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OABOAB Segunda Fase

Petição Inicial

By 6 de abril de 2022abril 20th, 2022No Comments

A segunda fase do XXXIV Exame da Ordem se aproxima, e, para aqueles que optaram pelo Direito Civil, uma das peças mais cobradas no exame é a Petição Inicial, campeã incidências após a unificação da prova. Nossa equipe separou as principais informações sobre esta peça tão cobrada pela FGV. Bons estudos!

A Petição Inicial é o ato que inaugura o processo, e deve observar os requisitos exigidos pela Lei. O art. 319 e seguintes do Código de Processo Civil indicam os requisitos indispensáveis para essa peça e devem ser mencionados na sua peça. 

Para identificar que a peça correta exigida pelo exame é a Petição Inicial se atende às informações fornecidas pelo comando da prova, caso o enunciado apresente toda a qualificação do autor é um dos pontos de atenção, que pode indicar ser o caso de Petição Inicial. 

O primeiro ponto de atenção está no endereçamento correto da peça conforme as regras de competência, indicando de maneira correta o juízo competência. A fixação das regras de competência estão previstas no art. 42 e seguintes do Código de Processo Civil, a vara específica apenas irá ser determinada após a distribuição então deixe essa informação suprimida em sua peça (com XX ou …)

Além disso, na Petição Inicial o advogado deve narrar os fatos ocorridos, de maneira lógica e cronológica para melhor compreensão. Deve-se indicar os fundamentos legais para a pretensão, citando os artigos fundamentadores da pretensão. 

Outro papel fundamental da petição inicial é a de indicar o pedido, com suas especificações, o valor da causa e as provas, de forma especificada e não genérica, a serem produzidas para provar os fatos alegados. Nessa etapa inicial deve ser formada a lide, ou seja, com a citação do réu, que deve também ser requerida bem como indicada sua qualificação completa ou a justificativa acerca da impossibilidade de fazê-lo. 

Uma novidade do Código de Processo Civil de 2015, foi a necessidade de indicar expressamente se deseja participar ou não da audiência de conciliação ou mediação. Caso haja a indicação de hipossuficiência do autor, o requerimento de justiça gratuita também deve vir neste momento, requerendo diligências necessárias para obtenção ou fornecendo o suficiente para a citação (art. 319, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil).

Estrutura da Peça

  • Endereçamento
    • Endereçar para a autoridade competente 
    • Ex.: Vara Cível da Comarca… Estado…
  • Preâmbulo
    • Qualificação completa das partes 
      • Autor 
      • Réu: apresentar a qualificação completa OU justificar a impossibilidade e requerer a realização de diligências ou  citação com as informações existentes (caso a prova apresente nome e endereço do réu); 
    • Nome da ação adequada 
  • Fatos  
    • Apresente de forma cronológica e lógica, conforme trazido no enunciado. Não copie o enunciado e não invente informações além daquelas presentes na prova 
  • Fundamento Jurídico 
    • Cite e embase a pretensão 
  • Tutela de urgência
    • Caso haja probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, solicitar a tutela de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil)
    • Provar porque o existe a probabilidade do direito no caso e também qual seria o risco da demora. 
  • Pedidos 
    • Escalone os pedidos elencados no tópico de fundamento jurídico. 
  • Final 
    • Pede deferimento, 
    • Local…, data..,
    • Advogado…, OAB…

ATENÇÃO: NÃO assine a peça ou coloque qualquer dado além do fornecido no enunciado. Nunca invente dados, coloque apenas aqueles fornecidos pela FGV no enunciado. Caso não haja, complete com 3 pontos (…) ou 3 xis (XXX). 

Referências e fontes:

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