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Processo Penal

CPP comentado, art. 3º – Interpretação da Lei Processual Penal

By 2 de março de 2022maio 5th, 2022No Comments

Art. 3o – A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

Neste artigo dispõe sobre a possibilidade de aplicação de interpretação extensiva e a aplicação analógica. A interpretação extensiva é utilizada para ampliar ou extender uma previsão normativa da lei para situações omitidas pelo legislador. Já a aplicação analógica é um meio de auto integração que se presta para suprir uma lacuna com o uso de outra norma, como por exemplo o uso do Código de Processo Civil. Tal procedimento é apenas possível para situações de omissão do legislador, caso exista previsão específica na norma processual penal deve ser aplicado a previsão especial. 

A aplicação dos Princípio Gerais do Direito também é possível no Processo Penal, tal conceito não se confunde com os princípios constitucionais ou fundamentais, mas, sim, abstrações do conjunto do sistema jurídico. 

Referências:

Pacelli, Eugênio. Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.

Nucci, Guilherme de Souza Código de Processo Penal Comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 19. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020. 

Questão de prova:

VUNESP – 2018 – PC-BA – Escrivão de Polícia

A lei processual penal admiteinte:

A) interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

B) interpretação restritiva, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

C) aplicação analógica apenas in bonam partem.

D) interpretação extensiva sem aplicação da analogia.

E) aplicação em todo o território brasileiro, sem exceção.

Gabarito 

LETRA A – 

O Direito Processual Penal admite a aplicação de analogia e interpretação extensiva livremente por não se tratar de norma incriminadora. Já o Direito Penal admite o uso da analogia apenas in bonam partem.

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