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Na última edição do Informativo de Jurisprudência do STJ , a Corte, no Julgamento do AgInt no REsp 1. 884.778-RS destacou o entendimento acerca da necessidade de ação autônoma para definição e cobrança de honorários advocatícios se transitada em julgado a decisão que foi omissa sobre a matéria. Veja o entendimento: 

Destaque: É necessária ação autônoma para definição e cobrança de honorários advocatícios se transitada em julgado decisão omissa quanto à fixação dessa verba, mesmo que se refira a reforma total de sentença com condenação em honorários. 

No post de hoje separamos alguns pontos relevantes sobre essa decisão, importante não só para os advogados mas também para quem deseja prestar concurso público e realizar a prova da OAB. 

Conforme o Código de Processo Civil, o juiz deverá condenar o vencido a pagar os honorários ao advogado do vencedor, de ofício. Desta forma, não é necessário um pedido específico para determinar a condenação, que deve ser fixada independe de provocação. 

Porém, caso a decisão seja omissa e deixar de fixar os honorários de sucumbência pode se sanar a deficiência por meio de embargos de declaração. Mas quando não é feito tal procedimento antes do trânsito em julgado, ainda assim é possível solicitar a condenação, por meio de ação autônoma específica. 

É a previsão levada em consideração pela corte leva em consideração o disposto no art. 85, §18, do Código de Processo Civil, que dispõe: 

“§ 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.”

 Em razão dessa disposição legal o que se discutia se a propositura da ação autônoma era uma faculdade do advogado ou um dever do advogado. Ou seja, se passado o trânsito em julgado, quando o advogado não opôs embargos de declaração manifestando a omissão da decisão, se era possível discutir a matéria por outra via que não a propositura da ação autônoma.

A Corte entendeu que não, apenas a propositura de uma ação nova é o instrumento válido para pleitear a fixação da verba: 

“Nessa hipótese, resta ao causídico ajuizar ação própria para pleitear a fixação de honorários advocatícios partindo da definição do percentual de honorários fixados no Juízo de primeiro grau.”

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