Skip to main content

Confira nosso boletim semanal detalhado com as últimas atualizações importantes do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Supremo Tribunal Federal – STF.

Informativo do STF – Edição 1149/2024

DIREITO ADMINISTRATIVO – LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS; CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL; DISPENSA DE LICITAÇÃO; RECONTRATAÇÃO

DIREITO CONSTITUCIONAL – PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS; PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; LICITAÇÕES

Recontratação de empresa anteriormente contratada com dispensa de licitação em virtude de emergências ou calamidade pública – ADI 6.890/DF

Tese fixada:

“1. É constitucional a vedação à recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, prevista no inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

2. A vedação incide na recontratação fundada na mesma situação emergencial ou calamitosa que extrapole o prazo máximo legal de 1 (um) ano, e não impede que a empresa participe de eventual licitação substitutiva à dispensa de licitação e seja contratada diretamente por outro fundamento previsto em lei, incluindo uma nova emergência ou calamidade pública, sem prejuízo do controle de abusos ou ilegalidades na aplicação da norma.”

Resumo:

É constitucional — e está em consonância com os princípios da Administração Pública (CF/1988, art. 37, caput e XXI) — a proibição à recontratação de empresa anteriormente contratada com dispensa de licitação no regime de contratação emergencial (Lei nº 14.133/2021, art. 75, VIII, parte final), quando a recontratação se fundamente na mesma situação emergencial ou calamitosa e o período total de vigência das contratações extrapole o prazo máximo de um ano.

DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIÇOS PÚBLICOS; LICITAÇÕES; FASE DE HABILITAÇÃO; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; LICITAÇÕES; INTERESSE LOCAL; COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DO DISTRITO FEDERAL

Habilitação em licitações públicas: exigência da licença de funcionamento para prestar serviços relacionados à saúde pública – ADI 3.963/DF

Resumo:

É constitucional — especialmente porque em harmonia com o sistema de repartição de competências — norma distrital que exige licença para funcionamento, expedida pelo órgão local de vigilância sanitária, como documento necessário à habilitação em licitação cujo objeto seja a execução de atividades dedicadas ao combate a insetos e roedores, à limpeza e higienização de reservatórios de água e à manipulação de produtos químicos para limpeza e conservação.

DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIÇOS PÚBLICOS; SERVENTIA EXTRAJUDICIAL; DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO; ATRIBUIÇÃO DE NOVA ESPECIALIDADE; DESACUMULAÇÃO; CONCURSO PÚBLICO

Desacumulação de serventia extrajudicial: exigência de preenchimento da vaga mediante habilitação do delegatário em concurso público – ADI 7.655/SP

Resumo:

É constitucional a acumulação de especialidade em serventia preexistente nos casos de distribuição de nova função notarial ou de registro a um cartório já existente e cuja função era antes exercida por outra serventia (“desacumulação”), desde que o delegatário tenha sido habilitado, em concurso público, para uma das atividades notariais ou de registro.

DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; TELECOMUNICAÇÕES

DIREITO DO CONSUMIDOR – CONTRATOS DE CONSUMO; TV A CABO; PONTO ADICIONAL

Vedação da cobrança pela instalação e utilização de pontos adicionais de TV a cabo – ADI 3.877/DF

Resumo:

É inconstitucional — por usurpar competência reservada à União para legislar sobre telecomunicações e explorar seus serviços com exclusividade (CF/1988, art. 22, IV, e 21, XI) — lei distrital que proíbe a cobrança pela instalação e utilização de pontos adicionais de televisão a cabo nas residências situadas em seu território e impõe penalidade em razão do descumprimento.

DIREITO CONSTITUCIONAL – TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL; VEDAÇÃO AOS MEMBROS; ACIONISTA OU COTISTA

Tribunal de Contas estadual: hipótese de vedação aos seus membros – ADI 3.815/PR

Resumo:

É constitucional norma de Lei Orgânica de Tribunal de Contas estadual que veda a seus membros o exercício do comércio ou a participação em sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista sem poder de voto ou participação majoritária.

