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Linguagem Simples na Administração Pública: 5 Pontos da Nova Lei que Você Precisa Saber

A linguagem simples na administração pública deixou de ser uma recomendação para se tornar uma obrigação legal em todo o Brasil. Com a sanção da Lei nº 15.263, de 14 de novembro de 2025, todos os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas (União, Estados, DF e Municípios), deverão adotar um novo padrão de comunicação com o cidadão: mais claro, direto e compreensível.

Para estudantes de direito, concurseiros e advogados, essa nova legislação é um marco. Ela não apenas altera a forma como o Estado se comunica, mas também cria um novo campo de estudo e observância, com alto potencial de ser cobrado em provas e de impactar a rotina jurídica. Entender seus pilares é fundamental para estar à frente. Vamos analisar os 5 pontos mais importantes desta nova lei.

1. Os Objetivos: Por que a Linguagem Simples se Tornou Lei?

O artigo 2º da nova lei estabelece os objetivos da Política Nacional de Linguagem Simples. O propósito central é garantir que os cidadãos consigam encontrar, entender e usar as informações publicadas pelo poder público de forma autônoma, reduzindo a necessidade de “tradutores” ou intermediários.

Isso se conecta diretamente com princípios constitucionais basilares do Direito Administrativo, como a publicidade e a eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Uma comunicação eficiente é aquela que cumpre seu propósito sem ruídos. A lei também fortalece a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), pois de nada adianta a informação ser pública se não for compreensível.

2. O Que é Considerado “Linguagem Simples”?

A lei não deixa o conceito em aberto. O artigo 4º define linguagem simples na administração pública como um conjunto de técnicas aplicadas à redação, estrutura e layout da mensagem. O foco é sempre no usuário final: o cidadão.

Para materializar esse conceito, o artigo 5º lista 18 técnicas que devem ser seguidas. Entre as principais, estão:

  • Redigir frases curtas e em ordem direta.

  • Usar palavras comuns e explicar termos técnicos.

  • Organizar o texto com as informações mais importantes no início.

  • Utilizar recursos visuais como listas e tabelas para facilitar a leitura.

  • Evitar o uso de jargões e estrangeirismos não usuais.

3. A Polêmica Regra Gramatical e a Acessibilidade

Dentro das 18 técnicas listadas, uma delas merece destaque. O inciso XI do artigo 5º determina que a administração pública não deve usar “novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas”. Esta diretriz estabelece um padrão formal para a comunicação oficial, baseado nas normas vigentes.

Por outro lado, a lei avança significativamente na inclusão ao exigir, no inciso XVII, o uso de linguagem acessível à pessoa com deficiência, remetendo à observância do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Isso implica a necessidade de pensar em formatos, contrastes e tecnologias assistivas na comunicação pública.

4. O Impacto Direto em Concursos Públicos e na Advocacia

A nova lei sobre linguagem simples na administração pública é um divisor de águas para quem estuda para concursos. Bancas examinadoras, como FGV e Cebraspe, certamente começarão a cobrar o conteúdo da Lei nº 15.263/2025 em provas de Direito Administrativo e Constitucional. Além disso, os próprios editais e comunicados dos certames deverão, em tese, seguir essas novas regras, tornando-os mais fáceis de entender.

Para os advogados, a mudança é dupla. Ao peticionar ou se dirigir a um órgão público, usar uma comunicação mais clara pode aumentar a efetividade de seus argumentos. Em contrapartida, as respostas, decisões e pareceres emitidos pela administração deverão ser mais diretos e inteligíveis, o que pode reduzir ambiguidades e facilitar a compreensão dos atos administrativos.

5. Como Estar Sempre Atualizado com a Nova Legislação?

O Direito é dinâmico, e leis como a da Linguagem Simples surgem para modernizar a administração e as relações jurídicas. Manter-se atualizado com cada nova publicação no Diário Oficial é um dos maiores desafios da área. Consultar um Vade Mecum desatualizado pode custar a aprovação em um concurso ou induzir a um erro na prática profissional.

É aqui que a tecnologia se torna sua maior aliada. Com o Vade Mecum do JurisHand, você tem a tranquilidade de saber que a Lei nº 15.263/2025 e todas as outras normas já estão disponíveis e atualizadas na plataforma. Mais do que isso, com o nosso plano PRO AI, você pode ir além da simples leitura. Imagine pedir ao nosso assistente de IA para criar um resumo esquemático das 18 técnicas de linguagem simples ou para explicar como a nova lei se relaciona com o princípio da transparência. É a forma mais inteligente de otimizar seu tempo e aprofundar seu conhecimento.

A linguagem simples na administração pública é o novo padrão. Esteja preparado para essa realidade com as ferramentas certas. Conheça o JurisHand e transforme sua maneira de estudar e praticar o Direito.

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