Confira nosso boletim semanal detalhado com as últimas atualizações e desenvolvimentos significativos do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Informativo do STJ – Edição Extraordinária nº 28 Direito Público
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Concurso público. Investigação social. Exclusão de candidato. Existência de boletins de ocorrência e ação penal não transitada em julgado. Presunção de inocência. Não enquadramento à situação excepcional do Tema n. 22 da Repercussão geral do STF.
Destaque:
A exclusão de candidato de concurso público, fundada exclusivamente na existência de boletins de ocorrência e ação penal não transitada em julgado, não se enquadra na situação excepcional prevista no Tema n. 22 do STF.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Mandado de segurança. Concurso público. Retificação de edital após a realização das provas objetivas. Inclusão de prova de títulos. Previsão da prova de títulos na lei de regência do cargo. Possibilidade.
Destaque:
É possível a retificação de edital de concurso público para a inclusão de prova de títulos, a fim de adequá-lo à lei de regência do cargo, ainda que após a realização das provas objetivas.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Anistia política. Exercício de autotutela da Administração Pública. Decadência. Inocorrência. Tema 839/STF.
Destaque:
As anistias concedidas a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria n. 1.104/GM-3/1964, sem motivação exclusivamente política, podem ser revistas pela Administração Pública mesmo depois de transcorrido o prazo decadencial de cinco anos, por caracterizarem situação inconstitucional, violando o art. 8º do ADCT.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Ação civil pública. Improbidade administrativa. Responsabilização por dolo genérico. Revogação. Superveniência da Lei n. 14.230/2021. Aplicação imediata. Absolvição dos acusados. Medida de rigor. Ressarcimento ao erário. Prosseguimento da demanda. Possibilidade.
Destaque:
A despeito da atipicidade superveniente da conduta, por falta de dolo específico, persiste a condenação com base na efetiva lesão ao erário, de modo que é imperioso o prosseguimento da demanda visando, tão somente, o ressarcimento dos danos experimentados pelo ente público.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Lei n. 8.429/1992 em sua redação original. Discussão sobre reversão da multa civil em favor da entidade lesada. Art. 18 da LIA. Interpretação sistêmica. Lacuna legislativa. Finalidade punitiva da multa. Beneficiário da sanção. Entidade diretamente prejudicada.
Destaque:
O art. 18 da Lei n. 8.429/1992, em sua redação pretérita, nada dispunha acerca da destinação de valores atinentes à multa civil prevista no art. 12, sendo assim, a referida multa, embora de caráter punitivo, deve guardar pertinência com o bem jurídico violado, impondo-se a sua reversão à pessoa jurídica diretamente lesada pela conduta ímproba.
Ramo do Direito: DIREITO AMBIENTAL
Tema: Novo Código Florestal. Aplicabilidade retroativa. Auto de infração regido por legislação anterior. Padrão de proteção ambiental inferior. Irrelevância.
Destaque:
Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, o novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012) deve retroagir para atingir situações consolidadas sob a vigência de lei ambiental anterior, sob pena de o argumento da irretroatividade esvaziar a força normativa do dispositivo legal e implicar recusa à eficácia vinculante das decisões do STF proferidas nas ADIs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937 e na ADC 42.
Ramo do Direito: DIREITO AMBIENTAL
Tema: Responsabilidade civil ambiental. Atipicidade da conduta na esfera penal. Repercussão na esfera civil. Impossibilidade.
Destaque:
O reconhecimento de ausência de justa causa para o prosseguimento de ação penal em face de atipicidade da conduta não impede o prosseguimento de demanda civil para apuração de responsabilidade ambiental.
Ramo do Direito: DIREITO AMBIENTAL
Tema: Licença Ambiental Única – LAU. Concessão por órgão estadual ambiental. Atos fiscalizatórios do Ibama sobre a área. Possibilidade. Legítimo exercício de competência comum material. Distinção entre poderes de licenciar e fiscalizar.
Destaque:
A existência da Licença Ambiental Única, emitida por órgão estadual, não obsta, por si só, a atuação fiscalizatória dos demais órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).
Ramo do Direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Tema: Auxílio-reclusão. Critério de cálculo da renda média. Divisor fixo. Legalidade.
Destaque:
A condição de segurado de baixa renda e consequente concessão do auxílio-reclusão aos dependentes deve ser apurada no período de doze meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão utilizando-se o divisor fixo de 12, mesmo que existam competências com salário de contribuição zero.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Correção monetária e juros de mora. Matérias de ordem pública. Fixação de ofício. Possibilidade.
Destaque:
Os juros moratórios e a correção monetária, por se tratarem de matéria de ordem pública, podem ser apreciadas de ofício pelo magistrado, independentemente de solicitação ou recurso da parte, e a modificação dos seus termos não caracteriza reformatio in pejus.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Processo administrativo fiscal. Inovação ou alteração do fundamento jurídico da exigência tributária pela autoridade julgadora. Necessidade de lançamento complementar com nova oportunidade para impugnação. Inteligência do art. 18, § 3º, do Decreto n. 70.235/1972. Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Nulidade configurada.