DIREITO CONSTITUCIONAL – TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO; FINANÇAS PÚBLICAS; DUODÉCIMOS; REPASSE DE RECURSOS À UNIVERSIDADE PÚBLICA; AUTONOMIA; GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL

Repasse de recursos orçamentários às universidades públicas no âmbito estadual – ADPF 474/RJ

Tese fixada:

“O art. 207 da Constituição exige que o regime financeiro-orçamentário aplicável às universidades públicas lhes assegure um espaço mínimo de autogestão. Tal diretriz pode ser concretizada inclusive, mas não obrigatoriamente, pelo repasse orçamentário na forma de duodécimos.”

Resumo:

A fim de assegurar o aporte de patrimônio e recursos necessários ao adequado cumprimento das funções institucionais das universidades públicas, o texto constitucional lhes garantiu autonomia financeira e patrimonial, além de um espaço mínimo de autogestão (CF/1988, art. 207). Não se preestabeleceu um modelo específico para o repasse financeiro, mas este deve ser compatível com a referida autonomia.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS; SERVIDOR ELEITO PARA MANDATO ELETIVO; REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL; PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CONGRESSISTAS

Seguridade Social e EC nº 103/2019: adesão ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) por deputado federal que é servidor público vinculado ao RPPS – ADPF 853/DF

Resumo:

São inconstitucionais — por violarem os preceitos fundamentais atinentes à separação dos Poderes, à isonomia e ao pacto federativo — atos normativos que, em interpretação ao art. 2º, caput, da Lei nº 9.506/1997, (i) estabeleceram a impossibilidade de um deputado federal, ocupante de cargo público efetivo e vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social de seu ente federativo (RPPS), aderir ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC); e (ii) tornaram obrigatória a manutenção do recolhimento das contribuições previdenciárias para o regime de origem durante o período do mandato.

DIREITO TRIBUTÁRIO – ICMS; IMUNIDADE TRIBUTÁRIA; IMPORTAÇÕES; SUPORTES MATERIAIS COM OBRA MUSICAL DE ARTISTA BRASILEIRO

Imunidade tributária e obras musicais de artistas brasileiros: não incidência em relação às importações de suportes materiais – ARE 1.244.302/SP (Tema 1.083 RG)

Tese fixada:

“A imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal não se aplica às importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil, ainda que contenham obra musical de artista brasileiro.”

Resumo:

Não se estende a imunidade tributária do art. 150, VI, “e”, da CF/1988 à importação de suportes materiais produzidos fora do território nacional gravados com obras musicais de artistas brasileiros.

DIREITO TRIBUTÁRIO – ICMS; OPERAÇÕES ELETRÔNICAS; SIGILO DE DADOS BANCÁRIOS; TRANSFERÊNCIA DO SIGILO

Operações eletrônicas sujeitas ao recolhimento do ICMS: transferência do sigilo dos dados bancários para as autoridades fiscais do ente federativo – ADI 7.276/DF

Resumo:

São constitucionais — pois não violam o princípio da reserva legal nem os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e ao sigilo de dados pessoais (CF/1988, art. 5º, X e XII) — normas editadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam instituições financeiras a fornecerem aos estados informações relacionadas às transferências e aos pagamentos realizados por clientes em operações eletrônicas com recolhimento do ICMS (como “pix” e cartões de débito e crédito).

Informativo do STJ – Edição 824/2024

SÚMULAS

Súmula N° 672

A alteração da capitulação legal da conduta do servidor, por si só, não enseja a nulidade do processo administrativo disciplinar. Primeira Seção, aprovada em 11/9/2024, DJe de 16/9/2024.

Súmula N° 673

A comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito. Primeira Seção, aprovada em 11/9/2024, DJe de 16/9/2024.

Ramo do Direito: DIREITO COMERCIAL, DIREITO TRIBUTÁRIO

Tema: Plano de Compra de Ações. Sotck Option Plan. Imposto de Renda. Incidência apenas no momento da alienação com lucro. Operação de natureza mercantil. Ausência de natureza remuneratória do regime. Tema 1226.

Destaque:
a) No regime do Stock Option Plan (art. 168, § 3º, da Lei n. 6.404/1976), porque revestido de natureza mercantil, não incide o imposto de renda pessoa física/IRPF quando da efetiva aquisição de ações, junto à companhia outorgante da opção de compra, dada a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante adquirente. b) Incidirá o imposto de renda pessoa física/IRPF, porém, quando o adquirente de ações no Stock Option Plan vier a revendê-las com apurado ganho de capital.

