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Confira nosso boletim semanal detalhado com as últimas atualizações e desenvolvimentos significativos do Supremo Tribunal Federal – STF e do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Informativo do STF – Edição 1187/2025

DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; ÁGUAS E RECURSOS MINERAIS; EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS; BENS DA UNIÃO; COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
DIREITO TRIBUTÁRIO – RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS; OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS; ARRECADAÇÃO; FISCALIZAÇÃO

Compensação e participação financeiras por exploração de recursos hídricos e minerais no âmbito estadual – ADI 5.335/AM/STF

Resumo do STF:

São inconstitucionais — por violarem a competência privativa da União para legislar sobre águas e recursos minerais (CF/1988, art. 22, IV e XII) e por extrapolarem a competência comum dos entes federativos (CF/1988, art. 23, XI) — normas estaduais que definam obrigações tributárias principais relacionadas à exploração de recursos minerais e hídricos.

DIREITO ELEITORAL – SISTEMA ELEITORAL; PARTIDOS POLÍTICOS; ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO; AUTONOMIA PARTIDÁRIA; FORMAÇÃO DE BLOCOS PARLAMENTARES; MATÉRIA INTERNA CORPORIS

Partidos políticos e o funcionamento parlamentar: indicação de líderes partidários e formação de blocos parlamentares – ADI 7.649/MA/STF

Resumo do STF:

É constitucional — e possui natureza interna corporis — norma regimental de Assembleia Legislativa que estabelece critério de representatividade mínima para a escolha de liderança e formação de bloco parlamentar.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA; JUIZADO ESPECIAL FEDERAL; COMPETÊNCIA ABSOLUTA; AÇÃO PROPOSTA CONTRA A UNIÃO; LIMITES CONSTITUCIONAIS

Juizado Especial e competência da Justiça Federal – RE 1.426.083/PI (Tema 1.277 RG)

Tese fixada:

“O art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001, é compatível com a Constituição Federal, devendo ser interpretado no sentido de que a competência absoluta dos juizados especiais federais se restringe ao valor da causa, havendo a faculdade de escolha do foro pelo demandante na forma do art. 109, §2º, da CF/88.”

Resumo do STF:

Nas causas em que a União figure como demandada, é facultado ao autor eleger o foro com base no critério territorial (CF/1988, art. 109, § 2º). Contudo, se existir Juizado Especial Federal (JEF) no foro escolhido, as causas de até 60 (sessenta) salários-mínimos não abrangidas pelas exceções da Lei nº 10.259/2001 (art. 3º, § 1º) deverão ser propostas obrigatoriamente no JEF, em razão da competência absoluta.

DIREITO TRIBUTÁRIO – ICMS; REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO; SANÇÃO POLÍTICA; OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS; DEVEDOR CONTUMAZ

ICMS: regime especial de fiscalização aplicado aos devedores contumazes – ADI 4.854/RS/STF

Resumo do STF:

É constitucional — e não configura sanção política nem viola os princípios constitucionais da legalidade tributária (CF/1988, art. 150, I), da liberdade de trabalho e comércio (CF/1988, art. 5º, XIII; e 170, parágrafo único), bem como o da igualdade tributária (CF/1988, arts. 5º, caput; e 150, II) — norma estadual que institui Regime Especial de Fiscalização (REF), aplicável aos contribuintes considerados devedores contumazes de ICMS. Mão de um juiz batendo o martelo sobre a base de madeira, representando o ato de julgamento e a autoridade da justiça. A imagem ilustra uma matéria sobre decisões judiciais importantes, como as proferidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Informativo do STJ – Edição 860/2025

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Bens alienados fiduciariamente. Ação de busca e apreensão. Prazo de 5 dias. Art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei n. 911/1969. Termo inicial para quitação de dívida. Execução da medida liminar. Tema 1279.

Destaque:
Nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo de 5 dias para pagamento da integralidade da dívida, previsto no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei n. 911/1969, começa a fluir a partir da data da execução da medida liminar.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Rodovia federal concedida à iniciativa privada. Cobrança pelo uso do subsolo da faixa de domínio. Utilização por parte de sociedade de economia mista responsável pela prestação de serviço de saneamento básico. Instalação de equipamento indispensável à prestação de serviço público essencial. Ilegitimidade da cobrança.

Destaque:
É ilegal a exigência de retribuição pecuniária pela utilização da faixa de domínio de rodovia estadual concedida em detrimento de concessionária de serviço público essencial.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Homicídio qualificado mediante paga ou promessa de recompensa. Art. 121, § 2º, I, do Código Penal. Circunstância subjetiva e incomunicável automaticamente aos coautores.

Destaque:
A qualificadora do homicídio praticado mediante paga ou promessa de recompensa não se comunica automaticamente ao mandante do crime.

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Execução fiscal. Reconhecimento da procedência do pedido. Honorários advocatícios sucumbenciais. Art. 19, caput e § 1º, da Lei 10.522/2002. Interpretação sistemática. Dispensa de condenação.

Destaque:
Sempre que houver desistência nos moldes da Lei n. 10.522/2002, a Fazenda Nacional estará exonerada do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Processo administrativo fiscal. Crédito de natureza tributária. Prescrição intercorrente. Não Incidência. Ausência de previsão normativa específica.

Destaque:
Não ocorre a incidência da prescrição intercorrente em sede de processo administrativo fiscal, dada a ausência de previsão normativa específica.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITOS HUMANOS
Tema: Estado de desconformidade. Construção de casa de albergado. Medidas estruturantes. Imposição à Administração Pública. Possibilidade. Processo estrutural. Elaboração de plano dialógico para a solução do dano estrutural. Implementação gradual e escalonada. Necessidade de constante fiscalização e acompanhamento pelo Poder Judiciário.

