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Confira nosso resumo semanal das principais novidades na Lei, no STF e no STJ.

#Educação #SúmulasNovas #LDB 

Lei

Lei Nº 14.679, de 18.09.2023 – Fortalece proteção de crianças e adolescentes contra maus-tratos na educação e saúde

A Lei Nº 14.679, de 18 de setembro de 2023, implementou modificações nas diretrizes da educação e do sistema de saúde do Brasil. Primeiramente, ela altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, enfatizando a importância da proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes.

Adicionalmente, estabelece a necessidade de formação contínua dos profissionais de educação para identificar maus-tratos, negligência e violência sexual contra este público. Em segundo lugar, a Lei Orgânica da Saúde é modificada para incluir a proteção integral dos direitos humanos de todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), com especial atenção à identificação e combate de maus-tratos, negligência e violência sexual direcionados a crianças e adolescentes.

Informativo do STF – Edição 1108/2023

DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO; PROCURADOR DO ESTADO; SISTEMA REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS; REGIME DE SUBSÍDIOS; AUXÍLIO-APERFEIÇOAMENTO; VERBA INDENIZATÓRIA

DIREITO CONSTITUCIONAL – PROCURADORIA ESTADUAL; REMUNERAÇÃO; SUBSÍDIO; PRINCÍPIO REPUBLICANO; MORALIDADE

Procuradoria estadual: pagamento de “auxílio-aperfeiçoamento profissional” e regime remuneratório de subsídio – ADI 7.271/AP 

Tese fixada:

“O auxílio-aperfeiçoamento previsto na Lei Complementar nº 89/2015, do Estado do Amapá, tem caráter excepcional e não viola a regra remuneratória do subsídio em parcela única”.

Resumo:

É constitucional — quando caracterizada a natureza indenizatória da verba — a concessão de auxílio destinado ao aperfeiçoamento profissional de membros de procuradoria estadual, remunerados sob a forma de subsídio.

DIREITO CONSTITUCIONAL – MILITARES DOS ESTADOS; APOSENTADORIA; REGIME DE PREVIDÊNCIA; LEI ESPECÍFICA; LEI DE CONTEÚDO EXCLUSIVO

Servidores públicos militares em âmbito estadual: regime previdenciário e exigência de lei específica – ADI 5.154/PA 

Resumo:

É constitucional — por não ferir a exigência de lei específica quanto ao regime de previdência do servidor militar (CF/1988, art. 42, § 1º c/c o art. 142, § 3º, X) — norma estadual que institui, por meio de diploma único, regras jurídico-previdenciárias direcionadas tanto aos seus servidores públicos civis como aos militares.

DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; DIREITO DO CONSUMIDOR; TEMPO DE ESPERA EM ATENDIMENTO

Atendimento ao consumidor em âmbito estadual: fixação de tempo limite de espera – ADI 2.879/SC

Resumo:

É constitucional — por não violar as regras do sistema constitucional de repartição de competências — lei estadual que fixa limite de tempo proporcional e razoável para o atendimento de consumidores em estabelecimentos públicos e privados, bem como prevê a cominação de sanções progressivas na hipótese de descumprimento.

DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Implantação e compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações em âmbito municipal – ADPF 1.031/DF

Resumo:

É inconstitucional — por invadir a competência da União exclusiva para explorar os serviços de telecomunicações (CF/1988, art. 21, XI) e privativa para legislar sobre a matéria (CF/1988, art. 22, IV) — lei municipal que dispõe sobre a implantação e o compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações.

DIREITO PENAL – CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS; CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA; CRIMES AMBIENTAIS; CRIMES CONTRA O ORDENAMENTO URBANO E O PATRIMÔNIO CULTURAL; CRIMES MULTITUDINÁRIOS; APLICAÇÃO DA PENA; CONCURSO MATERIAL

DIREITO PROCESSUAL PENAL – AÇÃO PENAL; COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

Atos criminosos de 8 de janeiro de 2023: competência jurisdicional do STF, crimes multitudinários e concurso material de crimes contra as instituições democráticas – AP 1.060/DF

Resumo:

Compete ao STF processar e julgar ação penal ajuizada contra civis e militares não detentores de foro privilegiado quando existir evidente conexão entre as suas condutas e as apuradas no âmbito mais abrangente de procedimentos em trâmite na Corte que envolvam investigados com prerrogativa de foro.

