importante na promoção da inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista no mercado de trabalho brasileiro. Ao integrar o SisTEA ao Sine e estabelecer medidas concretas de acessibilidade e conscientização dos empregadores, a lei busca superar barreiras que historicamente excluem pessoas com TEA do ambiente laboral. Ao fomentar o diálogo entre legislação de inclusão e o setor produtivo, a nova norma pode gerar um impacto positivo na vida de milhares de brasileiros que enfrentam desafios na busca por emprego.

Referências

  • BRASIL. Lei nº 14.992, de 3 de outubro de 2024. Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para estabelecer medidas que favoreçam a inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 4 out. 2024.
  • BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 jul. 2015.
  • BRASIL. Decreto nº 12.115, de 17 de julho de 2024. Institui o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 jul. 2024.
  • BRASIL. Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000. Dispõe sobre a contratação de aprendizes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 dez. 2000.

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Até a próxima

Equipe JurisHand

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