O Decreto nº 12.456, publicado em 19 de maio de 2025, representa uma virada de chave no marco regulatório da educação a distância (EaD) no Brasil. A norma estabelece novas diretrizes, redefine formatos e impõe critérios mais rígidos de qualidade, principalmente para cursos de graduação ofertados por Instituições de Educação Superior (IES).
Neste artigo, analisamos detalhadamente o conteúdo do decreto, destacando os pontos que mais impactam estudantes, gestores de IES, docentes e profissionais da educação. Entenda o que muda para cursos presenciais, semipresenciais e a distância, e quais são os novos limites, obrigações e proibições.
O que é educação a distância segundo a nova regulamentação?
O Decreto nº 12.456/2025 atualiza a definição de educação a distância, estabelecendo que se trata de um processo de ensino e aprendizagem realizado por meio de tecnologias de informação e comunicação (TICs), em que professores e estudantes estão separados no tempo ou no espaço — ou em ambos.
A norma distingue entre:
-
Atividades síncronas: com áudio e vídeo em tempo real (ex: aulas ao vivo);
-
Atividades síncronas mediadas: com até 70 alunos por docente e controle de frequência;
-
Atividades assíncronas: realizadas em tempos distintos (ex: fóruns, videoaulas gravadas);
-
Atividades presenciais obrigatórias, que continuam exigidas por diretrizes curriculares.
A EaD, portanto, passa a ser compreendida não apenas como “ensino remoto”, mas como uma modalidade pedagógica estruturada com planejamento, interação e exigência de qualidade equivalente à presencial.
Formatos de cursos e limites legais
Três formatos oficiais de oferta
O decreto determina que cursos de graduação devem ser classificados em três formatos:
-
Curso presencial
-
Curso semipresencial
-
Curso a distância
Cada formato possui percentuais mínimos e máximos de carga horária a ser cumprida presencialmente, em EaD síncrona e assíncrona.
Limites de EaD nos cursos presenciais
-
Devem ter mínimo de 70% de carga horária presencial;
-
A EaD (síncrona e assíncrona) pode ocupar até 30% da carga total;
-
Em cursos de Medicina, esse percentual será ainda mais restritivo.
Carga horária mínima nos cursos semipresenciais
-
30% presencial obrigatório;
-
20% presencial ou síncrona mediada.
Carga horária mínima nos cursos a distância
-
10% presencial obrigatório;
-
10% presencial ou síncrona mediada.
Esses percentuais são cumulativos, e as IES precisam refletir esses dados nos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs).
Proibição de EaD em determinadas áreas
O novo marco veta a educação a distância em três frentes:
-
Cursos de Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia – só presenciais.
-
Todas as licenciaturas – proibidas na modalidade EaD.
-
Outros cursos que venham a ser definidos por ato do Ministério da Educação.
Essa restrição visa proteger áreas que exigem intensivo contato humano, prática supervisionada e desenvolvimento ético-profissional mais aprofundado.
Regras para credenciamento de IES
Para ofertar cursos nos novos formatos, a instituição deve:
-
Estar credenciada por processo único;
-
Apresentar um Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) detalhado;
-
Manter infraestrutura física e tecnológica compatível com os cursos;
-
Estar sujeita a avaliação de sede e Polos EaD, inclusive por amostragem.
As IES públicas federais, estaduais e distritais estão automaticamente credenciadas, mediante solicitação formal. Já as privadas devem atender requisitos específicos, conforme o formato de oferta.
Corpo docente: novas obrigações
A composição do corpo docente da educação a distância também muda com o Decreto:
-
O PPC deve indicar coordenador de curso, professor regente e, se for o caso, professor conteudista;
-
A mediação pedagógica pode ser feita por profissionais capacitados, desde que não substituam o docente;
-
A frequência mínima dos alunos nas atividades presenciais e síncronas mediadas será controlada rigorosamente.
As funções de tutor permanecem como apoio administrativo, sem participação na mediação pedagógica.
Avaliações: foco na presença e qualidade
Todo curso ofertado parcialmente ou integralmente em EaD deve aplicar avaliações presenciais. Além disso:
-
As avaliações devem ter peso majoritário na nota final;
-
Devem avaliar habilidades discursivas e analíticas, com pelo menos 1/3 da nota dedicada a esse aspecto;
-
Podem ser dispensadas dessa exigência somente se forem de natureza prática.
Essa medida visa combater fraudes, garantir a identidade do estudante e elevar o padrão das formações ofertadas.
Plataformas digitais e materiais didáticos
Outro ponto fundamental da nova norma é a responsabilidade das IES com a qualidade das plataformas e materiais digitais:
-
Os materiais devem estar alinhados ao PPC e às Diretrizes Curriculares Nacionais;
-
Devem ser acessíveis, diversos e plurais, com coordenação direta do docente;
-
As plataformas devem possibilitar interação, gestão acadêmica e avaliações;
-
A instituição precisa promover formação continuada em competências digitais.
Além disso, a identidade visual e institucional da IES deve estar presente nas plataformas.
Regras sobre infraestrutura da sede e dos polos EaD
Infraestrutura mínima da sede
Toda sede, mesmo que não ofereça cursos EaD, deve ter:
-
Recepção, secretaria, salas de professores e coordenadores;
-
Salas de estudo e laboratórios adequados;
-
Internet estável e de alta velocidade;
-
Acessibilidade plena.
Requisitos dos Polos EaD
O Polo EaD deve contar com:
-
Ambientes físicos compatíveis;
-
Suporte técnico e pedagógico;
-
Responsável capacitado indicado pela IES;
-
Identificação clara da IES;
-
Vedação ao compartilhamento com outras instituições.
Há autorização para polos no exterior apenas para EaD (exceto programas públicos como UAB).
Relação contratual e responsabilidade institucional
A nova regra impõe:
-
O vínculo educacional deve ser direto entre o aluno e a mantenedora;
-
É proibida a terceirização de obrigações acadêmicas ou financeiras para parceiros;
-
Toda parceria deve ser formalizada e registrada em sistemas do MEC;
-
As IES continuam responsáveis pelo cumprimento da carga horária e da qualidade dos cursos, mesmo em parcerias.
Essa cláusula busca impedir o uso de “intermediários” que burlam o controle institucional da qualidade e confundem os alunos.
Impactos imediatos e transição
As IES terão dois anos para se adaptar integralmente às disposições do Decreto nº 12.456/2025. Durante esse período, um ato complementar do MEC estabelecerá as regras de transição, inclusive para cursos em andamento.
A norma revoga o Decreto nº 9.057/2017 e atualiza pontos centrais do Decreto nº 9.235/2017, consolidando um novo momento regulatório da educação a distância no Brasil.
Conclusão
O Decreto nº 12.456/2025 inaugura uma nova fase para a educação a distância, com foco em qualidade, transparência e compromisso social. Ele impacta diretamente a forma como os cursos superiores são concebidos, executados e avaliados, exigindo das IES uma revisão completa de suas estruturas, metodologias e contratos.
Estudantes devem ficar atentos às mudanças para garantir que seus cursos estejam dentro dos parâmetros legais. Instituições precisam agir rapidamente para readequar seus projetos pedagógicos, plataformas e infraestrutura, sob pena de não conseguirem novas autorizações ou renovações.
Para outros conteúdos sobre Leis, STF e STJ, siga o Blog e as Redes do JurisHand! E confira nosso app, disponível para iOS e Android e acesse www.jurishand.com
Até a próxima!
Equipe JurisHand