Skip to main content

Confira nosso boletim semanal detalhado com as últimas atualizações e desenvolvimentos significativos no Supremo Tribunal Federal – STF e Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Informativo do STF – Edição 1137/2024

DIREITO CONSTITUCIONAL – MINISTÉRIO PÚBLICO; FUNÇÕES INSTITUCIONAIS; AUTONOMIA FUNCIONAL; CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL; SEGURANÇA PÚBLICA; POLÍCIA JUDICIÁRIA
DIREITO PROCESSUAL PENAL – INVESTIGAÇÃO PENAL; VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE; MINISTÉRIO PÚBLICO; PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL; POLÍCIA JUDICIÁRIA

Ação cautelar de antecipação de provas: requisição, pela autoridade policial ao Ministério Público, nas causas envolvendo violência contra criança e adolescente – ADI 7.192/DF

Resumo:
Em caso de notícia de violência contra vítimas menores de idade, a autoridade policial pode requerer, sem caráter vinculativo, a propositura de ação cautelar de antecipação de provas ao Ministério Público, cujo membro avaliará a pertinência da atuação dentro dos limites de sua independência funcional e respeitados os deveres que lhe são inerentes.

DIREITO PROCESSUAL PENAL – MEDIDAS ALTERNATIVAS; PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA; ADMINISTRAÇÃO E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS; TRANSAÇÃO PENAL; SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

Destinação dos recursos provenientes de transação penal e suspensão condicional – ADI 5.388/DF  

Resumo:
São constitucionais as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF) que versam sobre a destinação dos recursos provenientes de prestação pecuniária fixada em substituição à prisão ou como condição para a suspensão condicional do processo ou para a transação penal.

DIREITO TRIBUTÁRIO – IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS; CRÉDITO TRIBUTÁRIO; FATO GERADOR; TRANSPORTE 

ICMS: incidência sobre operações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros por via marítima – ADI 2.779/DF  

Resumo:
É constitucional o artigo 2º, II, da Lei Complementar nº 87/1996, que prevê a incidência do ICMS sobre as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.

Informativo do STJ – Edição 812/2024

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO TRIBUTÁRIO

Tema: Execução fiscal. Exclusão de coexecutado do polo passivo. Proveito econômico inestimável. Honorários advocatícios. Fixação com base em critério equitativo. Art. 85, § 8º, do CPC. Tema 1076 do STJ.

Destaque:

Nos casos em que a exceção de pré-executividade visar, tão somente, à exclusão do excipiente do polo passivo da execução fiscal, sem impugnar o crédito executado, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015, por não ser possível se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO DA SAÚDE

Tema: Plano de Saúde. Rol da ANS. Pressuposto de superação. Critérios da Segunda Seção do STJ. Legislação superveniente. Irretroatividade. Caráter inovador. Tratamento continuado. Aplicação ex nunc. Neoplasia maligna. Medicamento quimioterápico. Diretrizes de utilização (DUT). Mero elemento organizador da prescrição farmacêutica de insumos e de procedimentos. Efeito impeditivo de tratamento assistencial. Afastamento.

Destaque:

Nos tratamentos de caráter continuado, deverão ser observadas, a partir da sua vigência, as inovações trazidas pela Lei n. 14.454/2022, diante da aplicabilidade imediata da lei nova.

Ramo do Direito: EXECUÇÃO PENAL

Tema: Indulto. Decreto Presidencial n. 11.302/2022. Consideração do crime impeditivo como óbice à concessão do benefício, ainda que não tenha sido praticado em concurso. Adequação à orientação do STF.

Destaque:

O crime impeditivo do indulto, fundamentado no Decreto Presidencial n. 11.302/2022, deve ser considerado tanto no concurso de crimes quanto em razão da unificação de penas.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Execução fiscal. SISBAJUD. Penhora online. Reiteração automática. Modalidade “Teimosinha”. Legalidade. Princípio da razoabilidade. Peculiaridades do caso concreto.

Destaque:

A reiteração automática de ordens de bloqueio on-line de valores (“Teimosinha”) não é, por si só, revestida de ilegalidade, devendo a sua legalidade ser avaliada em cada caso concreto.

