Código de Processo Penal, art. 312
“Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.”
Comentário
Neste artigo são estabelecidos os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva, são pressupostos: 1. prova da existência do crime e; 2. indícios suficientes de autoria. Já os fundamentos são: 1. garantia da ordem pública ou econômica; 2. conveniência da instrução criminal; 3. assegurar a aplicação da lei penal. Tais pressupostos estabelecem um juízo de adequação da restrição da liberdade, com preferência para a aplicação de medidas cautelares menos gravosas e decretação da prisão preventiva apenas nos casos mais graves. O juiz também deve considerar a existência de fatos novos ou contemporâneos, requisito que já era analisado por parte da jurisprudência.
Referências principais
PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 25ª ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2021.
Questão de prova
FGV – 2021 – OAB – Exame de Ordem Unificado XXXII – Primeira Fase
Em 14/01/2021, Valentim, reincidente, foi denunciado como incurso nas sanções penais do Art. 14 da Lei n º 10.826/03, cuja pena prevista é de reclusão, de 2 a 4 anos, narrando a denúncia que, em 10/01/2017, o denunciado portava, em via pública, arma de fogo de uso permitido.
Após recebimento da denúncia e apresentação de resposta à acusação, o magistrado, verificando que a única outra anotação que constava da Folha de Antecedentes Criminais era referente a delito da mesma natureza, decretou, apesar da ausência de requerimento, a prisão preventiva do denunciado, destacando o risco de reiteração delitiva.
Ao tomar conhecimento dos fatos, sob o ponto de vista técnico, a defesa de Valentim deverá argumentar que a prisão é inadequada porque
A) não poderia ter sido decretada de ofício e pela ausência de contemporaneidade, apesar de a pena máxima, por si só, não impedir o decreto prisional na situação diante da reincidência.
B) não poderia ter sido decretada de ofício, não havia contemporaneidade e porque, considerando a pena máxima, os pressupostos legais não estariam preenchidos.
C) não haveria contemporaneidade, apesar da possibilidade de decretação de ofício pelo momento processual e com base na reincidência.
D) não haveria contemporaneidade e considerando a pena máxima prevista para o delito, apesar de, pelo momento processual, ser possível a decretação de ofício.
Gabarito comentado
Gabarito: Letra A
Conforme entendimento do STF, o Juiz não pode decretar a prisão temporária ou preventiva de ofício, sendo necessário o requerimento do Ministério Público. Ainda, conforme redação do art. 312 do CPP, o juiz deve verificar a existência de fatos contemporâneos, o que não se verifica no caso em tela dado o lapso entre ocorrência do crime e o oferecimento da denúncia. Já quanto à pena máxima, embora o art. 313, I do CPP determine que a prisão preventiva deve ser decretada nos crimes dolosos punidos com pena de liberdade máxima superior a 04 anos, o fato do agente possuir outra anotação na Folha de Antecedentes Criminais justifica a decretação, com base no risco de reiteração delitiva (Enunciado 10 da I Jornada CJF/STJ).