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Notícias

Novidades da última semana: 07 a 11 de fevereiro

By 13 de fevereiro de 2022maio 17th, 2022No Comments

Novidades na Legislação

Promulgada a Emenda Constitucional n° 115 – Proteção de Dados Pessoais

Na última quinta-feira, o Congresso Nacional promulgou a nova Emenda Constitucional que garante a proteção de dados, inclusive no meio digital, e a reconhece como direito fundamental, além de fixar a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

A previsão reforça aquela contida na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei N° 13.709/2018) e transforma a proteção de dados em um direito fundamental, com status de cláusula pétrea, ou seja, imutável, e de aplicação imediata.

Foi incluído ao art. 5º da Constituição Federal, o inciso LXXIX, que dita “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais” 

Ao art. 21, que trata das competências da União, foi incluído o inciso XXVI, que atribui a esta a função de “organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei”.

Já o art. 22, que estabelece as matérias de competência legislativa privativas da União, foi incluído o inciso XXX, que elenca a “proteção e tratamento de dados pessoais”.

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Notícias do STF

Ministro Luiz Fux comenta a promulgação de emenda sobre Proteção de Dados Pessoais

Para o presidente do Supremo, a emenda constitucional promulgada na última quinta-feira, que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, reforça a atuação do poder judiciário na proteção de dados pessoais. 

O ministro destacou que a aprovação do texto representa um avanço nas políticas de proteção de dados do país, além de tratar-se de “relevante marco em prol das liberdades civis, com enfoque na proteção da intimidade dos cidadãos, inclusive nos meios digitais”.

O presidente elogiou a atuação do Congresso Nacional na promulgação do novo inciso constitucional, e o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que apresentou a proposta.

Partido Verde ajuizou no STF pedido de restabelecimento imediato de repasses orçamentários a universidades e institutos federais

O Partido Verde ajuizou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo para que seja restabelecido o repasse de recursos federais para as universidades federais e Institutos Federais de Ensino Superior (IFES). 

O pedido de concessão de medida cautelar objetiva a volta de repasse pela União aos institutos, conforme a Lei Orçamentária de 2022.

Segundo o Partido Verde, o enxugamento e corte de gastos públicos feitos pelos vetos presidenciais nas instituições de ensino podem levar à situação de colapso e causar “flagrante prejuízo” às atividades acadêmicas.

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Notícias STJ

Greve dos peritos médicos do INSS é suspensa após liminar do ministro Mauro Campbell

​O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu  em sede liminar o pedido para suspender a greve dos peritos médicos federais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que deveria ocorrer nos dias 8 e 9 de fevereiro.

O ministro relator justificou a suspensão da greve pela falta de prévia negociação com a Administração Pública e a inexistência de comunicação pela Associação dos Servidores Peritos Médicos Federais da greve de advertência com menos de dez dias de antecedência.

Na decisão foi apontada a ilegalidade da greve por não ter sido garantido número mínimo dos servidores médicos peritos do INSS, causando um grande impacto na prestação do serviço das perícias.

Mauro Campbell Marques ressaltou que está “aberta a possibilidade de mediação do conflito acaso as partes queiram utilizar dessa via”.

Podcast do STJ Entender Direito aborda o tema precatórios e requisições de pequeno valor

O programa Entender Direito, iniciativa do STJ, recebeu na última semana os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide para falar sobre o regime de pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor, disciplinados recentemente pelas Emenda Constitucional 113 e 114, ambas de dezembro de 2021.

A Emenda Constitucional 113, de 08.12.2021, e a Emenda Constitucional 11, de 16.12.2021, estabeleceram o novo regime de pagamentos de precatórios, modificaram as normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizaram o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios.

Os convidados do programa são o Dr. Antônio Antunes, advogado especialista e autor de obras sobre direito tributário e direito civil, e o Dr. Marco Serau, professor universitário, doutor, advogado, autor e mestre pela USP.

Durante a conversa, o Dr. Antônio Antunes afirmou que “estabeleceu-se que o valor total de pagamento de precatórios para o exercício de 2022 em diante, até 2026, será limitado ao valor que foi gasto em 2016 corrigido pelo IPCA-E.”

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Jurisprudência do STJ

STJ decide pela impossibilidade de exclusão de matéria jornalística em virtude do direito ao esquecimento

O direito à liberdade de imprensa deve ser balizado até os direitos da personalidade do indivíduo noticiado, posto que aquele não é absoluto, tendo em vista que em caso contrário, estaria caracterizado o abuso. 

O STJ tem jurisprudência quanto ao preceito que a atividade de imprensa deve ser exercida com base no dever de veracidade, de pertinência e no dever geral de cuidado, respeitando os direitos da personalidade do indivíduo noticiado.

Na falta do cumprimento de tal responsabilidade, é cabível ao ofendido o direito de reparação por dano moral.

No caso concreto em análise, a Corte decidiu que não houve abuso no exercício da liberdade de imprensa, considerando que foi constatada a veracidade da informação divulgada, além do interesse público na notícia, notadamente por tratar-se de fato relativo à esfera penal.

Desse modo, por si só e respeitadas as balizas da atuação do direito de liberdade de imprensa, o direito ao esquecimento não é capaz de justificar a atribuição da obrigação de excluir a publicação relativa a fatos verídicos.

É o resumo do julgado: O direito ao esquecimento não justifica a exclusão de matéria jornalística.

STJ decide sobre provedor de aplicação de internet omisso em caso de exclusão de publicação ofensiva a menor

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 18, estabelece o dever imposto a todos para velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

A Corte do STJ decidiu que o “provedor de aplicação que, após notificado, nega-se a excluir publicação ofensiva envolvendo menor de idade, deve ser responsabilizado civilmente, cabendo impor-lhe o pagamento de indenização pelos danos morais causados à vítima da ofensa”.

A responsabilidade civil é configurada pela omissão de conduta do provedor de aplicação de internet, pois a retirada da publicação indubitavelmente atenuaria os efeitos de dano moral da publicação ofensiva.

É o resumo do julgado: Responde civilmente por danos morais o provedor de aplicação de internet que, após formalmente comunicado de publicação ofensiva a imagem de menor, se omite na sua exclusão, independentemente de ordem judicial.

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Até a próxima. 

Equipe JurisHand

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