O Decreto 12.374/2025 estabelece novas regras para a avaliação de desempenho no estágio probatório de servidores públicos. Saiba tudo aqui!
O que muda com o Decreto 12.374/2025?
O Decreto 12.374/2025 trouxe mudanças significativas na avaliação de desempenho de servidores públicos efetivos durante o estágio probatório. Agora, o processo será mais estruturado, com avaliações periódicas e critérios definidos.
Este novo modelo busca garantir maior eficiência e transparência, padronizando a forma como os servidores são avaliados durante os 36 meses de estágio probatório.
1. Qual o objetivo do Decreto 12.374/2025?
O principal objetivo é padronizar e tornar mais eficiente a avaliação de desempenho dos servidores públicos federais. O decreto define critérios e ciclos de avaliação que garantem uma análise justa e detalhada da atuação do servidor.
2. Quem será avaliado pelo novo decreto?
O decreto se aplica a todos os servidores públicos federais nomeados para cargos efetivos a partir da data de sua publicação. Servidores que já estão em estágio probatório seguem as regras anteriores.
3. Quanto tempo dura o estágio probatório?
O período de estágio probatório continua sendo de 36 meses, contados a partir do início do exercício no cargo. Durante esse período, o servidor precisa demonstrar desempenho satisfatório em diversos critérios para garantir sua estabilidade.
4. Como será feita a avaliação de desempenho?
A avaliação ocorrerá em três ciclos, aos 12, 24 e 32 meses de estágio. Os critérios avaliados incluem:
- Assiduidade
- Disciplina
- Capacidade de iniciativa
- Produtividade
- Responsabilidade
5. Quem faz a avaliação do servidor?
O desempenho do servidor será avaliado por diferentes fontes:
- Chefia imediata (60% do peso total)
- Pares da equipe (25%, se houver pelo menos três servidores estáveis)
- Autoavaliação (15%)
Caso não haja avaliação pelos pares, a chefia imediata terá maior peso na pontuação final.
6. Qual a pontuação mínima para aprovação?
Para ser aprovado no estágio probatório, o servidor precisa alcançar média mínima de 80 pontos ao final dos três ciclos avaliativos.
7. Programa de Desenvolvimento Inicial
O decreto exige que os servidores concluam um programa de desenvolvimento inicial da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap). O curso abordará temas como:
- Ética no serviço público
- Administração pública federal
- Políticas públicas
- Letramento digital
8. O que acontece se o servidor não for aprovado?
Se o servidor não atingir a pontuação mínima exigida ou não concluir o programa de desenvolvimento inicial, ele poderá sofrer consequências sérias para sua permanência no cargo. A reprovação no estágio probatório resulta na exoneração, nos casos em que o servidor não possuía vínculo anterior com a administração pública, ou na recondução ao cargo anteriormente ocupado, se já fosse servidor estável em outro cargo antes da nomeação.
Além disso, durante o período de avaliação, o servidor recebe acompanhamento da chefia imediata, que deve fornecer feedback constante e orientar sobre melhorias no desempenho. Caso o servidor perceba dificuldades em atender aos critérios exigidos, ele pode buscar suporte por meio de capacitações adicionais e mentorias dentro da instituição.
No entanto, se o resultado final indicar insuficiência no desempenho, a exoneração será publicada no Diário Oficial da União, conforme estabelece a Lei nº 8.112/1990. Esse processo reforça a necessidade de comprometimento e desenvolvimento contínuo do servidor ao longo dos três anos de estágio probatório.
9. Como funciona o recurso contra a avaliação?
O servidor pode contestar a avaliação nos seguintes prazos:
- Pedido de reconsideração: 5 dias úteis após a divulgação do resultado
- Recurso formal: Caso o pedido seja indeferido, o servidor tem 30 dias para recorrer à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho
10. Quando o decreto entra em vigor?
O Decreto 12.374/2025 entrou em vigor na data de sua publicação e se aplica a servidores nomeados a partir dessa data.
O novo decreto busca tornar o estágio probatório mais eficiente e padronizado, garantindo critérios claros para a avaliação dos servidores públicos. Para mais detalhes, consulte a publicação oficial no Diário Oficial da União ou acesse o site da Fundação Enap.
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