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Confira nosso boletim semanal detalhado com as últimas atualizações e desenvolvimentos significativos do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Informativo do STJ – Edição Extraordinária nº 30/2026

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Prisão preventiva. Revisão periódica obrigatória. Art. 316, parágrafo único, do CPP. Medidas cautelares alternativas à prisão. Inaplicabilidade.

Destaque:
A revisão periódica obrigatória da prisão preventiva, prevista no parágrafo único do art. 316 do CPP, não se aplica a medidas cautelares alternativas à prisão.

Ramo do Direito: DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Ingresso em domicílio. Mandado de busca e apreensão. Art. 22, inciso III, da Lei n. 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade). Novo marco temporal delimitador para o cumprimento do mandado. Período legal compreendido entre às 5 horas e às 21 horas.

Destaque:
Configura abuso de autoridade o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar após às 21 horas e antes das 5 horas.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Homicídio qualificado. Legítima defesa. Tese subsidiária de excesso culposo. Quesitação. Obrigatoriedade. Ausência. Nulidade.

Destaque:
A rejeição da tese de legítima defesa não prejudica a quesitação de tese subsidiária sobre o excesso culposo.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Conflito negativo de competência. Juízos das varas de execução penal e do trabalho. Trabalho externo de apenado em regime semiaberto em instituição privada. Possibilidade de configuração de relação empregatícia durante o cumprimento da pena. Competência da justiça do trabalho.

Destaque:
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas trabalhistas decorrentes de trabalho externo realizado por apenado em regimes semiaberto ou aberto, desde que presentes os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício e inexistente convênio entre a administração penitenciária e a empresa privada.

Ramo do Direito: DIREITO AMBIENTAL, DIREITO PENAL
Tema: Crime ambiental. Art. 60 da Lei n. 9.605/1998. Modalidade “fazer funcionar”. Natureza permanente. Termo inicial da prescrição. Cessação da permanência (art. 111, III, do CP). Inaplicabilidade do in dubio pro reo para eleger marco temporal sem prova de cessação.

Destaque:
Na modalidade “fazer funcionar”, o delito previsto no art. 60 da Lei n. 9.605/1998 é crime permanente, iniciando-se a contagem do prazo prescricional com a cessação da permanência, nos termos do art. 111, III, do Código Penal.

Ramo do Direito: DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Colaboração premiada. Advogado delatar seu cliente. Ilegalidade. Art. 7º, § 6º-I, da Lei n. 8.906/1994, inserido pela Lei n. 14.365/2022. Aplicação retroativa. Dever de sigilo profissional. Dispositivo que apenas consolidou valores constitucionais. Fatos investigados distintos do contexto advocatício. Não verificação.

Destaque:
A vedação à celebração de colaboração premiada por advogado contra quem seja ou tenha sido seu cliente, introduzida pela Lei n. 14.365/2022, aplica-se aos acordos homologados anteriormente a sua entrada em vigor, pois se trata de consolidação de princípio constitucional.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Tráfico de Drogas. Utilização de veículos para o transporte de drogas. Efeitos da condenação. Art. 92, III, do Código Penal. Inabilitação para dirigir. Aplicabilidade.

Destaque:
A utilização de veículos automotores para a prática de crime de tráfico de drogas justifica a aplicação do efeito da condenação previsto no art. 92, III, do Código Penal, consistente na inabilitação para condução de veículo.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Homicídio qualificado tentado. Decote de qualificadora. Emprego de arma de fogo com numeração suprimida. Impossibilidade de equiparação à arma de uso restrito. Princípio da legalidade.

Destaque:

  1. A qualificadora do homicídio que trata do emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido não abrange a utilização de artefato de uso permitido com numeração suprimida.

  2. A equiparação entre eles, prevista na legislação específica sobre armas, não se estende ao Código Penal para qualificar o crime de homicídio, sob pena de violação do princípio da legalidade estrita.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Crime ambiental. Pesca em local proibido. Retroatividade de norma penal em branco mais benéfica. Aplicação da novatio legis in mellius. Aplicação retroativa da Portaria SAP/MAPA n. 452/2021.

Destaque:
A Portaria SAP/MAPA n. 452/2021, ao permitir a pesca de polvo em profundidades anteriormente vedadas, torna a conduta atípica, devendo retroagir em benefício do réu.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Crimes contra a honra. Difamação e injúria. Retratação. Ato unilateral. Apresentação a qualquer tempo. Extinção da punibilidade. Injúria. Condenação com base na palavra da vítima corroborada por outros elementos.

Destaque:

  1. A retratação prevista no art. 143, parágrafo único, do Código Penal constitui ato unilateral, dispensando aceitação do ofendido e podendo ser realizada por escrito antes da sentença, bastando a juntada aos autos.

  2. A palavra da vítima, corroborada por outros elementos, é suficiente para embasar condenação em crimes de injúria.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL, EXECUÇÃO PENAL
Tema: Progressão de regime. Associação para o tráfico de drogas. Majorante do uso de arma de fogo. Art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006. Grave ameaça. Fração de 25%. Art. 112, inciso III, da LEP. Aplicação. Interpretação sistemática e teleológica.

Destaque:
A majorante prevista no art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 justifica a aplicação da fração de 25% para progressão de regime no crime de associação para o tráfico de drogas, pois configurada a grave ameaça (art. 112, inciso III, da LEP).

