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Confira nosso resumo semanal das principais novidades na legislação.

Lei nº 14.806, 11.01.2024 – Obriga laboratórios farmacêuticos a incluir alertas sobre substâncias consideradas doping

A Lei Nº 14.806, sancionada em 11 de janeiro de 2024, representa um avanço significativo na regulamentação de produtos farmacêuticos no Brasil, especialmente no contexto do combate ao doping no esporte. Esta legislação modifica a Lei nº 6.360 de 1976, introduzindo a obrigatoriedade para laboratórios farmacêuticos de incluir avisos específicos em seus produtos sobre a presença de substâncias consideradas doping.

O foco principal da nova lei é a transparência e a segurança na utilização de medicamentos. Com a implementação desta medida, os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão apresentar um alerta claro nos rótulos, nas bulas e em todo material de propaganda e publicidade. Esta exigência é estabelecida pelo novo parágrafo adicionado ao artigo 57 da Lei nº 6.360.

Lei nº 14.803, de 10.01.2024 – Possibilita escolha do regime de tributação na previdência complementar no momento do benefício ou primeiro resgate.

A nova Lei Nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024, introduz mudanças significativas na legislação brasileira relacionada à previdência complementar. Essencialmente, a lei altera a Lei nº 11.053 de 2004, proporcionando mais flexibilidade aos participantes e assistidos de planos de previdência complementar. Com essa alteração, eles agora têm a opção de escolher o regime de tributação no momento de obter o benefício ou no primeiro resgate dos valores acumulados.

Especificamente, o Art. 1º da Lei Nº 14.803 permite que essa escolha seja feita até a obtenção do benefício ou a requisição do primeiro resgate relacionado aos valores acumulados em planos de benefícios operados por entidades de previdência complementar ou por sociedades seguradoras. Importante destacar que essa opção, uma vez exercida, é irretratável. Adicionalmente, caso os participantes não escolham o novo regime tributário, os assistidos, beneficiários ou seus representantes legais poderão fazer essa escolha, desde que atendam aos requisitos necessários.

Lei nº 14.802, de 10.01.2024 – Institui o Plano Plurianual da União para 2024-2027 com foco nas políticas públicas

A nova Lei Nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, estabelece o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027. Este plano é um instrumento fundamental para o planejamento governamental, estruturando as ações da administração pública federal para atingir objetivos estratégicos de longo prazo. A lei define os principais componentes deste planejamento, como visão de futuro, valores, diretrizes, eixos temáticos, objetivos estratégicos, e indicadores-chave. Importante destacar que o plano contempla uma abordagem multidimensional, considerando aspectos sociais, econômicos, ambientais e institucionais, com foco no bem-estar coletivo e individual.

Entre as prioridades definidas pela Lei para a administração pública federal estão o combate à fome e redução das desigualdades, educação básica, saúde (atenção primária e especializada), o Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC, neoindustrialização, trabalho, emprego e renda, além do combate ao desmatamento e enfrentamento da emergência climática. A Lei também estabelece agendas transversais focadas em crianças e adolescentes, mulheres, igualdade racial, povos indígenas e meio ambiente. Estas agendas visam abordar problemas complexos de políticas públicas de forma integrada e eficaz. É importante que profissionais do direito, estudantes e o público em geral estejam cientes dessas diretrizes, pois elas moldarão diversas áreas da governança e da vida social nos próximos anos.

Decreto nº 11.880, de 10.01.2024 – Altera regras do Concurso Público Nacional Unificado, modificando limites de aprovação e aplicabilidade de normas anteriores.

O Decreto nº 11.880, promulgado em 10 de janeiro de 2024, traz alterações significativas para o Concurso Público Nacional Unificado, modificando o Decreto nº 11.722 de 28 de setembro de 2023. Uma das principais mudanças é a exclusão da aplicabilidade de certos artigos do Decreto nº 9.739 de 2019 ao Concurso Público Nacional Unificado, especificamente os artigos 39, 40 e o inciso III-A do art. 42. Isso representa uma mudança na forma como as regras gerais de concursos públicos eram aplicadas ao Concurso Público Nacional Unificado, indicando uma abordagem mais especializada e focada para este concurso em particular.

Além disso, o novo decreto estabelece um limite definido de candidatos aprovados, que será especificado no edital de cada concurso. Importante ressaltar que candidatos que não se classificarem dentro desse limite, mesmo alcançando a nota mínima, serão considerados reprovados. No entanto, uma salvaguarda é apresentada para aqueles empatados na última posição de aprovação, garantindo que nenhum deles será considerado reprovado por esse critério. Esta alteração enfatiza a competitividade do concurso e a importância de uma preparação robusta por parte dos candidatos.

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Até a próxima

Equipe JurisHand

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