DIREITO TRIBUTÁRIO – TAXAS; CRÉDITO TRIBUTÁRIO; REPETIÇÃO DE INDÉBITO

DIREITO CONSTITUCIONAL – PRECATÓRIOS; INDÉBITO TRIBUTÁRIO

Restituição administrativa de indébito reconhecido na via judicial: necessidade de observância do regime constitucional de precatórios – RE 1.420.691/SP (Tema 1.262 RG)

Tese fixada:

“Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.”

Resumo:

A restituição de indébito tributário reconhecido na via judicial não pode ser efetivada administrativamente, eis que deve plena observância ao regime constitucional de precatórios (CF/1988, art. 100).

Informativo do STJ – Edição 786/2023

Súmula nº 658

O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias, como em razão de substituição tributária. (Terceira Seção. Aprovada em 13/9/2023).

Súmula nº 659

A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações. (Terceira Seção. Aprovada em 13/9/2023).

Súmula nº 660

A posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave. (Terceira Seção. Aprovada em 13/9/2023).

Súmula nº 661

A falta grave prescinde da perícia do celular apreendido ou de seus componentes essenciais. (Terceira Seção. Aprovada em 13/9/2023).

Súmula nº 662

Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso. (Terceira Seção. Aprovada em 13/9/2023).

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL

Tema: Servidor público aposentado. Revisão administrativa. Mais de cinco anos desde o ato de aposentação. Reconhecimento do direito à contagem de tempo especial com reflexo financeiro favorável ao aposentado. Realinhamento da administração federal ao quanto decidido pelo TCU no acórdão n. 2008/2006 (conforme orientações normativas 3 e 7, de 2007, do MPOG). Pretensão em receber as respectivas diferenças desde a data da aposentação, e não somente a contar da edição do acórdão do TCU (2006). Impossibilidade. Reconhecimento de direito que não implicou renúncia tácita à prescrição por parte da administração. Inaplicabilidade do art. 191 do Código Civil na espécie. Regime jurídico-administrativo de direito público que exige lei autorizativa própria para fins de renúncia à prescrição já consumada em favor da administração.

Destaque:
Não ocorre renúncia tácita à prescrição (art. 191 do Código Civil), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: PASEP. Má gestão dos valores depositados. Saques indevidos. Legitimidade passiva do Banco do Brasil. Prescrição decenal prevista no art. 205 do Código Civil. Termo inicial da prescrição. Teoria da actio nata. Ciência dos desfalques na conta individualizada. Tema 1150.

Destaque:
I) O Banco do Brasil tem legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;

  1. II) A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e

III) O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Terreno de marinha. Procedimento de demarcação. Ato jurídico de chamamento de interessados à participação colaborativa por meio de edital. Validade do ato. Período compreendido entre 31/05/2007 até 28/03/2011. Produção de efeitos jurídicos da alteração legislativa do art. 11 do Decreto-lei n. 9.760/1946 promovida pelo art. 5º da Lei n. 11.481/2007. (Tema 1199).

Destaque:
Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de 31/05/2007 até 28/03/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do art. 11 do Decreto-lei n. 9.760/1946 promovida pelo art. 5º da Lei n. 11.481/2007.

Ramo do Direito: DIREITO AMBIENTAL

Tema: Dano ambiental. Obrigação de reparação. Natureza propter rem e solidária. Alienante cujo direito real cessou antes da causação do dano. Isenção. Tema 1204.

Destaque:
As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente.

Ramo do Direito: DIREITO AMBIENTAL

Tema: Multas administrativas. Infração ambiental. Prévia aplicação de advertência. Desnecessidade. Tema 1159.

Destaque:
A validade das multas administrativas por infração ambiental, previstas na Lei n. 9.605/1998, independe da prévia aplicação da penalidade de advertência.

