Saiba o que ocorreu no mundo jurídico de importante durante o mês de Fevereiro de 2026 na nossa newsletter. Todo mês, enviamos este resumo, organizado por categorias, com as principais novidades no Direito para toda a comunidade JurisHand
Destaques na Legislação:
Lei nº 15.352/2026 – ANPD é fortalecida como agência reguladora e ganha 200 cargos de especialistas em proteção de dados
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi oficialmente transformada em uma autarquia de natureza especial, garantindo-lhe maior autonomia técnica, decisória, administrativa e financeira. A nova lei, originada de uma Medida Provisória, equipara a ANPD a outras grandes agências reguladoras do país, como Anatel e Anvisa, fortalecendo sua capacidade de fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Para dotar a agência de uma estrutura robusta, a legislação cria a “Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados” e autoriza a criação de 200 cargos de “Especialista em Regulação de Proteção de Dados”, que serão preenchidos por meio de concurso público.
A criação dos novos cargos será feita sem aumento de despesas, através da transformação de 797 cargos vagos de agente administrativo de nível médio. Os novos especialistas terão poder de polícia, incluindo prerrogativas para interditar estabelecimentos e requisitar auxílio de força policial no exercício de suas funções, e contarão com salários de carreira de agência reguladora, com inicial acima de R$ 16 mil. Além de reestruturar a ANPD, a nova lei também estabeleceu a data para o início da vigência do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), que passará a valer a partir de 17 de março de 2026.
Lei nº 15.348/2026 – Governo reformula Auxílio Gás, cria modalidade de botijão gratuito e programa de biodigestores
A nova legislação promove uma profunda reestruturação no programa de subsídio ao gás de cozinha, que passa a se chamar “Auxílio Gás do Povo”. A principal mudança é a criação de novas modalidades para o benefício, com a meta de substituir gradualmente o pagamento em dinheiro por um sistema de gratuidade. Nesta nova modalidade prioritária, as famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico terão direito a retirar um botijão de 13kg de GLP diretamente nas revendas credenciadas, sem nenhum custo. A transição para o modelo de gratuidade será progressiva, e até que seja implementada, as famílias continuarão a receber o valor monetário, correspondente a no mínimo 50% do preço médio do botijão.
Além do botijão gratuito, a lei institui o “Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo”, que prevê a instalação de biodigestores e outros sistemas de cocção de baixa emissão de carbono em residências rurais e cozinhas comunitárias, como uma alternativa sustentável ao GLP. A legislação também cria novas regras para o setor, como a obrigação de os distribuidores garantirem o fornecimento em municípios sem revendas credenciadas e a criação de um “Sistema Nacional de Transparência de Preços de GLP” – uma plataforma digital para que o consumidor possa comparar os preços do gás em tempo real. A norma define ainda novos grupos prioritários para receber o auxílio, incluindo famílias atingidas por desastres e mulheres vítimas de violência doméstica.
Decreto nº 12.845/2026 – Ligue 180 é modernizado com atendimento por aplicativos de mensagens e integra pacto contra o feminicídio
O novo decreto presidencial atualiza as diretrizes da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, reconhecendo-a formalmente como um serviço público essencial de caráter nacional. A principal novidade é a modernização e ampliação dos canais de acesso para as vítimas de violência. Além das tradicionais ligações telefônicas, o serviço passa a receber denúncias e prestar acolhimento por meio de aplicativos de mensagens, internet e outros canais digitais disponibilizados pelo Ministério das Mulheres.
O atendimento segue garantido 24 horas por dia, todos os dias da semana, oferecendo um suporte mais ágil, acessível e humanizado, com atenção especial às diversas vulnerabilidades e recortes de diversidade, como raça, identidade de gênero, deficiência e orientação sexual. Além de facilitar o acesso, a legislação reforça a integração do Ligue 180 com outras esferas de governo e políticas públicas.
O serviço passa a integrar oficialmente o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, atuando como ferramenta estratégica de proteção e prevenção. Para otimizar o combate à violência, o texto autoriza que Estados e Municípios firmem Acordos de Cooperação Técnica com a União, garantindo a interoperabilidade de dados e a padronização de procedimentos de acolhimento, sempre em rigorosa conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A central também ganha protagonismo na produção de estatísticas oficiais sobre a violência de gênero no Brasil e no encaminhamento direto de infrações penais às autoridades competentes.
Destaques na Jurisprudência:
STF: RE 662.055/SP: campanhas de mobilização social: liberdade de expressão e definição dos limites – RE 662.055/SP (Tema 837 RG)
Teses fixadas:
“1. Campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil com base em pautas de direitos fundamentais, voltadas a desestimular o financiamento ou apoio institucional a eventos ou organizações, estão protegidas pela liberdade de expressão.
2. A responsabilidade civil, inclusive com a determinação de cessação da campanha e retirada de conteúdo das redes sociais, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais ou em ambiente público, somente será possível quando comprovada má-fé caracterizada:
(i) pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração; ou
(ii) pela culpa grave decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato.”
Resumo: A liberdade de expressão viabiliza, em regra, campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil que, embasadas em pautas de direitos fundamentais, buscam desestimular o financiamento ou o apoio institucional a determinados eventos ou organizações (CF/1988, art. 5º, IV, IX e art. 220, §§ 1º e 2º).
Novidades no JurisHand AI:
App e Site:
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App mais rápido: Otimizamos o carregamento para uma navegação mais fluida.
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Melhorias offline: O app agora identifica melhor problemas de conexão.
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Suporte: Nova tela de “Fale Conosco” mais moderna.
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Correções: Ajustes de estabilidade em tablets e na paginação de notícias.
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Corrigimos a sincronização do Vade Mecum: agora seus conteúdos carregam automaticamente assim que a internet retorna.
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Ajustamos o salvamento de marcações, comentários e favoritos para garantir que eles apareçam apenas quando forem confirmados com sucesso.
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Novas Notificações: Introduzimos um novo sistema de avisos (Toasts) para você confirmar suas ações de forma mais clara.
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