STF e STJ: Confira nosso resumo semanal das principais novidades das principais cortes brasileiras.
Informativo do STF – Edição 1195/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO – EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA; EXTINÇÃO; RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA; LEI 11.101/2005; INAPLICABILIDADE
Lei nº 11.101/2005: inaplicabilidade do regime de falência e recuperação judicial às empresas estatais – RE 1.249.945/MG (Tema 1.101 RG)
Tese fixada:
“É constitucional o art. 2º, I, da Lei nº 11.101/2005 quanto à inaplicabilidade do regime falimentar às empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que desempenhem atividades em regime de concorrência com a iniciativa privada, em razão do eminente interesse público/coletivo na sua criação e da necessidade de observância do princípio do paralelismo das formas.”
Resumo do STF:
É constitucional a exclusão das empresas estatais do regime de falência e recuperação judicial previsto na Lei nº 11.101/2005, na medida em que a extinção dessas entidades somente pode ocorrer por lei e não por decisão judicial de decretação de insolvência (CF/1988, arts. 37, XIX e 173, caput).
DIREITO ADMINISTRATIVO – MAGISTRATURA; PROMOÇÃO POR MERECIMENTO; CRITÉRIOS; ISONOMIA; INDEPENDÊNCIA JUDICIAL; CNJ
CNJ: critérios para a promoção por merecimento de magistrados – ADI 4.510/DF
Resumo do STF:
São constitucionais — pois promovem a segurança jurídica, a celeridade processual e a eficiência administrativa sem violar a independência judicial ou o princípio da isonomia — normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelecem diversos critérios para a promoção por merecimento de magistrados, exceto quando o critério associa a avaliação do mérito do juiz a fato dependente da vontade das partes e alheio à capacidade de trabalho do magistrado.
DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO; POLÍTICA REMUNERATÓRIA; POLÍCIA CIVIL; REAJUSTE REMUNERATÓRIO; REVISÃO GERAL ANUAL; MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS; REGIME DE SUBSÍDIO
Polícia civil e regime remuneratório de seus servidores – ADI 4.921/RR
Resumo do STF:
São constitucionais — e não violam o princípio da isonomia — normas estaduais que estabelecem reajustes em percentuais diferenciados para integrantes das carreiras da polícia civil e regime de subsídio apenas para a carreira de delegado.
DIREITO CONSTITUCIONAL – ORÇAMENTO; FUNDOS; AÇÃO CIVIL PÚBLICA; JUSTIÇA DO TRABALHO; DESTINAÇÃO DE VERBAS CONDENATÓRIAS
Ações civis públicas: destinação de valores de condenações pecuniárias – ADPF 944 MC-Ref/DF
Resumo do STF:
Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois:
(i) há plausibilidade jurídica quanto à alegação de que a destinação dos valores provenientes de condenações e acordos em ações civis públicas trabalhistas deve observar parâmetros legais e constitucionais, especialmente transparência, rastreabilidade e efetividade na aplicação dos recursos; e
(ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado nos riscos da destinação inadequada desses valores e pelo histórico de contingenciamentos e bloqueios de fundos públicos, com comprometimento à reconstituição dos bens lesados e à proteção dos direitos sociais dos trabalhadores.
DIREITO CONSTITUCIONAL – PROCESSO LEGISLATIVO; RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR; CONSTITUIÇÃO ESTADUAL; PRINCÍPIO DA SIMETRIA
Hipóteses de reserva de lei complementar estadual não contidas no texto da Constituição Federal – ADI 7.436/SP
Resumo do STF:
É inconstitucional — pois configura óbice procedimental que restringe indevidamente o arranjo democrático-representativo desenhado pela Constituição Federal — norma de constituição estadual que prevê hipóteses de matérias reservadas à edição de lei complementar que não guardam simetria com o texto constitucional de 1988.
DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL; POLÍTICA DE ENSINO; QUESTÕES DE GÊNERO; DIVERSIDADE SEXUAL; PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Política municipal de ensino: ideologia de gênero e educação sexual – ADPF 466/SC e ADPF 522/PE
Resumo do STF:
São inconstitucionais — por usurparem a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV) e por violarem preceitos fundamentais relacionados à dignidade da pessoa humana (CF/1988, art. 1º, III); ao objetivo de construir uma sociedade livre, justa e solidária, e da promoção do bem de todos (CF/1988, art. 3º, I e IV);
ao direito à igualdade, inclusive de gênero (CF/1988, art. 5º, caput); à vedação de censura em atividades culturais (CF/1988, art. 5º, IX); ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; e ao direito de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (CF/1988, arts. 205 e 206, II e III) — leis municipais que proíbem a abordagem de temas relacionados a questões de gênero ou orientação sexual nas escolas.
DIREITO CONSTITUCIONAL – SERVIDOR PÚBLICO; SISTEMA REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS; GRATIFICAÇÃO; INCORPORAÇÃO; RAZOABILIDADE; OPÇÃO POLÍTICO-INSTITUCIONAL
Incorporação de gratificação instituída pela Assembleia Legislativa – ADI 4.285/GO
Resumo do STF:
É constitucional — e não ofende os princípios da isonomia (CF/1988, art. 5º, caput), da impessoalidade, da moralidade, do concurso público e da reserva legal (CF/1988, art. 37, caput, II e X) — lei estadual que determina a incorporação de gratificação criada por resolução aos vencimentos de servidores que desempenham atribuições funcionais específicas e receberam o benefício de forma ininterrupta por um período mínimo.
