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O Decreto 12.385/2025 detalha a Lei 15.100/2025, regulamentando a proibição do uso de aparelhos eletrônicos nas escolas para preservar a saúde e o desempenho dos estudantes.

1. Introdução ao Decreto 12.385/2025

O Decreto 12.385/2025 detalha a Lei 15.100/2025, estabelecendo normas para a proibição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes durante as aulas, o recreio e os intervalos escolares. O objetivo principal da medida é preservar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes.

Essa regulamentação se aplica a todas as etapas da educação básica e define diretrizes para escolas públicas e privadas, exigindo que as instituições adequem seus regimentos internos e propostas pedagógicas.

2. O que diz a Lei 15.100/2025?

A Lei 15.100/2025 é a base legal para a restrição do uso de dispositivos eletrônicos portáteis nas escolas. A lei tem como foco garantir um ambiente educacional mais produtivo e seguro, reduzindo distrações e promovendo uma interação mais efetiva entre alunos e professores.

O Decreto 12.385/2025 reforça a aplicação da lei, garantindo que as instituições de ensino implementem as novas diretrizes com participação da comunidade escolar.

3. Objetivos da Proibição de Aparelhos Eletrônicos nas Escolas

A proibição visa:

  • Melhorar a concentração e o rendimento acadêmico dos estudantes.
  • Reduzir a exposição excessiva a telas, prevenindo problemas de saúde mental e física.
  • Diminuir episódios de cyberbullying e assédio digital dentro das escolas.
  • Estimular o convívio social e o desenvolvimento de habilidades interpessoais.

4. Exceções Previstas pelo Decreto

Existem situações em que o uso de dispositivos eletrônicos é permitido:

  • Tecnologia assistiva para estudantes com deficiência, mediante atestado médico.
  • Monitoramento de condições de saúde, comprovado por laudo profissional.
  • Exercício de direitos fundamentais, desde que não comprometa o ambiente escolar.

Os documentos que comprovam a necessidade desses usos podem ser substituídos por outras formas de comprovação, conforme decisão dos sistemas de ensino.

5. Responsabilidades das Escolas Públicas e Privadas

As instituições de ensino devem:

  • Estabelecer normas internas sobre o uso de aparelhos eletrônicos.
  • Definir formas de guarda dos dispositivos durante as atividades escolares.
  • Implementar medidas disciplinares para o descumprimento da regra.
  • Divulgar suas regras para alunos, professores e famílias.

A participação da comunidade escolar é essencial para garantir que a regulamentação seja aplicada de forma eficaz e adequada a cada realidade local.

6. Medidas de Conscientização sobre os Riscos dos Aparelhos Eletrônicos

O decreto também determina que as escolas promovam:

  • Palestras e atividades sobre os riscos do uso excessivo de telas.
  • Capacitação de professores para lidar com problemas relacionados ao uso de eletrônicos.
  • Apoio psicológico para alunos que apresentem sinais de sofrimento emocional devido à exposição digital excessiva.

Essas ações devem estar alinhadas com a Lei 14.819/2024, que trata da proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital.

7. Papel do Conselho Nacional de Educação

O Conselho Nacional de Educação (CNE) tem a responsabilidade de criar normas complementares para a implementação do decreto. Isso inclui:

  • Diretrizes sobre o uso pedagógico de tecnologias digitais.
  • Critérios para avaliação das regras estabelecidas pelas escolas.
  • Definição de parâmetros para a fiscalização das novas normas.

8. Implicações do Decreto para a Comunidade Escolar

O Decreto 12.385/2025 tem impactos diretos em toda a comunidade escolar:

  • Para os estudantes: exigência de adaptação a um ambiente livre de distrações digitais.
  • Para os pais e responsáveis: maior envolvimento na fiscalização do uso de dispositivos pelos filhos.
  • Para os professores: necessidade de implementar novas estratégias pedagógicas sem o uso excessivo de tecnologia.
  • Para as escolas: responsabilidade de garantir a aplicação correta das normas.

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Até a próxima!

Equipe JurisHand

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