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#DESTAQUE Entenda a decisão do STJ sobre a nomeação de aprovados na pandemia

By 11 de novembro de 2021novembro 22nd, 2021No Comments

Da Redaç˜ão JurisHand

A Primeira Turma do STJ, no julgamento do recurso RMS 66.316-SP, decidiu que, para que  haja a recusa à nomeação de aprovados em concurso público dentro do número de vagas, devem ser comprovadas as situações excepcionais já previstas e elencadas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 598.099/MS.

O julgamento da lide girou em torno da possibilidade de aplicação das situações excepcionais, elencadas pelo STF no RE 598.099/MS ao caso. O Julgamento da Suprema pacificou o entendimento de que os candidatos aprovados em concursos públicos dentro do número de vagas possuem direito à nomeação, salvo exceções pontuais referente aos critérios de superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade. 

Coube ao STJ decidir se as situações de pandemia e crise econômica entrariam nas exceções destacadas anteriormente pelo STF. 

A decisão considerou que a alegação de circunstâncias momentâneas e excepcionais devem ser acompanhadas de evidências concretas de que o incremento de despesas com a nomeação dos candidatos aprovados haverá a violação da lei de responsabilidade fiscal, o que não restou provado. 

No julgamento, a Ministra Regina Helena Costa destacou que outros casos que recusem a imediata nomeação possam ter uma solução diferente, conforme as circunstâncias particulares do caso e fundamentação alegada. 

Ainda foi observado pelo Ministro Manoel Erhardt que a suspensão dos concursos foi uma das soluções encontradas pelos órgãos estatais para evitar o prejuízo aos candidatos. Solução que poderia ser examinada e adotada neste caso como conclusão para este caso.

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