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Medida Provisória n° 1.116, de 04.05.2022 – Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens 

Aprovada Medida Provisória que institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Consolidação das Leis de Trabalho. As medidas são focadas em apoiar as mulheres e jovens trabalhadoras principalmente na parentalidade da primeira infância. 

Separamos para você as principais informações sobre essa Medida Provisória para você ficar por dentro do que mudou na Legislação Trabalhista. 

O que é uma Medida Provisória?

A Medida Provisória são normas com força de lei, editadas pelo Presidente da República, em situações de urgência. Após a aprovação elas possuem vigência imediata de 60 dias, que pode ser prorrogado pelo mesmo período. Porém, para se tornarem leis precisam de aprovação do Congresso Nacional, tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal. 

Desta forma, a implementação do Programa e mudanças na legislação trabalhista entraram em vigor em 04 de maio deste ano e precisam ser apreciadas pelas casas legislativas para ser convertida em lei ordinária.

Flexibilização do regime  

Entre as disposições da medida se destacam que os empregados devem priorizar as vagas de teletrabalho para os trabalhadores com filhos, enteados ou crianças com guarda com até quatro anos de idade. 

Ainda, poderão ser adotadas medidas de regime de trabalho de tempo parcial, especial ou jornadas de doze horas por trinta e seis horas de descanso. Além de antecipação de férias individuais e horários de entrada e saída flexíveis.

Tais medidas poderão ser adotadas pelas empresas durante o primeiro ano de vida do nascimento da criança, guarda ou adoção, e deverão ser formalizadas por acordo individual ou coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.  

FGTS

Outra medida adotada está na liberação do saque para mulheres do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma garantia ao trabalhador. Sempre que há a contratação com carteira de trabalho assinada é realizada uma abertura de conta vinculada ao contrato de trabalho na qual é depositada mensalmente 8% do salário do funcionário. 

Com a Medida Provisória o saque desses valores fica autorizado para o pagamento de despesas com qualificação profissional das mulheres e também a liberação dos valores para o auxílio no pagamento de despesas com creche. 

A Medida Provisória não dispõe sobre a quantidade de parcelas ou valor máximo do saque, que deverão ser alvo de Resolução do Conselho Curador do FGTS.  

Selo Emprega + Mulher 

A Medida Provisória cria o Selo Emprega + Mulher para identificar e reconhecer as empresas que adotam boas práticas de contratação de mulheres. Entre os critérios avaliados estão a ocupação de postos de liderança, divisão igualitária de responsabilidades parentais, oferta de acordos flexíveis de trabalho entre outros. 

O regulamento deste selo ficará a cargo do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência. 

Gostou de saber um pouco mais sobre essa Medida Provisória? 

 

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