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Alinhado às metas para concretização da equidade de gênero prevista na Agenda 2030 da ONU, o Conselho Federal da OAB dá importante passo na luta por um ambiente de trabalho mais saudável e isonômico para a mulher.

Como diz Simone de Beauvoir, não nascemos mulheres, mas sim nos tornamos mulheres conforme lutamos pelos nossos direitos e ocupamos espaços. Em que pese sejamos maioria da população mundial, não são raras as práticas discriminatórias a assediadoras que nos excluem e diminuem, tornando o sonho de equidade um objetivo quase inalcançável.

Ciente desta condição e da sua importância na luta pela concretização das metas postas na Agenda 2030 da ONU (ODS 5), a Comissão Nacional da Mulher Advogada, presidida pela conselheira Federal Cristiane Damasceno (OAB/DF), apresentou no último 13 de março proposta para incluir no rol de infrações éticas descrito no artigo 34, do EOAB, o assédio moral e sexual contra a mulher, com pena prevista de suspensão.

Advogado da OAB assina documento

Em uma sessão histórica, a mesa de deliberações foi composta totalmente por mulheres, sendo a sua presidência atribuída à secretária-geral do Conselho Federal da OAB, Sayury Otoni, e à secretária-geral adjunta do Conselho Federal da OAB, Milena Gama. As demais cadeiras foram ocupadas por outras conselheiras e, após pequenos ajustes, a proposta foi aprovada por unanimidade.

A ideia é fornecer uma resposta rápida e objetiva às más condutas, permitindo a criação e garantia de um espaço de trabalho sadio e libertador, livre de ameaças e práticas contrárias à igualdade de gênero. 

Vale lembrar que, em meados de 2022, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região cancelou as Súmulas 9, 10 e 11, do Conselho de Ética da OAB, as quais consideravam inidôneas para fins de inscrição na OAB pessoas que praticam violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência física ou mental. Ao ver do TRF da 1ª Região, as súmulas extrapolavam os limites da discricionariedade administrativa e interferiam em matéria que só poderia ser objeto de alteração legislativa.

Com aprovação da proposta de emenda supramencionada, a mesma seguirá para deliberação e aceite pelo Congresso Nacional, suprindo material e formalmente o vazio deixado pelo cancelamento das referidas súmulas.

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Bons estudos!

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