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO URBANÍSTICO

Tema: IPTU. Inclusão de imóvel rural em zona urbana. Prévia comunicação do Incra para a cobrança do imposto. Desnecessidade.

Destaque:

As providências elencadas no art. 53 da Lei n. 6.766/1979 para que possa ser alterado o uso de solo rural para fins urbanos, dentre elas a necessidade de prévia audiência do Incra, não configuram condição à caracterização do fato gerador e à cobrança de IPTU sobre imóvel que, por lei local, passou a integrar a zona urbana da municipalidade e que preenche os requisitos do art. 32 do CTN.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL

Tema: Lei n. 14.010/2020. Inaplicabilidade. Relações jurídicas de direito público. Concurso público. Prescrição quinquenal.

Destaque:

Os efeitos da Lei n. 14.010/2020 concernentes à prescrição e à decadência não se aplicam às relações jurídicas de direito público que tratam de direitos e obrigações que surjam de concurso público, aplicando-se o prazo do Decreto Federal n. 20.910/1932 para a pretensão de nomeação deduzida por candidato aprovado em cadastro de reserva.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Ação coletiva. Sindicato. Legitimidade individual. Existência.

Destaque:

Caso a sentença coletiva não tenha uma delimitação expressa dos seus limites subjetivos, especificando os beneficiários do título executivo judicial, a coisa julgada advinda da ação coletiva proposta por sindicato deve alcançar todas as pessoas abrangidas pela categoria profissional, e não apenas os seus filiados.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL

Tema: Contrato de locação. Prazo determinado. Empresa afiançada. Alteração do quadro social. Exoneração da fiança. Notificação extrajudicial. Efeitos.

Destaque:

Na locação por prazo determinado, embora possa ser enviada notificação exoneratória ao locador durante a vigência do contrato, o fiador somente irá se exonerar de sua obrigação ao término do contrato por prazo determinado, ainda que haja alteração no quadro social da empresa afiançada, ou em 120 dias a partir da data em que o contrato se torna indeterminado, por qualquer razão.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Alienação fiduciária de imóvel. Execução extrajudicial. Lei n. 9.514/1997. Arrematação a preço vil. Impossibilidade.

Destaque:

As normas que impedem a arrematação por preço vil são aplicáveis à execução extrajudicial de imóvel alienado fiduciariamente.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL, RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Tema: Recuperação judicial. Regularidade fiscal. Comprovação. Necessidade. Pressuposto da concessão da recuperação judicial. Entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020. Exigência. Lei vigente à data da decisão concessiva da recuperação. Pendência de concessão de recuperação judicial. Prazo razoável para comprovação de regularidade.

Destaque:

Em relação aos processos de recuperação judicial em andamento no momento da entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020, mas ainda pendente a concessão da recuperação judicial, deve ser conferido prazo razoável pelo Juízo da recuperação para comprovação da regularidade fiscal antes de decidir sobre o pedido.

Ramo do Direito: DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL, DIREITO AGRÁRIO

Tema: Imóvel rural. Definição do direito agrário. Inaplicabilidade ao direito registral. Matrículas imobiliárias distintas. Princípios da unitariedade e especalidade. Memorial descritivo georreferenciado. Individualização.

Destaque:

Não se aplica o conceito agrário de imóvel rural ao procedimento de certificação do memorial descritivo georreferenciado, para os fins e efeitos do registro imobiliário, devendo o georreferenciamento ser realizado no âmbito de cada matrícula individualizada.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. Prisão domiciliar. Tráfico de Drogas. Crime sem violência. Mãe de criança menor de 12 anos. Possibilidade. Diretrizes do CNJ. Pedido de extensão a todas as presas do Estado. Avaliação individualizada. Necessidade.

Destaque:

Em situações de desastres públicos, a flexibilização das prisões, mediante avaliação individualizada da segregação cautelar, pode ser justificada por motivos humanitários ou por questões práticas e operacionais relativas à crise e aos órgãos responsáveis pelo gerenciamento das ações estatais.

Para mais conteúdos como este, siga o Blog e Redes Sociais do JurisHand! E baixe nosso app, disponível para iOS e Android e acesse www.jurishand.com !

Até a próxima

Equipe JurisHand

Leave a Reply