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#VÍDEO CNJ avança sobre mudanças no reconhecimento pessoal em processos criminais

By 16 de setembro de 2021setembro 24th, 2021No Comments

O CNJ criou um grupo de trabalho para coordenar a elaboração de proposta de regulamentação de diretrizes e procedimentos para o reconhecimento pessoal em processos criminais.

O reconhecimento pessoal é regulamentado pelo art. 226 do Código de Processo Penal e, conforme posicionamento do STJ (HC 598.886), a não observância do procedimento estabelecido implica na não evidência segura da autoria do delito.

O Ministro Schietti ressaltou que “o reconhecimento formal implica uma fragilidade da prova diante das falhas de memória naturais do ser humano que podem interferir na qualidade da prova”.

Assista abaixo:

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