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Defensoria Pública. Multa processual imposta diretamente ao defensor público. Ação em defesa de prerrogativas institucionais. Legitimidade ativa da Instituição. Existência. Mandado de segurança. Extinção por decadência. Ajuizamento de ação própria. Discussão dos efeitos patrimoniais de ato. Possibilidade.

Destaque:

  1. A Defensoria Pública possui legitimidade ativa para ajuizar ações em defesa de prerrogativas institucionais, mesmo quando a sanção pecuniária é imposta diretamente à pessoa física do defensor público, desde que o ato tenha ocorrido no exercício de suas funções.

  2. A extinção de mandado de segurança por decadência não impede o ajuizamento de ação própria para discutir os efeitos patrimoniais do ato, nos termos do art. 19 da Lei n. 12.016/2009.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Pronúncia. Testemunhos indiretos. Organização criminosa voltada para o tráfico de drogas. Temor na comunidade. Distinguishing.

Destaque:
Particularidades do contexto fático, indicando que o crime de homicídio foi praticado por crime organizado voltado para o tráfico de drogas, provocando relevante temor na comunidade local, justifica o distinguishing em relação à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, de modo a autorizar a pronúncia dos réus com apoio em testemunhos indiretos.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Reconhecimento de pessoas. Contexto de flagrante delito. Desnecessidade do procedimento formal.

Destaque:

  1. O procedimento de reconhecimento de pessoa previsto no art. 226 do CPP é dispensável quando a vítima é capaz de identificar o autor do fato com certeza, sem necessidade de metodologia formal.

  2. O reconhecimento espontâneo realizado pela vítima, sem sugestionamento por parte das autoridades, é válido e suficiente para fins de identificação do autor do crime.

     

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Competência. Especialização de varas. Organização judiciária. Competência territorial relativa. Ratificação dos atos decisórios. Possibilidade.

Destaque:
A especialização de varas em razão da matéria constitui competência territorial relativa, permitindo a ratificação dos atos decisórios pelo juiz competente.

Foto de um martelo de juiz de madeira sobre uma superfície branca, simbolizando a autoridade e as decisões do poder judiciário, como as proferidas pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Pena restritiva de direitos. Instrutor de hipismo. Interdição temporária de atividade profissional. Impossibilidade. Atividade que não depende habilitação especial. Art. 47, II, do CP. Interpretação restritiva.

Destaque:

  1. A interdição temporária de direitos, consistente na proibição do exercício de profissão, somente é aplicável quando a atividade depende de habilitação especial, licença ou autorização do poder público, conforme interpretação restritiva do art. 47, II, do Código Penal.

  2. A atividade de instrutor de hipismo não se enquadra no conceito legal do art. 47, II, do CP por não exigir habilitação especial, licença ou autorização estatal para seu exercício.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Habeas Corpus. Substituição da revisão criminal. Possibilidade. Desnecessidade de dilação fático-probatória e flagrante ilegalidade.

Destaque:
Não ajuizada revisão criminal, é possível o conhecimento de habeas corpus contra condenação transitada em julgado, desde que haja flagrante ilegalidade e desnecessidade de dilação fático-probatória.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais. Incompetência do juízo estadual em virtude do início das investigações pela Polícia Federal. Não ocorrência. Denúncia que imputou a prática de crimes de competência da Justiça Estadual. Atuação da Polícia Federal na investigação que não implica o deslocamento automático do feito para a justiça federal. Ausente prejuízo direto aos bens, serviços ou interesses da união. Inexistência de conexão teleológica entre os crimes de falsidade ideológica e tráfico de drogas.

Destaque:
O fato de as investigações terem início na Polícia Federal não tem o condão, por si só, de firmar a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento de crimes afetos à Justiça Estadual.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Mandado de busca e apreensão cumprido após o prazo fixado pelo juiz. Mera irregularidade. Prazo impróprio. Inexistência de previsão legal. Contemporaneidade da medida. Observância.

Destaque:
Não há, no ordenamento jurídico brasileiro, prazo específico para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, considerando-se válido o cumprimento de mandado vencido desde que permaneçam contemporâneos os fatos que motivaram o deferimento da medida.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Audiência de custódia realizada após o prazo de 24 horas. Atraso justificado. Prisão em flagrante realizada em regime de plantão. Ausência de nulidade.

Destaque:
A realização de audiência de custódia poucas horas após o prazo legal de 24 horas, devidamente justificada, não acarreta a automática nulidade da prisão em flagrante.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Intimação pessoal de réu preso que atua em causa própria. Necessidade de intimação pessoal ou por carta com aviso de recebimento. Direito constitucional à ampla defesa. Certidão de trânsito em julgado tornada sem efeito.

Destaque:
O réu preso advogado que atua em causa própria deve ser intimado pessoalmente ou por carta com aviso de recebimento, em observância ao direito constitucional à ampla defesa.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Progressão de regime. Presídio federal de segurança máxima. Manutenção das razões da transferência. Incompatibilidade.

Destaque:
A concessão de progressão de regime a preso em presídio federal de segurança máxima está condicionada à ausência dos motivos que justificaram sua transferência ou manutenção no sistema federal.

Ramo do Direito: EXECUÇÃO PENAL
Tema: Execução penal. Remição de pena por estudo. Atividade realizada após o fato criminoso, mas antes do início da execução. Impossibilidade.

Destaque:
A remição da pena por estudo exige que a atividade tenha sido realizada durante a execução penal, sendo inviável o reconhecimento do benefício com base em estudos realizados anteriormente ao início do cumprimento da pena.

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Até a próxima!

Equipe JurisHand

 

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