Skip to main content

Os crimes permeiam a sociedade desde sua concepção inicial. Com o advento da tecnologia, novas práticas foram adotadas por criminosos, que expandiram as manifestações criminosas para o mundo virtual. Nessa esteira, o avanço tecnológico permitiu também para que se avançasse na estruturação do crime organizado de modo ainda mais profissional, potencializando ameaças à segurança pública.

Por outro lado, a tecnologia auxilia no mapeamento de crimes em potencial através da adoção de várias práticas de atividades de inteligência, que incluem a análise de dados, sistemas de vigilância, comunicação segura e inteligência artificial.

Nesse sentido, as atividades de inteligência são necessárias para adaptação do papel do Estado, que deve dispor de novas ferramentas para prevenção e repressão de crimes praticados com novas características.

Como definição de atividades de inteligência, o §2º, do art. 1º, da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999 constata: para os efeitos de aplicação desta Lei, entende-se como inteligência a atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.  

No Brasil, as atividades de inteligência são reguladas pela Política Nacional de Inteligência (PNI), que define limites de atuação da atividade de Inteligência. O objetivo da lei é obter, analisar e disseminar conhecimentos para prevenir e neutralizar potenciais ameaças, como forma de assegurar a segurança da sociedade brasileira e da soberania nacional.

Não só na área de segurança pública, a tecnologia proporciona grande avanço para as atividades empregadas com diferentes finalidades. Tanto na área estatal quanto na área empresarial, os recursos de tecnologia são uma tendência, e não à toa: a qualidade dos serviços prestados é altamente beneficiada por seu uso.

Especificamente na área de segurança pública, a análise de dados, sobretudo, cumpre papel primordial para a coleta e processamento de grande quantidades de dados, que auxiliam na identificação de padrões e tendências criminais.

São esses dados – a partir de sua interpretação – que viabilizam a produção de conhecimento. Diante das informações colhidas, o Judiciário e o Executivo, principalmente, tornam-se aptos a atuar com planejamento estratégico para garantia da ordem pública.

Portanto, a atividade de inteligência, para além da prevenção de atividades, é essencial também no fornecimento de dados úteis para tomadas de decisão de grande impacto, que frequentemente envolvem estratégias de atuação da segurança pública.

Recentemente, a Praça dos Três Poderes em Brasília foi alvo de vândalos, que depredaram completamente o patrimônio público no dia 8 de janeiro deste ano. Apesar da consumação da atividade criminosa, a ABIN (Agência Brasileira de Inteligência) declarou que já havia emitido alertas sobre o risco de ataques na cidade. O mapeamento foi permitido graças à análise de fatos, eventos e situações feitas pelo órgão.

A ABIN é exemplo de órgão da Presidência da República, vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional, que tem como atribuição o fornecimento de informações e análises estratégicas ao Presidente da República e seus ministros, garantindo a segurança do Estado e da sociedade.

A partir do monitoramento feito pelo órgão, é possível promover a antecipação e planejamento de ações predefinidas com o intuito de dirimir eventuais riscos para a ordem pública. Nos atos contra a democracia, os comunicados feitos pela ABIN deveriam ter sido utilizados justamente para preparar a equipe policial. À medida que tinham conhecimento acerca das ameaças, a segurança nacional impreterivelmente deveria atuar para a preservação da ordem pública.

Conclui-se que as atividades de inteligência, muito mais do que fornecer embasamento para repressão, possui função igualmente importante para a prevenção de riscos. Para tanto, além das atividades de inteligência já adotadas pelos órgãos estatais, verifica-se ainda uma deficiência no cumprimento desse papel, principalmente pela falta de treinamento profissional aliado aos princípios da atividades de inteligência.

Leave a Reply