Destaque:
É possível impor à Administração Pública a obrigação de construir a Casa do Albergado, considerando alternativas menos onerosas e mais eficazes, devendo a decisão judicial ser baseada em normas concretas, consideradas as consequências práticas e alternativas possíveis, reconhecendo-se a necessidade de ser elaborado um plano dialógico para a solução do dano estrutural.

Ramo do Direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO, DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Contribuição previdenciária devida pela empresa. Contribuições extraordinárias a plano de previdência complementar. Beneficiados apenas os dirigentes. Pagamento em caráter eventual. Natureza remuneratória. Não Caracterização. Isenção fiscal. Reconhecimento.

Destaque:
As contribuições extraordinárias realizadas de forma eventual e em benefício apenas de dirigentes da patrocinadora não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária devida pela empresa empregadora.

Ramo do Direito: DIREITO AUTORAL
Tema: Direito autoral. Obra não assinada. Anonimato. Direitos patrimoniais. Comprovação da autoria. Necessidade.

Destaque:
A proteção autoral exige a identificação do autor, sendo que a ausência de assinatura ou comprovação de autoria impede o exercício dos direitos patrimoniais decorrentes da obra.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Direito à informação. Artigo científico. Acusação feita por terceiro. Pedido de retirada. Carta postada em rede social. Matéria amplamente divulgada. Proteção à honra e à imagem. Colisão de direitos fundamentais. Prevalência da divulgação de conteúdo informativo e didático.

Destaque:
A reprodução de fato de relevância pública, ainda que sensível, quando feita em contexto acadêmico, de boa-fé, com finalidade científica, sem promover acusação pessoal, não configura abuso de direito nem enseja responsabilização civil.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL
Tema: Sociedade. Dissolução parcial. Sócio retirante. Apuração de haveres. Valor patrimonial. Balanço especial de determinação. Metodologia. Fluxo de caixa descontado. Inadequação. Expectativas futuras. Exclusão. Laudo pericial. Necessidade de refazimento.

Destaque:
Em apuração de haveres, o laudo pericial confeccionado a partir da única documentação existente nos autos, por não ter a parte requerida apresentado a documentação solicitada pelo perito, não autoriza a utilização do método do fluxo de caixa descontado.

Ramo do Direito: DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Tema: Guarda provisória. Prioridade da família extensa. Princípio não absoluto. Análise do caso concreto. Família substituta. Laço sociafetivo e cuidados adequados. Guarda mantida. Prevalência do melhor interesse da criança.

Destaque:
Nos casos em que inexistir vínculo prévio de convivência ou afinidade com membros da família extensa e houver a formação de laço socioafetivo consistente com a família substituta, aliado à demonstração de cuidados adequados às necessidades da criança, deve prevalecer a manutenção de guarda com esta última, em observância ao princípio do melhor interesse da criança.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Litisconsórcio com advogados distintos. Apenas um dos litisconsortes apresentou recurso. Irrelevância. Interesses autônomos dos litisconsortes. Prazo em dobro. Art. 191 do CPC/1973 (art. 229 do CPC/2015). Aplicação.

Destaque:
Aplica-se o prazo recursal em dobro no litisconsórcio com procuradores distintos quando os litisconsortes têm interesses autônomos, ainda que apenas um deles apresente recurso.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Crime do art. 241-D do ECA. Elementar “por qualquer meio de comunicação”. Comunicação oral direta e presencial. Não abrangência. Tipificação. Instrumentos intermediários de comunicação. Necessidade.

Destaque:
A expressão “por qualquer meio de comunicação” descrita no art. 241-D do ECA refere-se a instrumentos intermediários de comunicação, não abrangendo a comunicação oral direta e presencial.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Homicídio. Agente que assumiu o risco de produção do resultado morte em relação às duas vítimas. Dolo Eventual. Desígnios autônomos. Reconhecimento. Concurso formal impróprio. Configuração.

Destaque:
O dolo eventual é compatível com o reconhecimento de desígnios autônomos, justificando a aplicação do concurso formal impróprio.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Prescrição da pretensão punitiva retroativa. Processo eletrônico. Marco interruptivo. Data da disponibilização da sentença nos autos digitais. Releitura do art. 389 do CPP adaptada à realidade digital.

Destaque:
O marco interruptivo da prescrição, nos processos eletrônicos, ocorre na data em que a sentença é assinada e disponibilizada nos autos digitais, equiparando-se a disponibilização eletrônica da sentença à entrega física ao escrivão.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303 do CTB). Concurso de crimes. Delitos autônomos com momentos consumativos distintos e bens jurídicos diversos. Pluralidade de condutas. Incidência do concurso material.

Destaque:
Os crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor configuram concurso material de crimes, pois possuem momentos consumativos distintos e tutelam bens jurídicos diversos.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Medidas protetivas. Vigência vinculada à persistência da situação de risco. Tema 1249 do STJ. Reavaliação periódica condicionada à demonstração de fatos supervenientes. Inversão indevida do ônus probatório. Transferência à vítima da responsabilidade de comprovar a continuidade do risco. Impossibilidade.

Destaque:
A manutenção das medidas protetivas não depende da demonstração de novos fatos de violência, mas da persistência da situação de risco inicialmente configurada, sob pena de acarretar indevida inversão do ônus probatório.

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