O Decreto 12.385/2025 detalha a Lei 15.100/2025, regulamentando a proibição do uso de aparelhos eletrônicos nas escolas para preservar a saúde e o desempenho dos estudantes.
1. Introdução ao Decreto 12.385/2025
O Decreto 12.385/2025 detalha a Lei 15.100/2025, estabelecendo normas para a proibição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes durante as aulas, o recreio e os intervalos escolares. O objetivo principal da medida é preservar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes.
Essa regulamentação se aplica a todas as etapas da educação básica e define diretrizes para escolas públicas e privadas, exigindo que as instituições adequem seus regimentos internos e propostas pedagógicas.
2. O que diz a Lei 15.100/2025?
A Lei 15.100/2025 é a base legal para a restrição do uso de dispositivos eletrônicos portáteis nas escolas. A lei tem como foco garantir um ambiente educacional mais produtivo e seguro, reduzindo distrações e promovendo uma interação mais efetiva entre alunos e professores.
O Decreto 12.385/2025 reforça a aplicação da lei, garantindo que as instituições de ensino implementem as novas diretrizes com participação da comunidade escolar.
3. Objetivos da Proibição de Aparelhos Eletrônicos nas Escolas
A proibição visa:
- Melhorar a concentração e o rendimento acadêmico dos estudantes.
- Reduzir a exposição excessiva a telas, prevenindo problemas de saúde mental e física.
- Diminuir episódios de cyberbullying e assédio digital dentro das escolas.
- Estimular o convívio social e o desenvolvimento de habilidades interpessoais.
4. Exceções Previstas pelo Decreto
Existem situações em que o uso de dispositivos eletrônicos é permitido:
- Tecnologia assistiva para estudantes com deficiência, mediante atestado médico.
- Monitoramento de condições de saúde, comprovado por laudo profissional.
- Exercício de direitos fundamentais, desde que não comprometa o ambiente escolar.
Os documentos que comprovam a necessidade desses usos podem ser substituídos por outras formas de comprovação, conforme decisão dos sistemas de ensino.
5. Responsabilidades das Escolas Públicas e Privadas
As instituições de ensino devem:
- Estabelecer normas internas sobre o uso de aparelhos eletrônicos.
- Definir formas de guarda dos dispositivos durante as atividades escolares.
- Implementar medidas disciplinares para o descumprimento da regra.
- Divulgar suas regras para alunos, professores e famílias.
A participação da comunidade escolar é essencial para garantir que a regulamentação seja aplicada de forma eficaz e adequada a cada realidade local.
6. Medidas de Conscientização sobre os Riscos dos Aparelhos Eletrônicos
O decreto também determina que as escolas promovam:
- Palestras e atividades sobre os riscos do uso excessivo de telas.
- Capacitação de professores para lidar com problemas relacionados ao uso de eletrônicos.
- Apoio psicológico para alunos que apresentem sinais de sofrimento emocional devido à exposição digital excessiva.
Essas ações devem estar alinhadas com a Lei 14.819/2024, que trata da proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital.
7. Papel do Conselho Nacional de Educação
O Conselho Nacional de Educação (CNE) tem a responsabilidade de criar normas complementares para a implementação do decreto. Isso inclui:
- Diretrizes sobre o uso pedagógico de tecnologias digitais.
- Critérios para avaliação das regras estabelecidas pelas escolas.
- Definição de parâmetros para a fiscalização das novas normas.
8. Implicações do Decreto para a Comunidade Escolar
O Decreto 12.385/2025 tem impactos diretos em toda a comunidade escolar:
- Para os estudantes: exigência de adaptação a um ambiente livre de distrações digitais.
- Para os pais e responsáveis: maior envolvimento na fiscalização do uso de dispositivos pelos filhos.
- Para os professores: necessidade de implementar novas estratégias pedagógicas sem o uso excessivo de tecnologia.
- Para as escolas: responsabilidade de garantir a aplicação correta das normas.
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Equipe JurisHand