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Saiba o que ocorreu no mundo jurídico de importante durante o mês de Abril de 2026 na nossa newsletter. Todo mês, enviamos este resumo, organizado por categorias, com as principais novidades no Direito para toda a comunidade JurisHand

Destaques na Legislação:

Lei nº 15.392/2026 – Nova lei regulamenta a guarda compartilhada de pets em divórcios e uniões estáveis

A nova legislação preenche uma importante lacuna no Direito de Família ao estabelecer regras claras para a custódia de animais de estimação após a dissolução de casamentos ou uniões estáveis. A partir de agora, caso não haja acordo entre os ex-companheiros, o juiz determinará obrigatoriamente a custódia compartilhada do pet, presumindo-se a propriedade comum caso o animal tenha vivido a maior parte do tempo durante o relacionamento. A lei também pacifica a questão financeira: as despesas ordinárias (como alimentação e higiene) ficam a cargo de quem estiver com o animal no momento, enquanto os gastos maiores e extraordinários (como consultas veterinárias e medicamentos) deverão ser divididos em partes iguais. O tempo de convívio será definido pelo juiz com base no ambiente, na disponibilidade e nas condições de trato oferecidas por cada parte.

Um dos pontos de maior relevância jurídica da nova norma é a proteção atrelada a casos de abusos. A custódia compartilhada será expressamente negada pelo juiz se houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar, bem como em situações de maus-tratos contra o animal. Nesses cenários, ou caso haja o descumprimento imotivado e reiterado das regras estabelecidas para a guarda, o agressor ou infrator perderá definitivamente a posse e a propriedade do pet, sem qualquer direito a indenização, mas continuará obrigado a quitar os débitos pendentes de sua responsabilidade. A mesma perda de direitos, sem compensação financeira, aplica-se à parte que decidir renunciar voluntariamente à custódia.

Lei nº 15.387/2026 – Clubes formadores de atletas terão que registrar programas no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente

A nova legislação altera a Lei Geral do Esporte para reforçar a rede de proteção aos jovens nas categorias de base. Com a mudança, a entidade que desejar ser legalmente reconhecida como uma organização esportiva formadora de atletas precisará cumprir um novo requisito obrigatório: inscrever o seu programa de treinamento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) da cidade onde estiver sediada. Essa certificação legal é essencial para que os clubes garantam direitos, como a assinatura do primeiro contrato profissional e o recebimento de compensações financeiras (mecanismo de solidariedade) em futuras transferências dos jogadores.

Além de registrar o programa esportivo, o clube formador deverá atestar formalmente perante o respectivo conselho municipal que cumpre rigorosamente todas as demais exigências estruturais, educacionais, médicas e psicológicas previstas na legislação para o acolhimento de menores. A medida amplia o escopo de atuação dos CMDCAs, aumentando o controle social e a fiscalização local sobre os centros de treinamento e alojamentos, com o claro objetivo de prevenir abusos, negligências e condições precárias para crianças e adolescentes que buscam a profissionalização no esporte.

Lei nº 15.384/2026 – Tipificado o crime de vicaricídio e reconhecida a violência vicária na Lei Maria da Penha

A nova legislação promove um marco histórico no combate à violência doméstica ao incluir formalmente a “violência vicária” no rol da Lei Maria da Penha. Essa modalidade passa a ser definida como qualquer ato de violência praticado contra filhos, pais, dependentes, parentes, pessoas sob a guarda da mulher ou membros de sua rede de apoio, quando a intenção do agressor for atingi-la de forma indireta. O reconhecimento dessa conduta visa coibir a tática perversa de abusadores que, para manter o controle, chantagear ou punir a vítima principal, transferem a agressão para as pessoas que ela mais ama e protege.

O impacto mais severo da norma é a inclusão do crime de “vicaricídio” no Código Penal, definido como o ato de matar essas pessoas próximas com o fim específico de causar sofrimento e controle à mulher. O novo delito estabelece uma pena altíssima, que varia de 20 a 40 anos de reclusão, e já nasce classificado expressamente como crime hediondo. A legislação determina ainda que a sanção será aumentada de um terço até a metade se o assassinato for cometido na presença da mulher, se a vítima for criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou caso o crime ocorra durante o descumprimento de uma medida protetiva de urgência.

Lei nº 15.378/2026 – Estatuto dos Direitos do Paciente regulamenta cuidados paliativos, diretivas antecipadas e acompanhantes

O Brasil conta agora com o Estatuto dos Direitos do Paciente, uma lei que define regras claras para o atendimento em serviços de saúde públicos e privados. O texto garante que o paciente tenha um papel ativo e autônomo em seu tratamento, consolidando direitos como o consentimento informado, a busca por uma segunda opinião médica e o acesso irrestrito e gratuito ao próprio prontuário. A lei também sacramenta o direito a cuidados paliativos para alívio da dor e do sofrimento em doenças incuráveis, garantindo ao paciente a escolha do local de sua morte, dentro das regras do SUS ou do plano de saúde. Outro avanço importante é o reconhecimento legal das “diretivas antecipadas de vontade”, documento em que a pessoa registra quais tratamentos aceita ou recusa caso fique inconsciente, além da possibilidade de nomear um representante para decidir por ela.

