Confira nosso boletim semanal detalhado com as últimas atualizações e desenvolvimentos significativos do Supremo Tribunal Federal – STF e do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Informativo do STF – Edição 1190/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO – MILITAR; CONCURSO PÚBLICO; REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA; ALTURA MÍNIMA
Polícia Militar: altura mínima para investidura em cargo da carreira – RE 1.469.887/AL (Tema 1.424 RG)
Tese fixada:
“A exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e da observância dos parâmetros fixados para a carreira do exército (Lei federal nº 12.705/2012, 1,60m para homens e 1,55m para mulheres).”
Resumo do STF:
É inconstitucional — por violar o princípio da razoabilidade — lei estadual que exige, como requisito para ingresso na Polícia Militar, altura mínima superior à prevista para ingresso nas carreiras do Exército.
DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIÇOS PÚBLICOS; LOTERIAS; CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO; LICENÇAS DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS; PUBLICIDADE; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Exploração de serviços lotéricos: restrições ao estados-membros previstas em lei federal – ADI 7.640/SP
Resumo do STF:
São inconstitucionais — por usurparem a autonomia federativa dos estados-membros e ofenderem os princípios da proporcionalidade, da livre concorrência e da livre iniciativa, bem como o que prevê o art. 175 da CF/1988 — normas federais que restringem a participação de grupos econômicos e empresas em contratos de concessão para a exploração de loterias estaduais, e para a realização de publicidade desses serviços.
DIREITO CONSTITUCIONAL – PROCESSO LEGISLATIVO; LEI COMPLEMENTAR; LEI ORDINÁRIA; ENTES FEDERATIVOS; PRINCÍPIO DA SIMETRIA DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO; SISTEMA REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS; AUXÍLIO-CONDUÇÃO
Possibilidade de revogação de benefício por lei ordinária, quando instituído por lei complementar – ARE 1.521.802/MG (Tema 1.352 RG)
Tese fixada:
“É possível a revogação ou alteração por lei ordinária de benefício instituído a servidor público por lei complementar quando materialmente ordinária, observado o princípio da simetria.”
Resumo do STF:
É constitucional — e está em consonância com as regras do processo legislativo e com o princípio da simetria — a revogação ou alteração, por lei ordinária, da regulamentação de lei complementar, quando esta possuir status de lei ordinária.
DIREITO PENAL – CÓDIGO PENAL MILITAR; CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ; ESTUPRO DE VULNERÁVEL; PENA E QUALIFICADORAS; LESÃO GRAVE, GRAVISSÍMA OU MORTE; PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DE RETROCESSO; PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO INSUFICIENTE DE BENS JURÍDICOS NA ESFERA CRIMINAL
Direito Penal Militar: estupro de vulnerável com lesão corporal grave, gravíssima ou morte – ADI 7.555/DF
Resumo do STF:
É inconstitucional — por violar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/1988, art. 1º, III), da proteção integral da criança e do adolescente (CF/1988, art. 227, caput), da proteção das pessoas com deficiência (CF/1988, art. 24, XIV), bem como da vedação ao retrocesso social e da proibição de proteção deficiente — norma do Código Penal Militar que dispõe sobre o crime de estupro de vulnerável sem prever qualificadoras por lesão corporal grave, gravíssima ou morte.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO – BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS; AUXÍLIO-DOENÇA; ALTA PROGRAMADA; DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO DIREITO CONSTITUCIONAL – PROCESSO LEGISLATIVO; MEDIDA PROVISÓRIA; REQUISITOS E LIMITAÇÕES
Auxílio-doença: alta programada e retorno do trabalhador afastado das atividades laborais – RE 1.347.526/SE (Tema 1.196 RG)
Tese fixada:
“Não viola os artigos 62, caput e § 1º, e 246 da Constituição Federal a estipulação de prazo estimado para a duração de benefício de auxílio-doença, conforme estabelecido nos §§ 8º e 9º do art. 60 da Lei 8.213/1991, com redação dada pelas medidas provisórias 739/2016 e 767/2017, esta última convertida na Lei 13.457/2017.”
Resumo do STF:
É constitucional — e atende aos requisitos do processo legislativo relativo às medidas provisórias (CF/1988, art. 62, caput e § 1º) — a previsão da alta programada (fixação da Data de Cessação do Benefício – DCB) referente ao auxílio-doença (Lei nº 8.213/1991, art. 60, §§ 8º e 9º).
DIREITO PENAL – CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO; BEM JURÍDICO TUTELADO; TIPIFICAÇÃO; CONCURSO MATERIAL
“Trama golpista”: julgamento do Núcleo 1 (instigadores e autores intelectuais dos atos antidemocráticos) – AP 2.668/DF
Resumo do STF:
O STF, por meio de sua Primeira Turma — a partir de 18 de dezembro de 2023 (RISTF, art. 9º, I, l) — é competente para processar e julgar todas as investigações, inquéritos e ações penais referentes aos atos antidemocráticos, milícias digitais, tentativa de golpe e atentado contra os Poderes e instituições, inclusive aqueles ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023.
