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Confira nosso boletim semanal detalhado com as últimas atualizações e desenvolvimentos significativos da Lei, do Supremo Tribunal Federal – STF e do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Decreto nº 12.417, de 21.03.2025 – Família Unipessoais no Bolsa Família

Estabelece que famílias compostas por uma só pessoa não poderão ingressar no Programa Bolsa Família sem realizar entrevista em domicílio para inscrição ou atualização cadastral.

Além disso, a manutenção dessas famílias no programa será regulamentada em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que poderá definir exceções para essa exigência.

Informativo do STF – Edição 1169/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO – AGENTES POLÍTICOS; MINISTÉRIO PÚBLICO; FÉ PÚBLICA; RECONHECIMENTO DE FIRMA/ STF

DIREITO CIVIL – FAMÍLIA; RELAÇÕES DE PARENTESCO; INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE/ STF

Ministério Público: reconhecimento de firma de promotores de justiça – ADI 5.511/DF/ STF

Resumo do STF:

É inconstitucional — por violar a fé pública inerente aos atos do Ministério Público (CF/1988, art. 19, II), bem como os princípios da eficiência, da razoabilidade e da proporcionalidade — norma que exige o reconhecimento de firma de promotor de justiça para averbação de termo de reconhecimento de paternidade celebrado perante o órgão ministerial.

DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO; CARGO EM COMISSÃO; SERVIDOR EFETIVO; PERCENTUAL MÍNIMO; CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL; GABINETES E LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS/STF

Câmara Legislativa do Distrito Federal: cota de servidores de carreira em cargos em comissão de gabinetes parlamentares e de lideranças partidárias – ADI 4.055/DF/ STF

Resumo do STF:

É inconstitucional — pois afronta a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para deflagrar o processo legislativo que trate do regime jurídico dos servidores públicos (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “c”) — dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), incluído por emenda, que exclui os cargos em comissão dos gabinetes parlamentares e lideranças partidárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) de percentual mínimo a ser preenchido por servidores públicos de carreira.

DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; DEVER ESTATAL DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA CULTURA; VAQUEJADA/ STF

Prática da vaquejada: hipótese de manifestação cultural – ADI 5.728/DF/ STF

Resumo do STF:

É constitucional — por não configurar violação às cláusulas pétreas e por respeitar os limites formais e materiais da Constituição Federal de 1988 — a Emenda Constitucional nº 96/2017 (CF/1988, art. 225, § 7º), que estabelece que práticas desportivas com animais, como a vaquejada, não são consideradas cruéis, desde que sejam manifestações culturais registradas como patrimônio cultural imaterial e regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

A força das decisões do STF e os reflexos financeiros resultantes da esfera judicial.

Informativo do STJ – Edição 844/2025

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Demandas abusivas. Documentos capazes de comprovar a seriedade da demanda. Exigência. Finalidade. Coibição de fraude processual. Tema 1198.

Destaque:
Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR
Tema: Servidor público. Militar temporário das Forças Armadas. Licenciamento ocorrido anteriormente ao advento da Lei n. 13.954/2019. Irretroatividade. Princípio do tempus regit actum. Acidente em serviço. Incapacidade para a atividade castrense. Direito à reforma.

Destaque:
Ao ex-militar temporário licenciado do serviço ativo das Forças Armadas antes da vigência da Lei n. 13.954/2019, deve-se aplicar legislação vigente ao tempo do licenciamento, motivo pelo qual seu eventual direito à reintegração e à reforma militar deve ser apreciado à luz das disposições contidas na Lei n. 6.880/1980.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Apelação desprovida à unanimidade. Rejeição, por maioria, do recurso integrativo. Voto vencido apto a reverter o resultado inicial. Técnica do julgamento ampliado. Art. 942 do CPC. Necessidade de Observância.

Destaque:
É necessária a aplicação da técnica de julgamento ampliado, prevista no art. 942 do Código de Processo Civil, na hipótese em que os embargos declaratórios opostos em apelação sejam julgados por maioria, e o voto vencido possua aptidão para inverter o resultado unânime inicial do apelo ordinário.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Erro médico no Sistema Único de Saúde – SUS. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova ope legis. Impossibilidade. Redistribuição do ônus probatório com base na hipossuficiência técnica do paciente e na melhor condição probatória do ente público. Possibilidade.

Destaque:
A legislação consumerista não se aplica aos serviços de saúde prestados pelo SUS, pois são serviços públicos indivisíveis e universais. Contudo, mesmo que afastada a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a redistribuição do ônus probatório pode ser determinada em casos de hipossuficiência técnica do paciente e melhor condição probatória do ente público.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL
Tema: Fornecimento de medicamento pelo Estado. Levantamento em dinheiro pela mãe do paciente menor. Aplicação indevida. Compra de medicamento diverso em favor da mesma criança. Reparação ao erário. Suspensão do fornecimento do medicamento. Impossibilidade.

Destaque:
Se a genitora levantou do Estado valores em dinheiro para aquisição de medicamentos em favor de seu filho menor incapaz e adquiriu outros remédios, em caráter de urgência, destinados à mesma criança, mostra-se desarrazoada a interrupção do fornecimento do medicamento ao doente como meio sancionatório.

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Contribuição previdenciária patronal, devida a terceiros e ao RAT. Valores pagos aos menores aprendizes. Inaplicabilidade da isenção prevista no art. 4º, § 4º, do Decreto-Lei n. 2.318/1986. Necessidade de interpretação restritiva das normas que outorgam isenção tributária. Art. 111 do CTN.

