Skip to main content

Uma das leis mais comentadas e alvo de notícias em jornais é a Lei de Incentivo à Cultura, a chamada Lei Rouanet. Mas afinal você sabe quais são as previsões desta lei, para que serve e como funciona o programa? 

No post de hoje iremos apresentar um pouco mais sobre essa disposição para que você possa entender melhor como funciona e quais são os incentivos trazidos pela lei para a área cultural. 

O que a Lei Rouanet? 

A Lei Rouanet, Lei n° 8.313/1991, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronanc) que visa captar e canalizar recursos para o setor cultural. Essa lei busca contribuir para a realização de projetos culturais, como exposições, shows, espetáculos, lançamentos de livros, galerias entre outras formas. 

A medida funciona da seguinte forma: pessoas físicas podem realizar doações e abater os valores total ou parcialmente no Imposto de Renda. 

Passo a passo do Programa 

O programa funciona da seguinte forma: 

  1. Cadastro: Primeiro o artista ou instituição se cadastra no programa e indica qual evento cultura deseja promover: feira de livros, festivais, exposições, mostras culturais entre outros projetos 
  2. Análise: após essa primeira etapa o projeto passará pelo crivo de análise e avaliação da Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo para receber a chancela. 
  3. Aprovação: com a aprovação da proposta o produtor pode receber os recursos dos apoiadores que irão abater os valores na Declaração de Imposto de Renda.

O que ocorre nesta etapa é a chamada Renúncia Fiscal, onde o governo abre mão do recolhimento do imposto para a realização das atividades culturais. 

A Renúncia fiscal é uma forma de desoneração parcial ou total do pagamento de tributo voltada para o incentivo de programas sociais. Assim, o contribuinte pode pagar menos imposto a partir da realização de um ato desejado pelo poder público, no caso, o patrocínio de programas e projetos culturais. Ela pode ocorrer de três maneiras: 

  • Incentivos fiscais: direcionamento de parte dos impostos para políticas públicas 
  • Isenção fiscal: contribuinte é isento do pagamento de certos tributos, como instituições filantrópicas sem fins lucrativos 
  • Imunidade fiscal: não há incidência de tributos para determinados fatos, como instituições religiosas. 

 Conheça as finalidades do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac)

  • I – contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;
  • II – promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;
  • III – apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;
  • IV – proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;
  • V – salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;
  • VI – preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;
  • VII – desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações;
  • VIII – estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;
  • IX – priorizar o produto cultural originário do País.

Leave a Reply