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Confira nosso boletim semanal detalhado com as últimas atualizações e desenvolvimentos significativos da Lei Federal e do Supremo Tribunal Federal – STF.

Decreto nº 12.712/2025 – Governo edita novas regras para vales-refeição e alimentação, proíbe descontos e impõe interoperabilidade

Um novo decreto presidencial altera profundamente as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com o objetivo de aumentar a concorrência entre as empresas de benefícios e garantir que os vales-refeição e alimentação sejam usados exclusivamente para sua finalidade. Uma das principais mudanças é a interoperabilidade plena, que obriga as operadoras a compartilharem suas redes credenciadas. Na prática, isso significa que o cartão de uma bandeira deverá ser aceito em qualquer estabelecimento que aceite outra, ampliando a liberdade de escolha do trabalhador. O decreto também proíbe o deságio, prática em que as operadoras ofereciam grandes descontos às empresas contratantes, o que resultava em taxas mais altas para os restaurantes.

Além de acabar com os descontos, a nova regulamentação estabelece limites máximos para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais (3,6%) e entre as operadoras (2%), e reduz o prazo de pagamento aos restaurantes para no máximo 15 dias corridos após a transação. Para fomentar a competição, o decreto determina que as grandes operadoras (com mais de 500 mil trabalhadores atendidos) deverão ter arranjos de pagamento abertos, sem exclusividade. Foi criado ainda um Comitê Gestor Interministerial do PAT, que poderá revisar taxas e estabelecer novas regras para o setor, garantindo a fiscalização e a modernização contínua do programa. Foto de uma prateleira de supermercado com uma grande variedade de vegetais e legumes frescos e coloridos, como alfaces, pimentões, pepinos e abóboras. A imagem ilustra um boletim semanal com atualizações da Lei Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF), que inclui um novo decreto sobre as regras para vales-refeição e alimentação.

Informativo do STF – Edição 1197/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO; INDENIZAÇÃO POR DANOS; TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO; EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE; FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PROVA; INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA; COISA JULGADA

Responsabilização estatal por atos praticados por agentes públicos em manifestação popular – RE 1.467.145/PR/STF

Teses Fixadas pelo STF:

“I) O Estado do Paraná, em conformidade com postulados adotados pelo Supremo Tribunal Federal na fixação da tese no Tema nº 1.055 da Repercussão Geral, responde objetivamente pelos danos concretos diretamente causados por ação de policiais durante a ‘Operação Centro Cívico’, ocorrida em 29 de abril de 2015. Cabe ao ente público demonstrar, em cada caso, os fatos que comprovem eventual excludente da responsabilidade civil, não havendo coisa julgada criminal a ser observada;

I) Não se presume o reconhecimento da excludente de culpa exclusiva da vítima unicamente pelo fato desta estar presente na manifestação.”

Resumo do STF:

É inconstitucional — por violar o princípio da responsabilidade objetiva do Estado (CF/1988, art. 37, § 6º) e restringir indevidamente o direito fundamental de reunião (CF/1988, art. 5º, XVI) — a tese que condiciona a responsabilização do ente público por danos causados durante manifestações populares à comprovação, pela vítima, de que não estava envolvida na manifestação ou operação policial.

DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; DIREITO CIVIL; POLÍTICA DE CRÉDITO DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO; CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO; CANCELAMENTO; ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS; ANUÊNCIA

Consignação em folha de pagamento de servidor estadual – ADI 5.022/RO

Resumo do STF:

É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito (CF/1988, art. 22, I e VII) — lei estadual que impõe o cancelamento, pedido por servidor público civil ou militar, das consignações em folha de pagamento relativas a empréstimos pessoais ou a financiamentos, dispensando a anuência da pessoa jurídica credora (entidade consignatária) que estiver sob o regime de liquidação extrajudicial.

DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; ENERGIA ELÉTRICA; DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIÇOS PÚBLICOS; CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO; POLÍTICA DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA

Instituição de política de transição energética justa no âmbito estadual – ADI 7.332/SC

Resumo do STF:

É inconstitucional — por violar as competências administrativa e legislativa da União para dispor sobre energia elétrica, bem como por interferir nas relações contratuais entre as concessionárias e o poder concedente federal (CF/1988, art. 21, XII, b; 22, IV; e 175) — norma estadual que obriga as empresas geradoras, transmissoras e distribuidoras de energia a destinarem percentual mínimo de seus recursos a projetos específicos. É constitucional — e não viola o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF/1988, art. 225) — a lei catarinense que institui a política de transição energética justa direcionada à redução das emissões de carbono, em especial, a diminuição progressiva do uso de carvão na geração elétrica.

DIREITO CONSTITUCIONAL – SALÁRIO MÍNIMO; MÚLTIPLOS; PARÂMETRO; MULTA ADMINISTRATIVA; CONSELHOS DE FARMÁCIA DIREITO ADMINISTRATIVO – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA; MULTAS E DEMAIS SANÇÕES

Multa administrativa: possibilidade de fixação em múltiplos de salários mínimos – ARE 1.409.059/SP (Tema 1.244 RG)

Tese fixada: “A fixação de multa administrativa em múltiplos do salário mínimo não viola o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal.”

Resumo do STF:

É constitucional — e não afronta o art. 7º, IV, da CF/1988 — o uso de múltiplos do salário mínimo como parâmetro para a fixação de multa administrativa.

DIREITO CONSTITUCIONAL – SERVIDOR PÚBLICO; APOSENTADORIA; REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL; REQUISITO TEMPORAL; CARGO PÚBLICO; CARREIRA; CLASSE OU NÍVEL; SIMETRIA

Aposentadoria de servidores públicos estaduais: tempo de exercício mínimo na mesma classe ou nível – ADI 7.676/SP

Resumo do STF:

São inconstitucionais — pois consideram expressões não pertencentes ao texto da Constituição Federal — normas estaduais que, para efeito de concessão de aposentadorias do regime próprio de previdência dos servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, exigem a permanência mínima de 5 (cinco) anos na respectiva classe ou nível.

Informativo do STJ – Edição 870/2025

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL, DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Tema: Representação por ato infracional. Aplicação do art. 400 do CPP. Interrogatório do adolescente ao final da instrução. Modulação de efeitos da tese fixada. Tema 1269.

Destaque:

1. No rito especial que visa apurar a prática de ato infracional, além da audiência de apresentação do adolescente prevista no art. 184 do ECA, aplica-se subsidiariamente o art. 400 do CPP, de modo que, em acréscimo, é preciso garantir ao adolescente o interrogatório ao final da instrução. 2. A inobservância desse procedimento implicará nulidade se o prejuízo à autodefesa for informado pela parte na primeira oportunidade que tiver para se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. 3. O entendimento é aplicável aos feitos com instrução encerrada após 3/3/2016.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL

Tema: Resolução CNJ n. 492/2023. Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Violência doméstica cometida por Desembargador. Competência do Superior Tribunal de Justiça. Lesão corporal. Art. 129 do Código Penal. Autoria e materialidade. Prova pericial e oral. Suficiência. Palavra da vítima. Relevante valor probatório. Dano moral in re ipsa.

Destaque:

1. O Superior Tribunal de Justiça é competente para julgar Desembargadores em crimes sem relação com o cargo, de modo a garantir a imparcialidade do julgamento. 2. A palavra da vítima, corroborada por provas periciais e testemunhais, possui relevante valor probatório em crimes de violência doméstica. 3. A tese de autolesão e interesse patrimonial da vítima não encontra suporte nas provas e reforça estereótipos de gênero ultrapassados. 4. Natureza in re ipsa do dano moral decorrente de atos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO

Tema: Execução em ação por improbidade administrativa. Art. 9º da LIA. Pena de perda da função pública. Conversão em cassação de aposentadoria. Consonância do acórdão embargado com a jurisprudência do STF.

Destaque:

Em consonância com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possível a conversão da pena de perda de cargo público em cassação de aposentadoria na fase de cumprimento de sentença de ação por improbidade administrativa.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Conflito de competência. Ações de cunho patrimonial ou obrigacional. Juízo da Infância e da Juventude. Não aplicação. Ação indenizatória contra município. Competência territorial. Prevalência.