DIREITO TRIBUTÁRIO – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS; OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA; DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS; MULTA; PROPORCIONALIDADE; MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE; TRATAMENTO DIFERENCIADO; SIMPLES NACIONAL
Critérios para fruição de benefícios fiscais e comunicação via declaração eletrônica simplificada – ADI 7.765/DF
Resumo do STF:
É constitucional — e não viola os princípios da simplicidade tributária (CF/1988, art. 145, § 3º), da razoabilidade, da proporcionalidade, da livre iniciativa (CF/1988, art. 170, caput), da livre concorrência (CF/1988, art. 170, IV), da segurança jurídica e do tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte (CF/1988, arts. 146, III, d; 170, IX; e 179) —
a obrigatoriedade de prestar, via declaração específica, informações à administração tributária sobre incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza fiscal (Dirbi) usufruídos por pessoas jurídicas (Lei nº 14.973/2024, arts. 43 e 44).

Informativo do STJ – Edição 868/2025
Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Crime de roubo. Conduta única. Ausência de desígnios autônomos. Violação de patrimônios distintos. Bens da mesma família. Irrelevante. Dolo eventual. Concurso formal próprio. Art. 70 do Código Penal. Tema 1192.
Destaque:
O cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes (art. 70 do Código Penal).
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Mandado de segurança. Controle de competência dos Juizados Especiais. Decisão judicial transitada em julgado. Impossibilidade da concessão.
Destaque:
O art. 5°, III, da Lei n. 12.016/2009 impede que seja concedido mandado de segurança cujo objeto seja decisão judicial transitada em julgado, ainda que o objetivo seja o controle de competência dos Juizados Especiais.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Servidor Público Federal. Gratificação de Atividade de Segurança – GAS. Analistas e Técnicos Judiciários da área de Transporte. Exercício de atividades relacionadas às funções de segurança. Preenchimento do requisito legal. Direito à percepção.
Destaque:
Ao servidor do Poder Judiciário da União lotado na área de Transporte que exerce função de segurança deve ser resguardado o direito à percepção da Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, desde que demonstre o preenchimento do requisito legal, qual seja, exercer atividade relacionada à segurança.
Ramo do Direito: DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Tema: Suprimento judicial de autorização paterna/materna para expedição de passaporte e para viagem internacional. Competência. Juizado da infância e da juventude. Melhor interesse da criança. Desnecessidade de comprovação de situação de risco.
Destaque:
A ausência de situação de risco nos pedidos de suprimento de autorização paterna/materna para viagem internacional de criança/adolescente não afasta a competência do juizado da infância e juventude para processar e julgar.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Pedido de esclarecimentos e ajustes. Hipótese do art. 357, § 1º, do CPC. Agravo de instrumento. Termo inicial. Publicação da decisão que a analisa o pedido. Ausência de requerimento. Termo inicial. Após o transcurso do prazo legal de cinco dias.
Destaque:
O termo inicial para interposição do agravo de instrumento, na hipótese do pedido previsto no art. 357, § 1º, do CPC, somente se inicia depois de estabilizada a decisão de saneamento, o que ocorre após publicada a deliberação do juiz sobre os esclarecimentos ou ajustes ou, não havendo requerimento, com o transcurso do prazo de 5 dias.
Ramo do Direito: DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Direito Canônico. Processo Penal eclesiástico. Sigilo religioso. Confissão eclesial. Liberdade de crença e organização religiosa. Exibição de documentos. Impossibilidade de acesso a procedimento disciplinar eclesiástico instaurado em face de autoridade religiosa.
Destaque:
Organização religiosa pode recusar o acesso a procedimento disciplinar eclesiástico instaurado em face de autoridade religiosa.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Intempestividade de recurso especial. Feriado local. Não comprovação. Validade do juízo de admissibilidade. Aplicação imediata das leis processuais. Superveniência da Lei n. 14.939/2024. Aplicação a recursos pendentes de julgamento. Correção de defeito. Possibilidade.
Destaque:
Com a alteração promovida pela Lei n. 14.939/2024, a comprovação do feriado local e, por consequência, da tempestividade do recurso pode ocorrer após sua interposição, ou pode ser dispensada se a informação já constar nos autos eletrônicos ou se tratar de fato notório.
Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Crime contra o sistema financeiro nacional. Art. 20 da Lei n. 7.492/1986. Conduta comissiva. Denúncia que não descreve a aplicação dos recursos em finalidade diversa. Atipicidade. Trancamento da ação penal.
Destaque:
A denúncia que imputa a conduta prevista no art. 20 da Lei n. 7.492/1986 deve descrever, de forma clara e pormenorizada, a destinação dos recursos aplicados em finalidade diversa da lei ou contrato, para que seja possível a configuração típica do crime.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Busca pessoal e veicular. Fundada suspeita. Mau estado de conservação do veículo. Fundamentação inidônea. Ilicitude das provas.
Destaque:
O mau estado de conservação do veículo não constitui fundada suspeita para justificar a busca veicular e pessoal.
Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Crime contra a ordem tributária. Art. 1º, V, da Lei n. 8.137/1990. Crime formal. Súmula Vinculante n. 24 do STF. Não aplicação.
Destaque:
A Súmula Vinculante n. 24 do STF não se aplica ao crime do art. 1º, V, da Lei n. 8.137/1990, por se tratar de crime formal.
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