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Uma importante alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) foi promulgada e já está em vigor. A nova lei nº 15.234, de 7 de outubro de 2025, estabelece uma causa de aumento de pena para o crime de fornecer, servir ou entregar bebida alcoólica a menores de 18 anos, reforçando a proteção a esse público vulnerável.

Para você que estuda para concursos, OAB, ou atua na área jurídica, conhecer essa nova lei é fundamental. A mudança, apesar de pontual, altera a dosimetria da pena de um crime comum na sociedade e certamente será objeto de questões em futuras provas.

O Que Diz o Artigo 243 do ECA?

O ponto central da mudança está no artigo 243 do ECA. Este artigo tipifica como crime a conduta de “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”. A pena prevista para este crime é de detenção de 2 a 4 anos e multa.

Este tipo penal é classificado como de perigo abstrato. Ou seja, a simples entrega do produto à criança ou ao adolescente já é suficiente para a consumação do crime, não sendo necessário que o menor efetivamente consuma a bebida ou a substância. O bem jurídico protegido é a saúde e a integridade de crianças e adolescentes.

Qual foi a Mudança Trazida pela Nova Lei?

A lei nº 15.234/2025 acrescentou um parágrafo único ao artigo 243 do ECA. A nova redação estabelece uma causa de aumento de pena, também conhecida como majorante, para os casos em que o crime gera um resultado mais grave.

O novo parágrafo único dispõe:
“A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.”

Com isso, a nova lei cria uma consequência penal mais severa quando a conduta de fornecer a bebida ou produto ilícito resulta no seu consumo efetivo pelo menor. O juiz, ao analisar o caso concreto, poderá aumentar a pena-base de 2 a 4 anos em até metade, a depender das circunstâncias

A Correlação com os Princípios do ECA e a Constituição

Esta alteração legislativa está em plena consonância com os princípios que norteiam o Estatuto da Criança e do Adolescente e a própria Constituição Federal. O princípio da proteção integral e o da prioridade absoluta, previstos no artigo 227 da Constituição, determinam que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar os direitos das crianças e adolescentes com a máxima prioridade.[7]

Ao agravar a punição para quem não apenas fornece, mas permite que o menor consuma substâncias prejudiciais, a nova lei reforça esse dever de proteção. Ela reconhece que o dano potencial à saúde e ao desenvolvimento do menor é maior quando o consumo de fato acontece.

O Impacto para Concursos e para a Advocacia

A atualização legislativa é um tema quente para qualquer prova de concurso público, especialmente nas áreas de Direito Penal, Processual Penal e Legislação Especial. Candidatos devem estar atentos não apenas à mudança no texto da lei, mas também às suas implicações práticas na dosimetria da pena.

Para advogados criminalistas, a nova lei exige atenção redobrada na defesa ou acusação em casos que envolvam o artigo 243 do ECA. A comprovação do consumo pelo menor passa a ser um fator determinante para o cálculo da pena final.

Manter-se atualizado sobre cada nova lei é um desafio constante. É por isso que ferramentas de estudo inteligentes fazem toda a diferença. Com o Vade Mecum do JurisHand, você tem a tranquilidade de acessar uma legislação sempre atualizada. E com o nosso plano PRO AI, é possível ir além: você pode pedir ao nosso assistente para detalhar as implicações da Lei nº 15.234/2025, criar questões sobre o tema ou compará-la com a redação anterior

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