Ramo do Direito: DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Cumprimento individual de sentença coletiva pelo sindicato. Filiados ou beneficiários. Retenção dos honorários advocatícios pelo ente sindical. Impossibilidade. Honorários contratados exclusivamente pelo sindicato. Ausência de relação jurídica contratual entre os substituídos e o advogado. Autorização expressa. Necessidade. Tema 1175.

Destaque:
a) antes da vigência do § 7º do art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação;

b) após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário.

Ramo do Direito: DIREITO DO CONSUMIDOR

Tema: Plano de saúde. Paciente pós-cirurgia bariátrica. Dobras de pele. Cirurgias plásticas. Necessidade. Natureza e finalidade. Caráter funcional e reparador. Cobertura. Restabelecimento integral da saúde. (Tema 1069)

Destaque:
(I) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida;

(II) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL

Tema: Contrabando de cigarros. Apreensão não superior a 1.000 (mil) maços. Reiteração da conduta. Ausência. Princípio da insignificância. Incidência. Modulação de efeitos. Tese inaplicável aos processos transitados em julgado. Tema 1143.

Destaque:
O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000 (mil) maços, seja pela diminuta reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão a o contrabando de vulto, excetuada a hipótese de reiteração da conduta, circunstância apta a indicar maior reprovabilidade e periculosidade social da ação.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Interrogatório do réu. Inversão da ordem prevista no art. 400 do CPP. Cumprimento de carta precatória. Nulidade que se sujeita à preclusão temporal e a demonstração de prejuízo à defesa. Tema 1114.

Destaque:
O interrogatório do réu é o último ato da instrução criminal. A inversão da ordem prevista no art. 400 do CPP tangencia somente à oitiva das testemunhas e não ao interrogatório. O eventual reconhecimento da nulidade se sujeita à preclusão, na forma do art. 571, I e II, do CPP, e à demonstração do prejuízo para o réu.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO TRIBUTÁRIO

Tema: Execução fiscal. Competência delegada. Justiça Federal e Justiça Estadual. Regra de transição prevista no art. 75 da Lei 13.043/2014. Revogação pela EC 103/2019. Não ocorrência. Manutenção na Justiça Estadual. (IAC 15/STJ).

Destaque:
O art. 109, § 3º, da CF/1988, com redação dada pela EC 103/2019, não promoveu a revogação (não recepção) da regra transitória prevista no art. 75 da Lei n. 13.043/2014, razão pela qual devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da lei referida.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Embargos à monitória. Exclusão parcial de litisconsortes passivos. Encerramento da ação monitória. Não ocorrência. Agravo de instrumento. Cabimento. Erro grosseiro. Inexistência. Aplicação do Princípio da fungibilidade.

Destaque:
É cabível agravo de instrumento contra a decisão que acolhe embargos à monitória para excluir a parte dos litisconsortes passivos, remanescendo o trâmite da ação monitória em face de outro réu.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL

Tema: Redução a condição análoga à de escravo. Restrição à liberdade dos trabalhadores ou retenção por vigilância ou mediante apossamento de documentos pessoais. Prescindibilidade. Crime de ação múltipla e de conteúdo variado. Indícios de submissão a condições de trabalho degradantes. Possibilidade de configuração do delito.

Destaque:
A efetiva restrição de liberdade das vítimas é prescindível para a configuração do crime de redução a condição análoga à de escravo.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL

Tema: Crime de estupro de vulnerável. Artigo 217-A, §5º, do Código Penal. Menor de 14 anos à época dos fatos. Não houve aquiescência da genitora. Manifestação de vontade da adolescente irrelevante. União estável posterior. Aplicação da Súmula 593/STJ.

Não cabe a distinção realizada no julgamento do REsp 1.977.165/MS – caso de dois jovens namorados, cujo relacionamento tinha aquiescência dos genitores da vítima, sobrevindo um filho – na hipótese em que não há consentimento da responsável legal – o que impossibilita qualquer relativização da presunção de vulnerabilidade de menor de 14 anos no crime de estupro de vulnerável.

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Até a próxima

Equipe JurisHand

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