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Confira nosso resumo semanal das principais novidades na lei e no STJ.

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Lei nº 14.711, de 30.10.2023 – Marco Legal das Garantias

Mudanças regulam o uso de garantias destinadas à obtenção de crédito com o objetivo de reduzir o custo dos empréstimos.

A Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023, tem como objetivo principal aprimorar as regras relacionadas ao tratamento de crédito e garantias, bem como as medidas extrajudiciais para a recuperação de créditos no contexto financeiro e imobiliário. Ela traz diversas alterações e adições a leis existentes, como a Lei nº 9.514/1997, que regula a alienação fiduciária de imóveis, entre outras.

Uma das mudanças significativas é a flexibilização das regras para a execução extrajudicial de garantias imobiliárias, permitindo a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário em casos de inadimplência do devedor. Além disso, a lei aborda questões relacionadas ao processo de leilão de imóveis, pagamento de dívidas e outros aspectos importantes do sistema financeiro e imobiliário. No geral, a lei visa aprimorar a eficiência e a transparência das operações financeiras e imobiliárias no Brasil.

Informativo do STJ – Edição 793/2023

Ramo do Direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Paz, Justiça e Instituições Eficazes

Tema:
Lei n. 13.463/2017. Cancelamento de precatórios ou requisições de pequeno valor depositados há mais de dois anos. Pedido de expedição de novo ofício requisitório. Aplicação do regime prescricional previsto no Decreto n. 20.910/1932. Termo inicial. Ciência do cancelamento. Tema: 1141.

Destaque:
A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei n. 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da Lei n. 13.463/2017.

Ramo do Direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO TRIBUTÁRIO

Trabalho decente e crescimento econômico Paz, Justiça e Instituições Eficazes

Tema:
Ordem dos Advogados do Brasil. Cobrança de anuidade. Sociedade de advogados. Impossibilidade.

**Tema:** 1179/STJ.

Destaque:
Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.

Ramo do Direito:
DIREITO TRIBUTÁRIO

Paz, Justiça e Instituições Eficazes

Tema:
Parcelamento. Lei n. 11.941/2009. Momento de aplicação da redução dos juros de mora. Apenas após a consolidação da dívida.

Destaque:
Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei n. 11.941/2009, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.

Ramo do Direito:
DIREITO PENAL

Paz, Justiça e Instituições Eficazes

Tema:
Agravante da reincidência. Art. 61, I, do Código Penal. Reincidente específico. Único fundamento. Fração de aumento de 1/6 (um sexto). Tratamento igualitário ao reincidente genérico. Ressalva de justificativa concreta. Tema: 1172.

Destaque:
A reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso.

Ramo do Direito:
DIREITO PENAL

Paz, Justiça e Instituições Eficazes

Tema:
Furto. Restituição imediata e integral dos bens subtraídos. Aplicação do princípio da insignificância. Descabimento. Necessidade de observância dos vetores fixados pelo STF e consolidado pela jurisprudência do STJ. Tema: 1205.

Destaque:
A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.

Ramo do Direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO

Saúde e Bem-Estar Trabalho decente e crescimento econômico Paz, Justiça e Instituições Eficazes Parcerias e meios de implementação

Tema:
Programa Mais Médicos para o Brasil. Edital de chamamento para reingresso. Médicos cubanos repatriados. Histórico de breve ausência. Fixação de residência no Brasil. Requisito de permanência no Brasil atendido. Interpretação restritiva e finalística da norma. Art. 23-A, III, Lei n. 12.871/2013.

Destaque:
A repatriação de médica cubana após a ruptura entre o Brasil e a República de Cuba não impede, por si só, sua participação no chamamento para reintegração ao Programa Mais Médicos para o Brasil, desde que haja outros elementos que comprovem seu retorno breve com intenção de permanecer no território brasileiro.

Ramo do Direito:
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO AUTORAL

Paz, Justiça e Instituições Eficazes

Tema:
Divulgação de fotografias. Ausência de consentimento do autor. Prejuízo injustificado. Indenização. Danos materiais e morais. Contrafação. Reconhecimento.

Destaque:
A obra artística representada pela fotografia é protegida pela Lei de Direitos Autorais, sendo que eventual exposição em rede social sem consentimento, remuneração e identificação por meio dos devidos créditos, lesionam os direitos patrimoniais e morais do autor.

Ramo do Direito:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Paz, Justiça e Instituições Eficazes

Tema:
Ausência de pagamento voluntário no prazo legal. Art. 523, § 1º do CPC/2015. Existência de hipoteca judiciária que não ocasiona a imediata satisfação do direito do credor. Inaptidão para afastar a incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.

Destaque:
A existência de hipoteca judiciária não isenta o devedor do pagamento da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, § 1º, do CPC/2015.

Ramo do Direito:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Paz, Justiça e Instituições Eficazes

Tema:
Duplicata. Manutenção indevida em cadastro de inadimplentes. Endossatário. Ausência boa-fé. Responsabilidade solidária. Dever de indenizar. Litisconsórcio passivo necessário. Não configuração.

Destaque:
A manutenção do nome de devedor no cadastro de inadimplentes, após a quitação do débito perante o credor originário em favor do endossante, pode ser oposta ao endossatário se for comprovado que este tinha conhecimento sobre tais fatos, devendo ser afastada sua presunção de boa-fé.

Ramo do Direito:
DIREITO CIVIL

Paz, Justiça e Instituições Eficazes

Tema:
Imóvel. Atraso na entrega. Ofensa a direitos da personalidade. Danos morais. Cabimento.

Destaque:
É devida indenização por danos morais na hipótese de atraso na entrega de obra quando isso implicar ofensa a direitos de personalidade.

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Até a próxima

Equipe JurisHand

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