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A cultura é a base de qualquer sociedade e, sem apoio, ela não se desenvolve nem mesmo se preserva. Mas como garantir que o incentivo ao desenvolvimento se dê dentro de bases normativas e éticas? Saiba mais sobre essa lei que foi muito deturpada ao longo dos anos.

Alvo favorito de variadas fake news, a Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991) não protege emissoras de televisão, não patrocina casamentos e não pretende favorecer qualquer propaganda política, seja esta de esquerda ou de direita.

Na verdade, a Lei Rouanet – formalmente conhecida como Lei de Incentivo à Cultura – é apenas uma das políticas públicas realizadas dentro do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), criado durante o governo do ex-Presidente Fernando Collor. De iniciativa do então secretário nacional da Cultura, Sérgio Paulo Rouanet, a norma em questão nada mais é do que uma forma de fomento de variadas formas de expressão cultural.

Mas como ela funciona na prática? De onde vem o dinheiro e quais são os projetos que podem ser beneficiados?

Em termos práticos, o que a Lei Rouanet faz é uma “ponte” entre o particular e o artista/projeto artístico, de modo que o primeiro, por meio de uma destinação de parte do valor que seria destinado ao pagamento de impostos e de outros benefícios fiscais, patrocine a ideia do segundo. 

Para poder participar dessa iniciativa, o artista/projeto precisa ser submetido à uma avaliação pelo Ministério de Cultura e, se preencher os requisitos previstos na lei, lhe é concedida autorização para buscar patrocínio junto à iniciativa privada. 

Advogado assinando lei

Os requisitos a serem preenchidos tem por principal objetivo garantir que aquele artista/projeto tem um valor para cultura nacional, ou seja, integram e preservam a nossa identidade cultural. Essa relação com a nossa cultura é indispensável à aprovação do artista/projeto.

Na verdade, os grandes beneficiados pela Lei Rouanet são artistas e manifestações culturais de menor porte e que não tem força para atrair, sozinhas, grandes patrocinadores. É o caso de artistas ou de projetos que reflitam alguma manifestação cultural mais regional e que, pelo seu pequeno alcance, nem sempre estão no radar dos patrocinadores usuais… Só que são justamente essas manifestações que melhor refletem os nossos elementos culturais e formam o nosso patrimônio artístico.

Assim, se você ouviu, viu ou leu que a Lei Rouanet bancou a vinda de algum show internacional, desconfie… Este não é o escopo da lei…

Pois bem. Obtida a aprovação, o artista/projeto tem um ano para conseguir captar recursos junto à iniciativa privada. Encontrado um mecenas, o valor do patrocínio poderá ser abatido do imposto de renda. 

Logo, o dinheiro não sai diretamente dos cofres públicos, nem é retirado de outras pastas para ser destinado a projetos culturais aleatórios. Vale lembrar que a utilização dos recursos obtidos por meio da Lei Rouanet é fiscalizada pelo Ministério da Cultura e que qualquer uso fora dos limites da norma pode implicar na responsabilização do artista e do patrocinador.

Como bem disse Itamar Vieira Junior “um país sem cultura é um país sem futuro”, então, vamos entender e prestigiar as políticas públicas que buscam fomentar a nossa identidade cultural!

Quer entender mais sobre leis e políticas públicas que movimentam nosso país? Vem para o app do JurisHand e se mantenha informado! O primeiro passo para uma vida verdadeiramente democrática é a educação!

Bons estudos!

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