Ramo do Direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Aposentadoria por tempo de contribuição. Comprovação do tempo de serviço. Sentença trabalhista homologatória e anotações em CTPS. Impossibilidade de utilização como início de prova material. Necessidade de outros elementos probatórios contemporâneos ao período. Tema 1188.

Destaque:
A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos aos fatos alegados e que sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior.

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO

Tema: IRPJ e CSLL. Apuração pelo lucro presumido. Base de cálculo. ISS. Inclusão. Tema 1240.

Destaque:
O ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados pela sistemática do lucro presumido.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Recurso em sentido estrito. Cabimento. Interposição de apelação. Princípio da fungibilidade. Aplicação. Tempestividade e demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível. Observância. Tema 1219.

Destaque:
É adequada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante apelação ou vice-versa, desde que observada a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível, na forma do art. 579, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA, DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR

Tema: Execução de crédito trabalhista concursal. Período de blindagem (Stay Period). Exaurimento. Crédito Concursal. Ausência de deliberação do plano de recuperação judicial. Retomada. Justiça trabalhista. Competência.

Destaque:
Ultrapassado o período de blindagem (Stay Period) e inexistindo decisão do Juízo recuperacional determinando sua prorrogação ou a subsistência de seus efeitos, a execução do crédito trabalhista concursal pode prosseguir normalmente perante o Juízo trabalhista.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO

Tema: Complementação de aposentadoria. Ex-ferroviário da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU. Subsidiária da Rede Ferroviária S/A – RFFSA. Plano de cargos e salários da extinta RFFSA. Sucedida pela Valec S.A. Equiparação com remuneração de empregados da CBTU. Impossibilidade.

Destaque:
A complementação de aposentadoria devida aos aposentados da extinta RFFSA, mesmo que ao tempo da inatividade estivessem vinculados à CBTU (empresa subsidiária), terá como referência os valores previstos no plano de cargos e salários para os empregados daquela empresa controladora, sucedida pela VALEC S.A., e não nos valores previstos para os empregados da própria CBTU.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Medidas executivas atípicas. Inclusão do nome da parte executada no SERASAJUD. Utilização do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Possibilidade. Observância da proporcionalidade e razoabilidade no caso concreto.

Destaque:
É admitida a adoção de medidas executivas atípicas, como o uso da ferramenta denominada “SERASAJUD” que inclui o nome de parte executada nos cadastros de inadimplência, bem como o lançamento de indisponibilidade junto à CNIB, desde que observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade no caso concreto.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Tempestividade. Carimbo de protocolo ilegível. Comprovação por certidão da origem. Momento de apresentação. Primeira oportunidade após a afirmação de ilegibilidade.

Destaque:
Afirmada a ilegibilidade do carimbo de protocolo, compete à parte, no momento processual subsequente, demonstrar a data de protocolo por meio de certidão da origem.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL

Tema: Direito autoral. Camisetas estampadas com letras de músicas. Ausência de autorização do autor. Danos materiais. Indenização. Duplo caráter. Compensatório e sancionatório.

Destaque:
Viola o direito do autor o uso não autorizado de suas letras musicais em estampas de camisetas, quando ultrapassam a mera referência à sua obra.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Tema: Seguro de vida. Beneficiários. Contrato omisso. Ordem de vocação sucessória. Identificação. Comoriência. Direito de representação. Aplicação.

Destaque:
Mesmo em caso de comoriência, é cabível o direito de representação para fins de identificação dos beneficiários de seguro de vida, quando o contrato é omisso e os beneficiários são definidos pela ordem de vocação sucessória.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Tema: Plano de recuperação homologado. Insurgência de apenas um credor quirografário. Matéria de interesse público suscitada pelo Ministério Público. Posterior desistência do recurso de agravo de instrumento em razão da cessão do crédito. Possibilidade.

Destaque:
O credor pode desistir de agravo de instrumento interposto contra sentença que homologou o plano de recuperação judicial, ainda que as questões nele veiculadas sejam ordem pública e de interesse da coletividade dos credores da empresa em recuperação judicial.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Dissolução total da empresa. Incidência dos preceitos da parcial dissolução empresaria à hipótese de total resolução. Cabimento. Interpretação analógica.

