Notícias do STF
Caso Covaxin: Rosa Weber envia para a PGR relatório final da Polícia Federal
A investigação aborda o caso da importação da vacina indiana Covaxin, tema da Petição 9760, apresentada pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO).
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou para manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, o relatório da Polícia Federal no Inquérito (4875) que concluiu que “não há correspondência, relação de adequação, entre os fatos e o crime de prevaricação”.
Segundo a Polícia Federal, o presidente Bolsonaro não praticou o crime previsto no artigo 319 do Código Penal, o chamado crime de prevaricação, conceituado como o ato de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Supremo faz evento de abertura Ano Judiciário de 2022
Na última terça-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal realizou por videoconferência a sessão de abertura do Ano Judiciário de 2022.
O regresso da Corte foi marcado pelo julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), por entidades da sociedade civil e pela Defensoria Pública estadual, de relatoria do ministro Edson Fachin, que trata da realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro (RJ) durante a pandemia da Covid-19.
Durante o primeiro semestre, devem ocorrer 39 sessões de julgamento na Corte, das quais 9 estão agendadas para o mês de fevereiro.
Confira nossos destaques dos principais processos que serão julgados em Fevereiro:
Dia 03: ADI 6630 contra dispositivo da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) que fixa o prazo de oito anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena, para a pessoa condenada com trânsito em julgado.
Dia 09:
- ADPF 913 trata da exigência de comprovante de vacinação para quem vem do exterior ao Brasil.
- ADPFs 898, 900, 901 e 905, que aborda a suspensão da proibição de exigência de comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego.
Dia 16: RE 1348854, com repercussão geral, o Plenário vai decidir se servidores públicos que sejam pais solteiros têm direito à licença-maternidade de 180 dias.
Dia 17: ADI 5399, aborda a Lei n° 15.854/15, do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os fornecedores de serviços prestados de forma contínua estenderem o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes.
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Notícias STJ
Destaques das principais pautas do ano judiciário de 2022 no STJ
O Superior Tribunal de Justiça divulgou as pautas para o ano forense de 2022 da Corte Especial, no que serão julgados temas da atualidade com repercussão nacional e repetitivos com impacto em milhares de processos.
Confira nossos destaques dos principais processos do ano:
- A legalidade da requisição de dados fiscais feita pelo Ministério Público à Receita Federal, sem prévia autorização judicial, para fins de investigação criminal.
- A ação penal contra Wilson Lima, o governador do Amazonas, por suposta participação e liderança em organização criminosa envolvida em compra superfaturada de respiradores destinados ao tratamento de vítimas da Covid-19.
- Julgamento da incidência ou não da Selic como a taxa de juros moratórios prevista no artigo 406 do Código Civil para a correção de dívidas civis.
- Julgamento de recursos especiais que tratam da possibilidade de fixação dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa quando o valor da condenação ou o proveito econômico for elevado.
STJ nega pedido de remoção de agnome do pai em filho em pedido da mãe
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou um pedido de alteração do registro civil de uma criança para que fosse removido o agnome Filho, referência ao nome do pai.
Agnome é um elemento do nome que distingue membros de mesma família, por exemplo, Júnior, Filho, Neto.
Segundo o colegiado, “a justificativa de que a alteração seria necessária para aproximar a criança da família materna e evitar constrangimentos ao filho não é suficiente para motivar a mudança dos sobrenomes”.
O ministro Luis Felipe Salomão afirmou “não há motivo idôneo e circunstância excepcional, segundo penso, para ensejar acolhimento do pedido de alteração do registro civil do infante, sendo certo também que a mudança, ao argumento de evitar-se suposto constrangimento de não ter sobrenomes iguais aos da irmã, ao revés é que teria o condão de ocasionar constrangimento, pois resultaria em situação inusual em que o filho(a) tem prenome idêntico ao do(a) genitor(a), mas sem o agnome “filho” ou “filha” ou outro equivalente”,
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Jurisprudência do STJ
Destaque da Edição Especial nº 2 Direito Público do STJ
STJ decide sobre aceitação de diploma superior dentro da área específica em concurso público que exige ensino médio profissionalizante
O tema debate a aceitação de candidato aprovado em concurso público portador de
diploma de nível superior na mesma área profissional em certame que exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica.
Na análise da Corte, considerando as consequências da decisão sobre o prisma da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), “não se pode deixar de registrar que a aceitação de titulação superior à exigida traz efeitos benéficos para o serviço público e, consequentemente, para a sociedade brasileira”.
O julgado destaca que tal medida acarreta nos seguintes benefícios para o serviço público: 1) “o leque de candidatos postulantes ao cargo é ampliado, permitindo uma seleção mais abrangente e mais competitiva no certame”; 2) “a própria prestação do serviço público é aperfeiçoada com a investidura de servidores mais qualificados e aptos para o exercício da função pública”.
O entendimento tem como o fundamento o art. 37 da Constituição Federal, que prevê o princípio da eficiência na administração pública direta e indireta.
É o resumo do julgado: O candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.
Destaque da Edição Especial nº 3 de Direito Privado do STJ
STJ afirma a admissibilidade da retomada da prisão civil do devedor de alimentos em regime fechado
Desde o início da pandemia em 2020, a jurisprudência do STJ, pensando na proteção da população oscilou seu entendimento sobre a possibilidade de cumprimento da prisão civil do devedor de alimentos no contexto da proliferação da Covid-19.
Por exemplo, durante a alta da pandemia, a Corte aprovou o cumprimento da prisão civil do devedor de alimentos em regime domiciliar, além da possibilidade de suspensão momentânea do cumprimento da prisão em regime fechado.
No atual cenário da pandemia no Brasil, onde se observa a retomada das atividades econômicas, comerciais, sociais, culturais e de lazer e com o avanço da vacinação, a Corte entendeu que “não mais subsistem as razões de natureza humanitária e de saúde pública que justificaram a suspensão do cumprimento das prisões civis de devedores de alimentos em regime fechado”.
No caso concreto, a devedora de alimentos não possui nenhuma comorbidade que a impeça do cumprimento da prisão civil em regime fechado.
É o destaque do julgado: No atual momento da pandemia causada pelo coronavírus, é admissível a retomada da prisão civil do devedor de alimentos em regime fechado.
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Até a próxima.
Equipe JurisHand