Destaque:

1. A competência do Juízo da Infância e da Juventude não se aplica a ações de cunho patrimonial ou obrigacional que não estejam intimamente ligadas à proteção de direitos fundamentais de crianças e adolescentes. 2. A regra geral de competência territorial deve prevalecer em ações indenizatórias contra municípios, salvo prova de efetivo prejuízo ao contraditório.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Carta precatória. Oitiva de testemunhas. Possibilidade de realização do ato processual por videoconferência. Resolução 105/2010 – CNJ.

Destaque:

Nos locais em que existente sala passiva, a deprecação há de limitar-se à disponibilização desta em data e hora previamente agendada, intimação de quem necessário e demais atos preparatórios de modo que o magistrado efetivamente competente cumpra, sequencialmente, seu dever de oitiva das partes e testemunhas.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais. Pedido de reativação de conta em plataforma digital de delivery. Bloqueio. Relação jurídica de natureza civil. Competência da Justiça Comum Estadual. Justiça do Trabalho. Incompetente.

Destaque:

Compete à Justiça Comum Estadual (e não à Justiça do Trabalho) o julgamento da demanda relativa a bloqueio de conta em plataforma digital de delivery, se não houver pedido de reconhecimento de vínculo trabalhista ou verbas típicas da relação de trabalho.

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO

Tema: IPI. Isenção. Veículo sinistrado. Propriedade. Transferência à seguradora. Pagamento do tributo. Inexigibilidade.

Destaque:

Nos casos em que o veículo adquirido com isenção fiscal se envolver em acidente que implique sua perda total ou for objeto de furto ou roubo, o beneficiário possui direito a nova isenção para a compra de outro veículo, ainda que não ultrapassado o prazo de 2 anos previsto no art. 2º da Lei n. 8.989/1995, não havendo, ainda, que falar na cobrança do tributo da seguradora.

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO

Tema: Ação declaratória e repetitória do indébito tributário. Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos. Tributo direto. Inaplicabilidade do art. 166 do CTN.

Destaque:

O art. 166 do Código Tributário Nacional não se aplica à repetição de indébito de tributos diretos, como a Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos, que não comportam transferência do encargo financeiro.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL

Tema: Contrato de seguro de vida. Morte do segurado. Discussão sobre o suicídio ou agravamento de risco. Embriaguez. Afastamento da aplicação do art. 768 do CC. Perda do direito à garantia pelo agravamento intencional do risco. Indenização securitária devida.

Destaque:

A conduta da “roleta-russa”, embora temerária, quando comprovadamente realizada sem a intenção suicida e sob o efeito de embriaguez, não é causa para a perda de indenização do seguro de vida.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO DA SAÚDE

Tema: Plano de saúde. Criança diagnosticada com alergia à proteína do leite de vaca. Prescrição de fórmula à base de aminoácidos. Configuração medicamentosa. Irrelevância. Tecnologia em saúde recomendada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) e incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS). Tratamento até dois anos de idade. Cobertura pela operadora. Obrigatoriedade.

Destaque:

A operadora do plano de saúde é obrigada a cobrir a fórmula à base de aminoácidos (Neocate) para o tratamento de crianças com alergia à proteína do leite de vaca, conforme recomendação da Conitec e incorporação da tecnologia ao SUS, limitada até os dois anos de idade.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Despejo por falta de pagamento. Cobrança. Aluguéis. Encargos. Prestações Sucessivas. Vencidas e vincendas. Inclusão na condenação. Petição inicial. Interpretação lógico-sistemática. Art. 323 do CPC. Aplicabilidade. Pedido pormenorizado na inicial ou curso do processo. Desnecessidade.

Destaque:

As prestações periódicas relativas aos encargos locatícios vencidos após o ingresso em juízo até a efetiva desocupação do imóvel devem ser incluídas na condenação, independentemente de pedido pormenorizado do autor na inicial ou no curso da demanda.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL

Tema: Ação civil pública. Dano moral coletivo. Trote universitário. Contexto jocoso. Grupo restrito de estudantes. Amplificação digital por terceiros. Ausência dos requisitos configuradores.