A nova legislação também estabelece diretrizes rigorosas para o ambiente hospitalar e ambulatorial. Fica garantido o direito do paciente de ser acompanhado durante consultas e internações, e o acompanhante poderá fiscalizar os procedimentos de segurança. O estatuto proíbe qualquer tipo de discriminação, assegura o direito do paciente de ser chamado pelo nome de sua preferência (respeitando nome social e particularidades culturais) e garante total privacidade e confidencialidade médica. Em contrapartida, a lei estipula responsabilidades aos pacientes, como o dever de fornecer informações corretas sobre seu histórico médico e de seguir as prescrições terapêuticas, devendo comunicar aos profissionais caso decida interromper o tratamento.

Lei nº 15.377/2026 – Empresas passam a ter obrigação de informar funcionários sobre vacinação e folga para exames preventivos

A nova legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para instituir novas obrigações aos empregadores relacionadas à promoção da saúde preventiva no ambiente corporativo. A partir de agora, as empresas são obrigadas a disponibilizar aos seus funcionários informações sobre campanhas oficiais de vacinação, além de dados sobre o papilomavírus humano (HPV) e os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. A norma exige que essas iniciativas sigam as diretrizes do Ministério da Saúde, cabendo também às empresas promover ações contínuas de conscientização e orientar as equipes sobre como acessar os serviços de diagnóstico para essas doenças.

Além do aspecto educativo, a lei traz um impacto direto na comunicação de direitos trabalhistas essenciais. Os empregadores passam a ter o dever legal de informar expressamente os colaboradores sobre o direito de se ausentar do serviço, sem qualquer desconto no salário, para a realização de exames preventivos contra o câncer e o HPV. Essa nova exigência fortalece uma garantia que já existia na CLT, assegurando, por meio da comunicação ativa obrigatória por parte da empresa, que o trabalhador conheça e exerça sua prerrogativa de cuidar da saúde de forma preventiva sem o receio de sofrer prejuízos financeiros.

Lei nº 15.371/2026 – Ampliação da licença-paternidade para até 20 dias e criação do salário-paternidade pelo INSS

A nova legislação promove uma verdadeira revolução nos direitos trabalhistas e previdenciários ao instituir o “salário-paternidade” e ampliar de forma progressiva o período de afastamento remunerado para os pais. A partir de 1º de janeiro de 2027, a licença-paternidade passará a ter duração de 10 dias, subindo para 15 dias em 2028 e podendo chegar a 20 dias em 2029 (condicionado a metas fiscais), com um acréscimo de um terço desse tempo em casos de filhos com deficiência. Para garantir a segurança financeira da família e não onerar o caixa das empresas, a remuneração integral do período será custeada pela Previdência Social, nos mesmos moldes do salário-maternidade. A lei também inova ao garantir estabilidade provisória no emprego, proibindo a dispensa sem justa causa desde o início do afastamento até um mês após o término da licença.

Além de estender os mesmos direitos para os casos de adoção e guarda judicial, a norma traz regras cruciais para situações excepcionais e para a proteção familiar. Em casos de falecimento da mãe, ausência materna no registro civil ou adoção monoparental pelo pai, a licença-paternidade terá a mesma duração e as mesmas garantias da licença-maternidade (120 dias). O texto também prevê a prorrogação do benefício caso a mãe ou o recém-nascido precisem de internação hospitalar prolongada. Por fim, em um importante avanço de proteção social, a lei determina a suspensão ou o cancelamento imediato da licença e do benefício caso existam indícios concretos de que o pai praticou violência doméstica, familiar ou abandono material contra a criança ou a mãe.

Destaques na Jurisprudência:

Destaque do STF: DIREITO CONSTITUCIONAL

Ramo do Direito: DIREITO CONSTITUCIONAL Tema: Eleição da mesa diretora de assembleia legislativa para o segundo biênio: previsão para ocorrer a qualquer momento do primeiro biênio da legislatura – ADI 7.734/DF

Destaque:

É inconstitucional – por violar os princípios republicano e democrático – interpretação de norma regimental que permite a eleição antecipada da mesa diretora de assembleia legislativa estadual para o segundo biênio da legislatura em momento afastado do efetivo início do mandato, ao possibilitar a realização do sufrágio a qualquer tempo do primeiro biênio.

Destaque do STJ:

DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO DA SAÚDE

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO DA SAÚDE
Tema: Questão de ordem no Incidente de Assunção de Competência. Concessão de autorização sanitária. Importação de sementes, cultivo e comercialização de cânhamo industrial (Hemp). Planta cannabis sativa L com alta concentração de CBD (Canabidiol) e baixo teor de THC (Tetrahidrocanabinol). Finalidades medicinais e industriais farmacêuticas. Cumprimento integral das obrigações impostas à União e à Anvisa. Reconhecimento. IAC 16.

Destaque:
A Primeira Seção, por unanimidade, declarou atendidas as determinações, pela UNIÃO e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, para a adoção das providências normativas relacionadas ao IAC 16, devendo a execução do julgado, relativamente ao caso concreto, prosseguir em primeiro grau de jurisdição.

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