Destaque:
A remuneração paga ao menor aprendiz deve ser considerada na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do RAT e das contribuições a terceiros, não sendo possível a extensão do benefício fiscal conferido aos menores assistidos, previsto no art. 4º, § 4º, do Decreto-Lei n. 2.318/1986.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO DIGITAL
Tema: E-mail difamatório. Identificação de usuário. Provedor de conexão. Identificação de IP sem porta lógica. Obrigação do provedor.

Destaque:
Não há necessidade de prévia informação por parte do provedor de aplicação sobre a porta lógica para que o provedor de conexão disponibilize os demais dados de identificação do usuário, pois também está obrigado a armazenar e fornecer o IP (e, portanto, a porta lógica).

Ramo do Direito: DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DIREITO DA SAÚDE
Tema: Infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente. Art. 249 do ECA. Limites à autoridade parental. Princípio da paternidade responsável. Doutrina da proteção integral. Obrigatoriedade de vacinação contra a COVID-19.

Destaque:
A recusa dos pais em vacinar filho ou adolescente contra a COVID-19, mesmo advertidos dos riscos de sua conduta pelo Conselho Tutelar Municipal e pelo Ministério Público Estadual, autoriza a aplicação da sanção pecuniária prevista no art. 249 do ECA.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Ação declaratória de nulidade. Escritura pública de cessão de direitos possessórios e benfeitorias. Sentença declaratória de usucapião em processo anterior. Eventual vício transrescisório. Nulidade que não requer ajuizamento de ação autônoma e específica. Instrumentalidade das formas.

Destaque:
Para fins de verificação do interesse de agir, a pretensão da querela nullitatis pode ser formulada em demanda em que se apresenta como questão incidental ou prejudicial para o exame de outros pedidos, prescindindo de ação declaratória específica e autônoma para tanto.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Alienação fiduciária em garantia. Venda extrajudicial do bem alienado. Intimação do devedor. Necessidade.

Destaque:
É necessária a intimação pessoal do devedor acerca da realização do leilão extrajudicial de bem oferecido em alienação judiciária.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Prescrição intercorrente. Inércia do credor. Aplicabilidade. Segurança jurídica e efetividade processual.

Destaque:
A prescrição intercorrente aplica-se nos casos em que o credor, não apresentando justificativa válida, deixa de promover os atos necessários ao prosseguimento da execução, no prazo previsto em lei.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Suspeição por fato superveniente. Cancelamento do voto a pedido do prolator e antes de concluído o julgamento. Possibilidade.

Destaque:
O magistrado que se declara suspeito por motivo superveniente pode requerer o cancelamento de seu voto se o fizer antes de concluído o julgamento com a proclamação do resultado.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Acórdão que valida os cálculos apresentados pela parte credora. Definição do quantum debeatur. Decisão de conteúdo meritório. Julgamento não unânime. Art. 942, § 3º, II do CPC. Técnica do julgamento ampliado. Cabimento.

Destaque:
A técnica de julgamento ampliado aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em agravo de instrumento, quando na fase de liquidação de sentença, o acórdão prolatado valida os cálculos apresentados pela parte credora (definição do quantum debeatur).

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Condenação. Alegação de existência exclusiva de testemunhos de “ouvir dizer”. Testemunhas afirmando que a comunidade possui pavor do denunciado. Crime envolvendo conflito com o tráfico de drogas. Distinguishing. Excepcionalidade que justifica a inexistência de depoimentos de testemunhas oculares do delito.

Destaque:
Embora a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considere insuficiente o testemunho indireto para fundamentar a condenação pelo Tribunal do Júri, o temor que o denunciado exerce na comunidade justifica a inexistência de depoimentos de testemunhas oculares do delito.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Indeferimento de produção de prova. Acesso a registros criminais da vítima. Tribunal do Júri. Plenitude de defesa. Cerceamento. Não configuração. Revitimização secundária e violência institucional. Inadmissibilidade.

Destaque: 
A tentativa de acessar registros criminais da vítima para desqualificar seu testemunho configura revitimização secundária, vedada pelo art. 474-A do Código de Processo Penal.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Medida de segurança. Duração indeterminada. Possibilidade. Paciente inimputável. Sentença absolutória imprópria. Cessação da periculosidade. Aplicação do princípio in dubio pro societate.

Destaque:
A medida de segurança imposta em sentença absolutória imprópria não se limita ao tempo máximo da pena abstratamente cominada ao delito, devendo ser mantida enquanto não cessada a periculosidade do agente.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Tráfico de drogas. Busca domiciliar. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Dropsy testimony e testilying. Contradições e falta de verossimilhança dos depoimentos policiais. Dúvidas relevantes. Necessidade de especial escrutínio.

Destaque:
Enquanto não se atinge o patamar ideal, em que todas as polícias do Brasil estejam equipadas com bodycams em tempo integral, diante da possibilidade de que se criem discursos ou narrativas dos fatos para legitimar a diligência policial, deve-se, no mínimo, exigir que se exerça um especial escrutínio sobre o depoimento policial.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Acordo de não persecução penal. Homologação judicial. Posterior alegação de cláusulas onerosas. Anulação. Impossibilidade. Boa-fé objetiva. Proibição de comportamento contraditório.

Destaque:
Não é possível rediscutir cláusulas de acordo de não persecução penal validamente celebrado e homologado, sob pena de violação do princípio da boa-fé objetiva e da vedação ao comportamento contraditório.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Processo eletrônico. Decisão sem o nome do magistrado. Assinatura digital. Lei n. 11.419/2006. Ausência de nulidade.

Destaque:
O fato de não constar o nome do magistrado no corpo de decisão proferida em processo eletrônico não a torna nula por falta de autenticidade, tendo em vista que a própria assinatura digital já é suficiente para considerá-la válida.

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Até a próxima!

Equipe JurisHand

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