Destaque:

As declarações proferidas durante trote universitário, dirigidas a grupo específico e posteriormente divulgadas em redes sociais, não configuram dano moral coletivo.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL

Tema: Execução de alimentos. Morte do menor exequente. Alimentos vencidos. Obrigação já constituída. Transmissibilidade de crédito. Sub-rogação. Não ocorrência. Sucessão cabível.

Destaque:

Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Embargos à execução. Protocolização. Simples petição. Autos da ação executiva. Vício procedimental sanável. Princípio da instrumentalidade das formas. Tempestividade da manifestação defensiva. Regularização posterior. Ausência de prejuízo. Primazia da solução do mérito.

Destaque:

Em observância ao princípio da instrumentalidade das formas, a protocolização de embargos à execução nos autos da ação executiva, em desconformidade com o art. 914, § 1º, do CPC, configura vício sanável, desde que o ato alcance sua finalidade essencial e seja posteriormente regularizado em prazo razoável, sem prejuízo ao contraditório.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Tema: Defensoria pública. Prazo em dobro. ECA. Alteração legislativa. Vedação apenas à Fazenda pública e ao Ministério Público. Silêncio eloquente. Defensoria pública. Prerrogativa mantida. Princípio da indeclinabilidade. Sobrecarga de trabalho. Isonomia material.

Destaque:

A prerrogativa de prazo em dobro para a Defensoria Pública aplica-se aos procedimentos regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Tribunal do Júri. Nova decisão de pronúncia em cumprimento a acórdão que reincluiu delito conexo. Preclusão temporal quanto aos capítulos inalterados. Impossibilidade de rediscussão.

Destaque:

A nova decisão de pronúncia, proferida em cumprimento a acórdão que reinclui crime conexo, não autoriza a impugnação de capítulos inalterados da decisão originária, já alcançados pela preclusão temporal.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Fixação de indenização por danos morais. Art. 387, IV, do CPP. Pedido expresso na denúncia. Ausência de indicação do valor pretendido. Impossibilidade.

Destaque:

Não obstante conste na denúncia pedido expresso de fixação de indenização por danos morais, nos termos do art. 387, IV, do CPP, a ausência de indicação do valor pretendido viola o princípio do contraditório e impossibilita a fixação da indenização requerida.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Tribunal do Júri. Carta psicografada. Ausência de valor probatório. Inadmissibilidade da prova. Absoluta inidoneidade epistêmica. Ausência de apoio racional à possibilidade de psicografia. Ausência de comprovação científica da possibilidade de comunicação de pessoas morta. Julgamento por convicção íntima dos jurados, sem motivação. Indispensável filtragem do material probatório. Desentranhamento dos autos. Necessidade.

Destaque:

A carta psicografada não pode ser admitida como prova no processo judicial, por se tratar de meio desprovido de mínima idoneidade epistêmica para a corroboração racional de enunciados fáticos, devendo ser desentranhada dos autos.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Tribunal do Júri. Decisão absolutória dos Jurados cassada pelo Tribunal de origem. Novo julgamento. Ampliação da prova testemunhal. Impossibilidade.

Destaque:

Em novo julgamento pelo Tribunal de Júri, pelo fato do primeiro veredito ter sido considerado manifestamente contrário à prova dos autos, não se pode admitir inovação no conjunto probatório que será levado ao conhecimento do novo Conselho de Sentença.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Quebra da cadeia de custódia. Extravio de mídias das gravações e simulações periciadas. Falha no armazenamento. Inacessibilidade à defesa. Nulidade dos laudos periciais.

Destaque:

É nulo o laudo pericial baseado em mídias cujo conteúdo integral se tornou inacessível à defesa por falha de armazenamento ao longo da cadeia de custódia.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL, DIREITO DIGITAL

Tema: Pornografia infantil. Rastreamento na internet. Uso do software da Child Rescue Coalition (CRC). Autorização judicial prévia. Desnecessidade. Art. 10, § 3º da Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). Não aplicação do art. 190-A do ECA.

Destaque:

O uso de software de ronda virtual para a localização de material relacionado a pornografia infantil, como o da Child Rescue Coalition (CRC), não se confunde com o instituto da infiltração de agentes de polícia na internet, prevista no art. 190-A do Estatuto da Criança e do Adolescente e prescinde de autorização judicial prévia.

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Até a próxima!

Equipe JurisHand

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