Destaque:
Nos termos do art. 18, § 3º, do Decreto n. 70.235/1972, é defeso à autoridade julgadora, unilateralmente, inovar ou alterar as balizas jurídicas do lançamento fiscal, impondo-se, nessas hipóteses, a lavratura de auto de infração ou a feitura de notificação de lançamento complementares, devolvendo-se ao sujeito passivo o direito a nova impugnação no tocante à matéria modificada, sob pena de nulidade por ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Crédito financeiro de ICMS. Aquisição de bens destinados ao ativo permanente. Aproveitamento condicionado. Realização de operações de saída tributadas. Inexistência.
Destaque:
O valor do crédito financeiro de ICMS relativo à aquisição de bens e mercadorias destinados ao ativo permanente resulta da multiplicação de fatores, sendo um deles a relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações realizadas no período, sendo certo que, inexistindo operações de saída tributadas, o fator torna-se nulo, impedindo a apropriação do crédito no período.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Servidor público estadual. Assistente social. Lei Estadual do Paraná n. 13.666/2002. Jornada de trabalho. 40 horas semanais. Inaplicabilidade da Lei Federal n. 12.317/2010, que estabelece a jornada de trabalho em 30 (trinta) horas semanais, ao regime celetista. Aplicação somente para os Assistentes Sociais da iniciativa privada. Ausência de direito líquido e certo à redução da jornada do servidor público estadual com base na legislação federal.
Destaque:
A Lei Federal n. 12.317/2010, que estabelece jornada de trabalho de 30 horas semanais para assistentes sociais, aplica-se exclusivamente aos profissionais vinculados ao regime celetista, não alcançando servidores públicos estatutários.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Desapropriação de ações de sociedades anônimas. Fixação da indenização. Patrimônio líquido negativo. Inclusão de ativos intangíveis. Impossibilidade.
Destaque:
O fundo de comércio (aviamento) não pode ser incluído na justa indenização por desapropriação quando a sociedade possui patrimônio líquido negativo.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Aplicação retroativa da Lei n. 14.230/2021. Contratação desprovida de licitação. Continuidade típico-normativa. Afastamento da penalidade de suspensão dos direitos políticos.
Destaque:
Diante da superveniência da Lei n. 14.230/2021 e da nova redação conferida ao art. 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa, deve-se aplicar retroativamente tal previsão mais benéfica ao réu, para afastar a penalidade de suspensão dos direitos políticos.
Ramo do Direito: DIREITO AMBIENTAL
Tema: Manutenção de aves silvestres em cativeiro. Ofensa ao patrimônio ambiental coletivo. Violação de valores imateriais da coletividade. Dano moral coletivo configurado.
Destaque:
A manutenção de elevada quantidade de aves da fauna silvestre em cativeiro justifica a fixação de indenização por dano moral coletivo, uma vez que agride de forma intolerável o patrimônio ambiental coletivo, violando valores imateriais da coletividade.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Técnica de julgamento ampliado. Julgamento de agravo de instrumento em face de decisão de mérito proferida em liquidação por arbitramento. Aplicabilidade.
Destaque:
A técnica de ampliação de colegiado prevista no artigo 942 do CPC/2015 aplica-se no julgamento de agravo de instrumento quando houver reforma por maioria de decisão de mérito proferida em liquidação por arbitramento.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Recursos repetitivos. Afetação. Juízo de conformação. Suspensão dos processos em trâmite na primeira instância. Recurso ao STJ. Não cabimento.
Destaque:
Não é cabível o conhecimento de recurso especial contra julgado que decide positiva ou negativamente apenas sobre a conformação do caso à tese afetada ao rito dos recursos repetitivos para fins de sobrestamento ou seguimento.
Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Execução Fiscal. Bloqueio de ativos financeiros. Depósito judicial do valor integral da dívida. Não incidência de juros e correção monetária. Responsabilidade da instituição financeira pelos consectários legais. Inaplicabilidade do Tema 677 do STJ às execuções fiscais.
Destaque:
Em execução fiscal, efetivado o depósito integral do valor exequendo, efetuado de forma voluntária ou involuntária, deve cessar a responsabilidade do executado quanto à atualização monetária e aos juros de mora incidentes sobre o débito.
Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Administração tributária. Declaração de compensação. Meio eletrônico. Lei n. 9.430/1996. IN da RFB 1.300/2012. Regulamentação infralegal razoável e proporcional. Legalidade.
Destaque:
Não pode ser recebida e analisada declaração apresentada em formulário físico quando instrução normativa da Receita Federal do Brasil impõe que se faça uso de formulário eletrônico específico.
Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Presunção relativa de observância dos requisitos do art. 14 do CTN. Pedido de renovação protocolado tempestivamente. Prorrogação da validade do certificado.
Destaque:
A pendência de análise do pedido de renovação do CEBAS, protocolado tempestivamente pela entidade, prorroga a validade do certificado anterior e não pode constituir óbice à fruição da imunidade, sob pena de penalizar o contribuinte pela mora da Administração Pública.
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