Destaque:
As disposições do art. 602 do CPC/2015, que tratam da dissolução parcial da sociedade, se mostram compatíveis à hipótese de dissolução total da empresa.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO CONSTITUCIONAL

Tema: Liberdade de imprensa. Personalidade pública. Primeira-dama. Nota jornalística. Ausência de relevância pública. Direito à intimidade. Abuso da liberdade de informar.

Destaque:
A nota jornalística que divulga informações estritamente pessoais da vida da primeira-dama do Brasil, abordando questões de ordem puramente privada do casal presidencial, aparta-se da legítima prerrogativa de informar, contrariando princípios fundamentais de direitos da personalidade.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO FALIMENTAR

Tema: Falência. Extensão dos efeitos. Empresas do mesmo grupo econômico. Desconsideração da personalidade jurídica. Art. 50 do Código Civil. Requisitos. Necessidade de indicação específica e inequívoca de fatos que a justifique.

Destaque:
O tipo de relação comercial ou societária travada entre empresas, ou mesmo a existência de grupo econômico, por si só, não é suficiente para ensejar a desconsideração da personalidade jurídica, sendo necessário demonstrar quais medidas ou ingerências, em concreto, foram capazes de transferir recursos de uma empresa para outra, ou demonstrar o abuso ou desvio da finalidade em detrimento da empresa prejudicada.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Honorários advocatícios sucumbencias e contratuais. Natureza alimentar. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Impenhorabilidade absoluta. Art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.036/1990.

Destaque:
Não é permitido o bloqueio do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de créditos relacionados a honorários, sejam contratuais ou sucumbenciais.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL

Tema: Crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável. Art. 218-B, § 2º, I, do CP. Favorecimento sexual em troca de vantagens econômicas diretas ou indiretas. Menor de idade na condição de sugar baby. Tipicidade configurada.

Destaque:
O relacionamento entre adolescente maior de 14 e menor de 18 anos (sugar baby) e um adulto (sugar daddy ou sugar mommy) que oferece vantagens econômicas configura o tipo penal previsto no art. 218-B, § 2º, I, do Código Penal, porquanto essa relação se constrói a partir de promessas de benefícios econômicos diretos e indiretos, induzindo o menor à prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Crime contra a ordem econômica. Comercialização de combustíveis em quantidade inferior à indicada na bomba medidora. Crime de perigo abstrato. Comprovação do dolo. Necessidade.

Destaque:
Para a configuração do crime de perigo abstrato previsto no art. 1º, inciso I, da Lei n. 8.176/1991, é imprescindível a comprovação do dolo, sendo vedada a responsabilização penal objetiva.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL, DIREITO TRIBUTÁRIO

Tema: Crime contra a ordem tributária. Art. 1º da Lei n. 8.137/1990. Conduta fraudulenta. Investigação criminal sem prévia constituição definitiva do crédito tributário. Possibilidade. Situação que excepciona a Súmula N° 24/STF.

Destaque:
A ação fraudulenta, que constitui o Fisco em erro, configura o desvalor da conduta nos crimes tributários do art. 1º da Lei n. 8.137/1990, o que permite a instauração de inquérito policial sem prévia constituição definitiva do crédito tributário.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Tribunal do Júri. Pronúncia. Princípio do in dubio pro societate. Pseudonorma. Inaplicabilidade. Acusação pautada em testemunhos indiretos (de ouvir dizer) e no clamor popular. Impossibilidade.

Destaque:
A submissão do acusado ao Tribunal do Júri, quando os indícios mínimos de autoria delitiva inquisitorial não são corroborados por elementos colhidos na fase processual, configura manifesto excesso acusatório.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR

Tema: Justiça Castrense. Depoimento das testemunhas de acusação. Sistema presidencialista de inquirição. Expressa previsão do art. 418 do CPPM. Aplicação subsidiária do CPP. Inviabilidade.

Destaque:
Não há ilegalidade na adoção do sistema presidencialista de inquirição de testemunhas pela Justiça Militar.

Para mais conteúdos como este, siga o Blog e Redes Sociais do JurisHand! E baixe nosso app, disponível para iOS e Android e acesse www.jurishand.com !

Até a próxima

Equipe JurisHand

Leave a Reply