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A Lei Complementar nº 207, de 2024, institui o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), substituindo o antigo DPVAT. O SPVAT oferece indenizações por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e funerárias, com cobrança anual obrigatória para licenciamento de veículos. A gestão é realizada pela Caixa Econômica Federal, que administra um fundo mutualista, enquanto o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) define os valores e regulamenta as operações. A lei simplifica o processo de pagamento das indenizações, aceitando provas eletrônicas e estabelecendo um prazo de até 30 dias para o pagamento, além de promover uma governança transparente e eficiente.

Introdução à Lei Complementar nº 207, de 2024

A recente promulgação da Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024, introduziu o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Esta lei reformula a estrutura de seguros obrigatórios no Brasil, substituindo o antigo DPVAT e alterando diversas legislações correlatas. A presente matéria explora as principais disposições, implicações e mudanças introduzidas por essa nova legislação.

Objetivo e Abrangência do SPVAT

A Lei Complementar nº 207 estabelece o SPVAT com o propósito de garantir indenizações por danos pessoais decorrentes de acidentes de trânsito em vias públicas nacionais, urbanas e rurais. A obrigatoriedade de contratação por todos os proprietários de veículos automotores e a definição clara do que constitui um veículo automotor de vias terrestres são pontos centrais da lei, conforme disposto nos artigos 1º e 3º.

Coberturas e Indenizações

O SPVAT oferece cobertura anual, compreendendo indenizações por morte, invalidez permanente (total ou parcial) e reembolso de despesas médicas e funerárias. Os valores das indenizações são determinados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), conforme previsto no artigo 2º. O pagamento das indenizações é efetuado com base em prova simples do acidente, independentemente de dolo ou culpa, e deve ocorrer no prazo de até 30 dias após a entrega de todos os documentos necessários.

Prêmio e Requisitos para Licenciamento

O valor do prêmio anual do SPVAT é calculado com base atuarial, considerando o pagamento das indenizações e as despesas operacionais do seguro. A quitação do prêmio é essencial para o licenciamento anual e a transferência de propriedade de veículos. As unidades federativas podem realizar a cobrança do prêmio em conjunto com a taxa de licenciamento ou o IPVA, conforme disposto nos artigos 4º e 5º.

Gestão e Operação do Fundo Mutualista

A operação do SPVAT é gerida pela Caixa Econômica Federal, que administra um fundo mutualista destinado ao pagamento das indenizações. O fundo é de natureza privada e segregado do patrimônio da Caixa, assegurando que as obrigações do fundo não comprometam os ativos da instituição financeira. As responsabilidades do agente operador incluem a cobrança dos prêmios, a recepção de pedidos de indenização e a realização dos pagamentos, conforme detalhado no artigo 7º.

Governança e Fiscalização

A governança do SPVAT é responsabilidade do CNSP, que estabelece as diretrizes, regulamenta a operacionalização do seguro e fiscaliza a gestão dos recursos do fundo mutualista. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) assessora o CNSP e fiscaliza as operações do fundo, garantindo a conformidade com as normas estabelecidas.

Alterações em Leis Relacionadas

A Lei Complementar nº 207 altera e revoga diversas leis. Entre as alterações destacam-se as modificações no Decreto-Lei nº 73, de 1966, na Lei nº 8.212, de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), na Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e na Lei Complementar nº 200, de 2023 (Novo Arcabouço Fiscal). Além disso, revoga a Lei do DPVAT (Lei nº 6.194, de 1974) e outras normas correlatas, consolidando as disposições sobre o seguro obrigatório de trânsito em uma única legislação.

Princípios Norteadores da Nova Legislação

A nova legislação do SPVAT é guiada por princípios fundamentais de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência. A gestão dos recursos do fundo mutualista deve observar elevados padrões éticos e práticas sustentáveis, assegurando a boa-fé, lealdade e diligência nas operações. Esses princípios visam garantir a eficiência e a integridade do sistema de indenizações para vítimas de acidentes de trânsito.

Conclusão

A Lei Complementar nº 207, de 2024, representa um marco significativo na proteção de vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. Ao instituir o SPVAT, a lei traz uma série de inovações e melhorias em relação ao antigo DPVAT, promovendo maior eficiência, transparência e segurança jurídica. A reformulação das normas e a centralização da gestão no fundo mutualista administrado pela Caixa Econômica Federal são medidas que prometem aprimorar o atendimento e a indenização das vítimas de acidentes de trânsito.

Novidades da Lei Complementar nº 207/2024 – SPVAT

  • Substituição do DPVAT: Revogação do antigo Seguro DPVAT e introdução do novo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
  • Cobertura Abrangente: Indenizações por morte, invalidez permanente (total ou parcial) e reembolso de despesas médicas, funerárias e de reabilitação profissional.
  • Cobrança e Licenciamento: Prêmio anual obrigatório para licenciamento de veículos, podendo ser cobrado junto com a taxa de licenciamento ou IPVA.
  • Fundo Mutualista: Criação de um fundo mutualista gerido pela Caixa Econômica Federal, segregado do patrimônio da instituição.
  • Prazo para Pagamento: Indenizações pagas em até 30 dias após a entrega dos documentos necessários.
  • Prova Simples: Pagamento das indenizações mediante prova simples do acidente, sem necessidade de comprovação de dolo ou culpa.
  • Inclusão de Documentos Eletrônicos: Aceitação de documentos eletrônicos para fins de prova, conforme legislação específica.
  • Governança e Fiscalização: CNSP e Susep responsáveis pela regulamentação, governança e fiscalização do fundo mutualista e das operações do SPVAT.
  • Princípios de Gestão: Observância de princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, transparência e ética na gestão dos recursos do fundo mutualista.
  • Repasse de Recursos: Repasse de parte dos recursos arrecadados para municípios e estados com serviços de transporte público coletivo.

 

Referências Bibliográficas

Brasil. Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024. Diário Oficial da União, Brasília, 17 maio 2024.
Brasil. Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. Diário Oficial da União, Brasília, 22 nov. 1966.
Brasil. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Diário Oficial da União, Brasília, 25 jul. 1991.
Brasil. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Diário Oficial da União, Brasília, 24 set. 1997.
Brasil. Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023. Diário Oficial da União, Brasília, 31 ago. 2023.

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Até a próxima

Equipe JurisHand

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