Informativo do STJ – Edição 863/2025
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Restituição de juros remuneratórios sobre tarifas bancárias declaradas ilegais. Impossibilidade. Identidade das causas de pedir. Coisa julgada. Tema 1268.
Destaque:
A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior.
Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Confissão espontânea. Influência na formação do convencimento do julgador. Desnecessidade. Retratação. Efeitos. Confissão parcial e qualificada. Proporcionalidade. Revisão das Súmulas n. 545 e n. 630 do STJ. Modulação dos efeitos da decisão. Tema 1194.
Destaque:
1. A atenuante genérica da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é apta a abrandar a pena independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador e mesmo que existam outros elementos suficientes de prova, desde que não tenha havido retratação, exceto, neste último caso, que a confissão tenha servido à apuração dos fatos. 2. A atenuação deve ser aplicada em menor proporção e não poderá ser considerada preponderante no concurso com agravantes quando o fato confessado for tipificado com menor pena ou caracterizar circunstância excludente da tipicidade, da ilicitude ou da culpabilidade.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Distribuição de royalties. Município. Instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural. Comprovação técnica específica da existência e operação de tais instalações. Necessidade.
Destaque:
Os royalties são pagos em função da influência efetiva que a exploração do gás e do petróleo exerce sobre os territórios dos municípios, razão pela qual o reconhecimento do direito ao recebimento de royalties por instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural não pode ser baseado apenas em critérios geográficos ou presunções, exigindo comprovação técnica específica da existência e operação de tais instalações.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Concurso público. Anulação de questões a partir de decisões judiciais alcançadas por alguns candidatos do mesmo certame. Efeito erga omnes. Impossibilidade.
Destaque:
A anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual não tem efeito erga omnes.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Concurso Público. Candidata aprovada fora do número de vagas. Contratação temporária dentro do prazo de validade do concurso. Interesse inequívoco da administração. Preterição configurada. Direito à nomeação. Tema n. 784/STF.
Destaque:
Para configurar o direito à nomeação do candidato aprovado fora do número de vagas em cargo público, é necessária a presença de prova pré-constituída a indicar preterição arbitrária e imotivada por parte da administração.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Improbidade administrativa. Fase executória. Prescrição intercorrente. Inexistência. Aplicação da Súmula n. 150/STF.
Destaque:
A prescrição da pretensão executória na ação de improbidade é regida pela Súmula 150/STF, inexistindo prescrição intercorrente nessa fase.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Cotas condominiais. Inclusão dos honorários advocatícios convencionais no cálculo do débito. Inadmissibilidade. Previsão na convenção de condomínio. Irrelevância.
Destaque:
É inadmissível a inclusão, pelo condomínio exequente, dos honorários advocatícios convencionais no cálculo do valor objeto da ação de execução do crédito referente a cotas condominiais inadimplidas, independentemente do fato de existir previsão acerca dessa possibilidade na convenção de condomínio.
Ramo do Direito: DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR
Tema: Realização do ativo na falência. Leilão. Terceira chamada. Lei n. 14.112/2020. Preço vil ou irrisório. Não incidência. Impugnação. Proposta. Oferta firme. Necessidade.
Destaque:
Respeitadas as formalidades legais, garantida a competitividade, com a ampla divulgação do leilão ou outra forma de alienação escolhida, não se mostra possível anular o certame com base na alegação de arrematação do imóvel por preço irrisório (2% do valor da avaliação), sem a respectiva proposta de melhor oferta.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Monitória. Curador especial. Embargos. Negativa geral. Julgamento antecipado. Mérito. Pedido. Improcedência. Fundamento. Documentação. Inicial. Insuficiência. Pontos controvertidos. Indicação de ofício. Ausência. Instrumentalidade das formas. Dever de cooperação. Princípio da não surpresa. Violação configurada.
Destaque:
Nos embargos monitórios por negativa geral apresentados pelo curador especial, é indevida a conclusão do magistrado pela insuficiência probatória sem que tenha, de modo cooperativo, especificado as provas a serem produzidas e indicado os fatos a serem provados, dando a oportunidade ao credor de instruir adequadamente a ação.
Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Receptação qualificada. art. 180, § 1º, do CP. Concurso de agentes. Corréus que não são proprietários do estabelecimento comercial. Irrelevância. Elementar do exercício de atividade comercial. Comunicabilidade.
Destaque:
Os elementos típicos da receptação qualificada comunicam-se por força de lei aos corréus, independentemente de serem proprietários do estabelecimento ou de exercerem atividade comercial.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Revisão criminal. Art. 626 do CPP. Desclassificação da conduta. Previsão legal. Ausência de agravamento da pena imposta. Possibilidade.
Destaque:
A desclassificação de conduta na revisão criminal é permitida pelo art. 626 do CPP, desde que não agrave a pena imposta.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Acordo de não persecução penal. Requerimento tardio. Ofensa aos princípios da boa-fé objetiva e cooperação processual. Preclusão consumativa.
Destaque:
Após a vigência do art. 28-A do Código de Processo Penal, o pedido de celebração de acordo de não persecução penal deve ser formulado na primeira oportunidade de intervenção nos autos, sob pena de preclusão consumativa.
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Equipe JurisHand